Lei Ordinária Nº 286/1967 de 24/05/1967
Revogada pela Lei Complementar Nº 24/1993
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 10567
Mensagem Legislativa: 1267
Projeto: 1767
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ESTADUAL).
LEI Nº 286, DE 24 DE MAIO DE 1967.
CONCEDE isenção de impostos a
estabelecimentos de crédito oficiais e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º As agências do Banco do Brasil S. A.,
Banco do Estado de São Paulo S. A., Caixa Econômica Federal e Caixa Econômica
Estadual ficam isentas do pagamento de impostos municipais a partir de 1º de
janeiro de 1968.
Art.
2º A isenção de que trata esta lei é de
caráter permanente.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de maio de 1967.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal