• Lei Ordinária Nº 286/1967 de 24/05/1967

    Revogada pela Lei Complementar Nº 24/1993


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 10567

    Mensagem Legislativa: 1267

    Projeto: 1767

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ESTADUAL).

  • LEI nº 286/67

     

    LEI Nº 286, DE 24 DE MAIO DE 1967.

     

     

    CONCEDE isenção de impostos a estabelecimentos de crédito oficiais e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º As agências do Banco do Brasil S. A., Banco do Estado de São Paulo S. A., Caixa Econômica Federal e Caixa Econômica Estadual ficam isentas do pagamento de impostos municipais a partir de 1º de janeiro de 1968.

     

    Art. 2º A isenção de que trata esta lei é de caráter permanente.

     

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 24 de maio de 1967.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal