Lei Ordinária Nº 2869/2009 de 19/05/2009
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 32609
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2209
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO POETA REPENTISTA.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 19
DE MAIO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 022/2009)
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta Repentista.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia do Poeta Repentista passará a fazer
parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo da
Prefeitura do Município de Diadema, através da Secretaria da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração ao Dia do Poeta Repentista poderão ser realizados o
“Desafio de Rimas” nas praças públicas municipais, com a presença de
repentistas de Diadema e convidados de outras localidades, bem como o “Encontro
de Cantadores Repentistas do Nordeste”, em local a ser definido pelo órgão
competente. (Parágrafo acrescentado pela Lei
Municipal nº 4.501/2024).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de
maio de 2009.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal
.