• Lei Ordinária Nº 2869/2009 de 19/05/2009


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 32609

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2209

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO POETA REPENTISTA.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4501/2024
  • PROJETO DE LEI Nº /09

    LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 19 DE MAIO DE 2009

    (PROJETO DE LEI Nº 022/2009)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta Repentista.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia do Poeta Repentista passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo da Prefeitura do Município de Diadema, através da Secretaria da Cultura.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração ao Dia do Poeta Repentista poderão ser realizados o “Desafio de Rimas” nas praças públicas municipais, com a presença de repentistas de Diadema e convidados de outras localidades, bem como o “Encontro de Cantadores Repentistas do Nordeste”, em local a ser definido pelo órgão competente. (Parágrafo acrescentado pela Lei Municipal nº 4.501/2024).

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de maio de 2009.

     

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

     

    Prefeito  Municipal

     

       

     

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