• Lei Ordinária Nº 4501/2024 de 02/09/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.869, DE 19 DE MAIO DE 2009, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO POETA REPENTISTA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2869/2009


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.501, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 064/2021)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 11 de setembro de 2024.

     

     

    Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.869, de 19 de maio de 2009, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta Repentista, e deu outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica criado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.869, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - .......................................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração ao Dia do Poeta Repentista poderão ser realizados o “Desafio de Rimas” nas praças públicas municipais, com a presença de repentistas de Diadema e convidados de outras localidades, bem como o “Encontro de Cantadores Repentistas do Nordeste”, em local a ser definido pelo órgão competente.”

     

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de setembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal