Lei Ordinária Nº 4501/2024 de 02/09/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6421
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.869, DE 19 DE MAIO DE 2009, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO POETA REPENTISTA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.501, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 064/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 11 de setembro de 2024.
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.869, de 19 de maio de 2009, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta Repentista, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica criado o parágrafo único do
artigo 2º da Lei Municipal nº 2.869, de 19 de maio de 2009, com a seguinte
redação:
“ARTIGO 2º - .......................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Em
comemoração ao Dia do Poeta Repentista poderão ser realizados o “Desafio de
Rimas” nas praças públicas municipais, com a presença de repentistas de Diadema
e convidados de outras localidades, bem como o “Encontro de Cantadores
Repentistas do Nordeste”, em local a ser definido pelo órgão competente.”
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal