Lei Ordinária Nº 2896/2009 de 10/09/2009
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 59409
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4109
Decreto Regulamentador: 647910
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E JUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 2.896, DE
10 DE SETEMBRO DE 2009
(PROJETO
DE LEI Nº 041/2009)
Autor:
Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 27/09/2009
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha
Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e Juvenil, e dá outras
providências.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão, e dá outras providências. Ementa alterada pela Lei Municipal nº 3.742/2018
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no
âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da
Depressão Infantil e Juvenil.
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de
Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão. Redação
dada pela Lei
Municipal nº 3.742/2018
Parágrafo Único – A Campanha Permanente de Conscientização
da Depressão tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e todos os
profissionais da área da saúde, para ampla discussão sobre os malefícios da
depressão, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar os
efeitos da doença. Parágrafo acrescido pela Lei
Municipal nº 3.742/2018
ARTIGO 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de setembro de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.