Lei Ordinária Nº 3742/2018 de 09/05/2018
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 59317
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9317
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E JUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.742, DE 09 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 093/2017)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicidade: 16 de maio de 2018.
Altera a Lei Municipal nº 2.896, de 10 de setembro de
2009, que institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão Infantil e Juvenil, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Diadema DECRETA:
ARTIGO
1º - Fica alterada a ementa da
Lei Municipal nº 2.896, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da
Depressão, e dá outras providências.
ARTIGO
2º - Fica alterado o artigo 1º e
criado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.896, de 10 de
setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -
Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão.
Parágrafo
único – A Campanha Permanente de Conscientização da Depressão tem como objetivo
conscientizar e mobilizar a sociedade e todos os profissionais da área da
saúde, para ampla discussão sobre os malefícios da depressão, propondo e
implantando estratégias e soluções para minimizar os efeitos da doença.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 09 de maio de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal