• Lei Ordinária Nº 3742/2018 de 09/05/2018


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 59317

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9317

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E JUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2896/2009
  •                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

    LEI MUNICIPAL Nº 3.742, DE 09 DE MAIO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 093/2017)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicidade: 16 de maio de 2018.

     

    Altera a Lei Municipal nº 2.896, de 10 de setembro de 2009, que institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e Juvenil, e dá outras providências.

     

    A Câmara Municipal de Diadema DECRETA:

     

    ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.896, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão, e dá outras providências.

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º e criado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.896, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão.

     

    Parágrafo único – A Campanha Permanente de Conscientização da Depressão tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e todos os profissionais da área da saúde, para ampla discussão sobre os malefícios da depressão, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar os efeitos da doença.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 09 de maio de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal