Lei Ordinária Nº 2905/2009 de 20/10/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 88309
Mensagem Legislativa: 3909
Projeto: 6509
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA.
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nº
2.905, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
(PROJETO DE LEI Nº 065/2009)
(nº 039/2009, na origem)
Data de publicação: 22/10/2009
REVOGA
a Lei Municipal nº 2.096, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a
criação do Banco de Horas para a Prefeitura Municipal de Diadema.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do
Município de Diadema Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus
termos, a Lei Municipal nº 2.096, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a
criação do Banco de Horas para a Prefeitura Municipal de Diadema.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 20 de outubro de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.