• Lei Ordinária Nº 2926/2009 de 14/12/2009


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 75009

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5909

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÔS SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES ÚTEIS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1897/2000
  • PROJETO DE LEI Nº /09

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    PROJETO DE LEI Nº 059/2009)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 20 de dezembro de 2009

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, que dispôs sobre a divulgação dos telefones úteis em próprios públicos e deu outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Dispõe sobre a divulgação dos telefones úteis em próprios públicos e pontos de ônibus e de táxi, e dá outras providências”.

     

    Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar os números de telefones úteis em próprios públicos e pontos de ônibus e de táxi, onde houver espaço”.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 14 de dezembro de 2009.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal