Lei Ordinária Nº 2926/2009 de 14/12/2009
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 75009
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5909
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÔS SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES ÚTEIS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.926, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2009.
PROJETO
DE LEI Nº 059/2009)
Autor:
Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data
de publicação: 20 de dezembro de 2009
ALTERA a Lei Municipal nº 1.897,
de 10 de março de 2000, que dispôs sobre a divulgação dos telefones úteis em
próprios públicos e deu outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A
ementa da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a divulgação dos telefones úteis em
próprios públicos e pontos de ônibus e de táxi, e dá outras providências”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal
nº 1.897, de 10 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a colocar os números de telefones úteis em próprios públicos e
pontos de ônibus e de táxi, onde houver espaço”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 14 de dezembro de 2009.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal