• Lei Ordinária Nº 2953/2010 de 09/03/2010


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 56209

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4009

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2040/2001
  • PROJETO DE LEI Nº /09

    LEI MUNICIPAL Nº 2.953, DE  09 DE MARÇO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 040/2009)

    Autor: Vereador Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 18 de março de 2010

     

     

     

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança e deu providências correlatas, alterada pela Lei Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - A alínea “d” do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “ARTIGO 3º - ..................................................................................................................

     

    I -.......................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

     

    d) o Secretário de Transportes e um servidor da Secretaria de Transportes, lotado no Departamento de Trânsito;

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                             Diadema, 09 de março de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal