Lei Ordinária Nº 2970/2010 de 26/04/2010
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3811/2018
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO
Processo: 1810
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 510
Decreto Regulamentador: 655210
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA, PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 2.970, DE
26 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 005/2010)
Autor: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Data de publicação: 16 de maio
de 2010
Dispõe sobre a criação de
programa, para capacitação de servidores públicos municipais
lotados em creches e escolas municipais, nos termos que especifica.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado programa, visando capacitar os
servidores públicos municipais lotados em creches, inclusive conveniadas, e
escolas municipais, a prestar os primeiros socorros a
criança acometida de engasgo, para fins de desobstrução de suas vias aéreas
superiores.
ARTIGO 2º - Os servidores da rede municipal de educação
receberão treinamento ministrado por profissionais da rede municipal de saúde,
dentro dos limites pré-hospitalares.
ARTIGO 3º - A capacitação dos profissionais da rede municipal
de educação fará com que os mesmos estejam aptos a empregar manobras e técnicas,
de forma a preservar a vida e a integridade física e mental de crianças
acometidas de engasgo.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
26 de abril de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.