• Lei Ordinária Nº 2970/2010 de 26/04/2010

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3811/2018


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO

    Processo: 1810

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 510

    Decreto Regulamentador: 655210


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA, PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 2.970, DE 26 DE ABRIL DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 005/2010)

    Autor: Ver. Márcio Paschoal Giudício

    Data de publicação: 16 de maio de 2010

     

     

    Dispõe sobre a criação de programa, para capacitação de servidores públicos municipais lotados em creches e escolas municipais, nos termos que especifica.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado programa, visando capacitar os servidores públicos municipais lotados em creches, inclusive conveniadas, e escolas municipais, a prestar os primeiros socorros a criança acometida de engasgo, para fins de desobstrução de suas vias aéreas superiores.

     

    ARTIGO 2º - Os servidores da rede municipal de educação receberão treinamento ministrado por profissionais da rede municipal de saúde, dentro dos limites pré-hospitalares.

     

    ARTIGO 3º - A capacitação dos profissionais da rede municipal de educação fará com que os mesmos estejam aptos a empregar manobras e técnicas, de forma a preservar a vida e a integridade física e mental de crianças acometidas de engasgo.  

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 26 de abril de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.