Lei Ordinária Nº 3811/2018 de 18/12/2018
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 33018
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8018
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES QUE EXIGEM A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS A CRIANÇAS).
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nº 3.811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 080/2018)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre o Programa de Treinamento para Prestação
de Primeiros Socorros, na forma que especifica, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o Programa de
Treinamento para Prestação de Primeiros Socorros, visando à capacitação de
professores e demais servidores da rede municipal de ensino para o
enfrentamento de situações que exigem a prestação de primeiros socorros a
crianças.
ARTIGO
2º - Os professores e demais
servidores da rede municipal de ensino receberão, periodicamente, treinamento
ministrado por profissionais devidamente habilitados na área da saúde, visando
à capacitação e reciclagem em conhecimentos referentes às técnicas de primeiros
socorros e ao enfrentamento de situações de emergência.
ARTIGO
3º - O treinamento de que trata esta
Lei será disponibilizado através de aulas teóricas ou práticas, nas quais
poderão ser utilizados os seguintes recursos materiais:
I
– Vídeos reproduzidos por projetores multimídia;
II
– Manequins para demonstração de reanimação cardiopulmonar;
III
– Caixas contendo materiais de primeiros socorros;
IV
– Macas para transporte de acidentados;
V
– Outros equipamentos que a equipe profissional julgar necessários.
ARTIGO
4º - No treinamento de que trata esta
Lei, serão abordados os seguintes assuntos:
I
– Análise das vítimas (avaliação primária e secundária);
II
– Análise das vias aéreas (causas de obstrução e formas de liberação);
III
– Estado de choque (classificação, prevenção e tratamento);
IV
– Hemorragias;
V
– Classificação e tratamento de fraturas;
VI
– Classificação e tratamento de ferimentos;
VII
– Classificação e tratamento de queimaduras;
VIII
– Classificação e tratamento de emergências clínicas;
IX
– Transporte de vítimas.
ARTIGO
5º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Revoga-se a Lei Municipal nº
2.970, de 26 de abril de 2010.
ARTIGO
8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 18 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.