• Lei Ordinária Nº 3811/2018 de 18/12/2018


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 33018

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8018

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES QUE EXIGEM A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS A CRIANÇAS).

  • Revoga:

    • L.O. Nº 2970/2010
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 080/2018)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de Publicação: 20 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

     

    Dispõe sobre o Programa de Treinamento para Prestação de Primeiros Socorros, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o Programa de Treinamento para Prestação de Primeiros Socorros, visando à capacitação de professores e demais servidores da rede municipal de ensino para o enfrentamento de situações que exigem a prestação de primeiros socorros a crianças.

     

    ARTIGO 2º - Os professores e demais servidores da rede municipal de ensino receberão, periodicamente, treinamento ministrado por profissionais devidamente habilitados na área da saúde, visando à capacitação e reciclagem em conhecimentos referentes às técnicas de primeiros socorros e ao enfrentamento de situações de emergência.

     

    ARTIGO 3º - O treinamento de que trata esta Lei será disponibilizado através de aulas teóricas ou práticas, nas quais poderão ser utilizados os seguintes recursos materiais:

     

    I – Vídeos reproduzidos por projetores multimídia;

    II – Manequins para demonstração de reanimação cardiopulmonar;

    III – Caixas contendo materiais de primeiros socorros;

    IV – Macas para transporte de acidentados;

    V – Outros equipamentos que a equipe profissional julgar necessários.

     

    ARTIGO 4º - No treinamento de que trata esta Lei, serão abordados os seguintes assuntos:

     

    I – Análise das vítimas (avaliação primária e secundária);

    II – Análise das vias aéreas (causas de obstrução e formas de liberação);

    III – Estado de choque (classificação, prevenção e tratamento);

    IV – Hemorragias;

    V – Classificação e tratamento de fraturas;

    VI – Classificação e tratamento de ferimentos;

    VII – Classificação e tratamento de queimaduras;

    VIII – Classificação e tratamento de emergências clínicas;

    IX – Transporte de vítimas.

     

    ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 2.970, de 26 de abril de 2010.

     

    ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 18 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.