Lei Ordinária Nº 2980/2010 de 24/05/2010
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 15010
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1710
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE
24 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 017/2010)
Autores:
Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros
Data de publicação: 03 de
junho de 2010
Dispõe sobre alteração da
Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do
Conselho Municipal de Segurança e deu providências correlatas, alterada pela
Lei Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006.
MÁRIO WILSON
PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos I, III e IV do artigo
2º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, alterada pela Lei
Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006, que, acrescida de um parágrafo
único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 2º -
..........................................................................................................
I – Propor projetos, medidas
e atividades que visem promover a segurança dos munícipes, incluída a prevenção
e a preparação para situação de risco de acidente industrial ampliado, risco de
desabamento, avalanche ou inundação;
.......................................................................................................................................
III – Desenvolver campanhas
que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em
projetos destinados à melhoria da segurança da população;
IV – Analisar e encaminhar,
para providência do órgão público competente, informações, sugestões e
denúncias da comunidade relacionadas à segurança;
.....................................................................................................................................”
PARÁGRAFO ÚNICO – Acidente industrial
ampliado é entendido, para fins de aplicação da Lei, como ocorrência súbita ou
inesperada - como emissão, um incêndio, uma explosão de grande amplitude -
resultante de fatos anormais do curso de uma atividade com grave risco para os
trabalhadores, para a população e/ou meio ambiente.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
24 de maio de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.