• Lei Ordinária Nº 2980/2010 de 24/05/2010


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 15010

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1710

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2040/2001
  • LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE 24 DE MAIO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº  017/2010)

                                       Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros

    Data de publicação: 03 de junho de 2010

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança e deu providências correlatas, alterada pela Lei Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos I, III e IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.550, de 22 de setembro de 2006, que, acrescida de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ ARTIGO 2º - ..........................................................................................................

     

    I – Propor projetos, medidas e atividades que visem promover a segurança dos munícipes, incluída a prevenção e a preparação para situação de risco de acidente industrial ampliado, risco de desabamento, avalanche ou inundação;

     

    .......................................................................................................................................

     

    III – Desenvolver campanhas que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança da população;

     

    IV – Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias da comunidade relacionadas à segurança;

    .....................................................................................................................................”

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Acidente industrial ampliado é entendido, para fins de aplicação da Lei, como ocorrência súbita ou inesperada - como emissão, um incêndio, uma explosão de grande amplitude - resultante de fatos anormais do curso de uma atividade com grave risco para os trabalhadores, para a população e/ou meio ambiente.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 24 de maio  de  2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.