• Resolução Nº 1/2010 de 26/02/2010


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 9010

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 110

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.(COMISSÃO MEIO AMBIENTE).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  •  

     

    R E S O L U Ç Ã O  Nº 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

    (Projeto de Resolução nº 001//2010)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 28 de fevereiro de 2010

     

     

     

                                                           Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 41 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 4l - ........................................................................................

    ................................................................................................................

    III – Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Atividades Privadas;

    ...............................................................................................................”.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Em conseqüência, todos os artigos em que a Comissão for citada, deverão ser alterados.

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o “caput” do artigo 45 e, acrescido de alínea “d”, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 45 – Compete à Comissão de Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Atividades Privadas:

    ........................................................................................................................

    d)  observar, rigorosamente, a legislação ambiental das três esferas de Poder, quando da análise de proposituras, em especial quanto à manifestação prévia do COMDEMA, sempre que necessário”.

     

    ARTIGO 3º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 51 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 51 -  ...........................................................................................

    PARÁGRAFO 1º - O mesmo Vereador não poderá participar em mais de uma Comissão Permanente, excetuando-se os participantes das Comissões Especiais Permanentes de Direitos Humanos e Cidadania e da Juventude.

    ......................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 4º - Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 71 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 71 - .................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 6º - Recebida pelo protocolo da Presidência a proposta de constituição da Comissão Especial de Inquérito, nos termos do “caput” deste artigo, a SAJUL terá o prazo de 05 (cinco) dias para análise técnica e, mediante parecer de aprovação, remeterá à Mesa da Câmara, que elaborará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, Projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação inicial, seguindo a tramitação e os critérios fixados nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º, do artigo anterior”.

     

    ARTIGO 5º - Fica alterado o Inciso VIII do artigo 90 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 90 -.................................................................................................

     

    VIII – residir no território do Município, com exceção do disposto no artigo 103, IV, deste Regimento;

    .......................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 6º - Fica acrescido ao Parágrafo 1º do artigo 99 do Regimento Interno, a seguinte alínea:

     

    “ARTIGO 99 - ..............................................................................................

    PARÁGRAFO 1º - .......................................................................................

    f – audiências judiciais.

    .....................................................................................................................”.

     

     

    ARTIGO 7º - Fica acrescido ao artigo 110 do Regimento Interno, o seguinte parágrafo:

     

    “ARTIGO 110 - ....................................................................................

    PARÁGRAFO ÚNICO – Toda e qualquer Sessão a ser realizada deverá ser presidida por Vereador”.

     

    ARTIGO 8º - Fica alterado o Parágrafo  2º do artigo 132 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 132 - ......................................... ...............................................

     

    PARÁGRAFO 2º - Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, sendo-lhe vedada a concessão de apartes. Em caso de infração, o Presidente advertirá e, na reincidência, cassará a palavra.

    .......................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 9º - Fica alterado o Parágrafo 1º do artigo 170 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 170 - ..............................................................................................

    PARÁGRAFO 1º - Os Projetos referidos no “caput” não poderão ser votados e as honrarias não poderão ser entregues nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de ano de eleições, em qualquer esfera de Poder.

    .......................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 10 - Fica alterado o artigo 172 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 172 – A entrega dos títulos será feita em sessão solene, convocada exclusivamente para esse fim, que será presidida pelo autor do Requerimento ou, havendo mais de um Requerimento, pelo autor do que tiver protocolo mais antigo.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Nas sessões a que alude o presente artigo, para falar em nome da Câmara, só será permitida a palavra do Vereador Autor da propositura, como orador oficial, ou de outro por ele designado, ficando as exceções a critério da Presidência da Sessão”.

     

    ARTIGO 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 26 de fevereiro de 2010.

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.