Resolução Nº 1/2010 de 26/02/2010
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 9010
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 110
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.(COMISSÃO MEIO AMBIENTE).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O
Nº 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
(Projeto de Resolução nº 001//2010)
Autora: Mesa da Câmara Municipal
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.
O
Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO 1º -
Fica alterado o inciso III do artigo 41 do Regimento Interno, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
4l - ........................................................................................
................................................................................................................
III
– Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Atividades Privadas;
...............................................................................................................”.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em conseqüência, todos os artigos
em que a Comissão for citada, deverão ser alterados.
ARTIGO 2º -
Fica alterado o “caput” do artigo 45 e, acrescido de alínea “d”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
45 – Compete à Comissão de Meio Ambiente, Obras,
Serviços Urbanos e Atividades Privadas:
........................................................................................................................
d) observar,
rigorosamente, a legislação ambiental das três esferas de Poder, quando da
análise de proposituras, em especial quanto à manifestação prévia do COMDEMA,
sempre que necessário”.
ARTIGO
3º - Fica alterado o parágrafo 1º do
artigo 51 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 51 - ...........................................................................................
PARÁGRAFO
1º - O mesmo Vereador não poderá participar em mais de uma Comissão Permanente,
excetuando-se os participantes das Comissões Especiais Permanentes de Direitos
Humanos e Cidadania e da Juventude.
......................................................................................................................”.
ARTIGO 4º -
Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 71 do Regimento Interno, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 71 - .................................................................................................
PARÁGRAFO 6º - Recebida pelo protocolo da Presidência
a proposta de constituição da Comissão Especial de Inquérito, nos termos do
“caput” deste artigo, a SAJUL terá o prazo de 05 (cinco) dias para análise
técnica e, mediante parecer de aprovação, remeterá à Mesa da Câmara, que
elaborará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, Projeto de Resolução ou de
Decreto Legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação
inicial, seguindo a tramitação e os critérios fixados nos parágrafos 2º, 3º,
4º, 6º, 7º e 8º, do artigo anterior”.
ARTIGO
5º - Fica alterado o Inciso VIII do
artigo 90 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
90 -.................................................................................................
VIII
– residir no território do Município, com exceção do disposto no artigo 103,
IV, deste Regimento;
.......................................................................................................................”.
ARTIGO
6º - Fica acrescido
ao Parágrafo 1º do artigo 99 do Regimento Interno, a seguinte alínea:
“ARTIGO
99 - ..............................................................................................
PARÁGRAFO
1º - .......................................................................................
f
– audiências judiciais.
.....................................................................................................................”.
ARTIGO
7º - Fica acrescido ao artigo 110 do
Regimento Interno, o seguinte parágrafo:
“ARTIGO
110 - ....................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Toda e qualquer Sessão a ser
realizada deverá ser presidida por Vereador”.
ARTIGO
8º - Fica alterado o Parágrafo 2º do artigo 132 do
Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
132 - .........................................
...............................................
PARÁGRAFO
2º - Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal,
sendo-lhe vedada a concessão de apartes. Em caso de infração, o Presidente
advertirá e, na reincidência, cassará a palavra.
.......................................................................................................................”.
ARTIGO
9º - Fica alterado o Parágrafo 1º do
artigo 170 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
170 - ..............................................................................................
PARÁGRAFO
1º - Os Projetos referidos no “caput” não poderão ser votados e as honrarias
não poderão ser entregues nos meses de julho, agosto,
setembro e outubro de ano de eleições, em qualquer esfera de Poder.
.......................................................................................................................”.
ARTIGO
10 - Fica alterado o artigo 172 do Regimento
Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
172 – A entrega dos títulos será feita em sessão solene, convocada
exclusivamente para esse fim, que será presidida pelo autor do Requerimento ou,
havendo mais de um Requerimento, pelo autor do que tiver protocolo mais antigo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas sessões a que alude o presente
artigo, para falar em nome da Câmara, só será permitida a palavra do Vereador
Autor da propositura, como orador oficial, ou de outro por ele designado,
ficando as exceções a critério da Presidência da Sessão”.
ARTIGO
11 – Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 26 de fevereiro de 2010.
(aa.)
Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.