Resolução Nº 1/2011 de 11/02/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 611
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 111
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
Altera:
R E S O L U ÇÃ O
Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
(Projeto de Resolução nº 001/2011)
Autora: Mesa da Câmara Municipal
Data de Publicação : 16 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO
1º - O artigo 95 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 95 -
.......................................................................................................................
................................................................................................................................................
VI. para assumir, na condição de suplente, pelo tempo
que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público
eletivo, estadual ou federal.
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 8º - No caso do inciso VI, o Vereador não
terá direito à percepção de subsídio”.
ARTIGO
2º - Ficam criados os seguintes
parágrafos 1º e 2º ao artigo 104 do Regimento Interno, alterado pela Resolução
nº 003/2010:
“ARTIGO 104
- .....................................................................................................................
PARÁGRAFO 1º
- O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
salvo motivo justo aceito pela Câmara.
PARÁGRAFO 2º
- Em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato, dentro
de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral”.
ARTIGO
3º - O inciso IV do artigo 41 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 41 -
..........................................................................................................................
IV – Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência
Social;
....................................................................................................................................................”.
ARTIGO
4º - O “caput” do artigo 46 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 46 – Compete à Comissão de Educação, Cultura,
Esporte, Saúde e Assistência social analisar e opinar sobre o mérito de todas
as proposituras sujeitas à apreciação da Câmara e que digam respeito às
seguintes matérias:
...............................................................................................................................................”.
ARTIGO
5º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
11 de fevereiro de 2011.
(aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos.