• Resolução Nº 1/2012 de 17/02/2012


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 2812

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 112

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • R E S O L U Ç Ã O  Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

    (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2012)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 25 de fevereiro de 2012

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte  RESOLUÇÃO”:

     

     

    ARTIGO 1º -  Fica alterado o parágrafo 5º do artigo 106 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 106 – ...............................................................

    ..........................................................................................

    ..........................................................................................

     

    Parágrafo 5º - Deverá ser indicado, pelo Prefeito do Município, um Vereador, a quem caberá exercer a função de Líder do Governo, o qual poderá adiar  ou antecipar  a discussão de proposições de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que estejam adiadas, nos termos do artigo 194  deste Regimento ”.

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 194 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 194 - ............................................................

     

    Parágrafo 1º - A apresentação do Requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e o mesmo deve ser proposto por tempo determinado, contado em dias, ou, alternativamente, especificando-se a sessão ordinária/extraordinária em que a matéria deve ser apreciada”.

    .....................................................................................

    .....................................................................................”.

     

    ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 17 de fevereiro de 2012

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.