Resolução Nº 1/2013 de 08/03/2013
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 13913
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 113
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de Resolução
nº 001/2013)
Autoria: Mesa da
Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação:
13 de março de 2.013
Dispõe sobre alteração de dispositivos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução
nº 1/2008, de 18 de dezembro de 2008.
O Presidente da Câmara Municipal
de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO 1º - O “caput” do
artigo 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído
pela Resolução nº 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 114. As
Sessões Ordinárias serão realizadas semanalmente, às quintas-feiras, com início
às 14h00 e só terminarão finda a Ordem do Dia, na forma dos artigos 118 e 119
do presente Regimento Interno”.
ARTIGO 2º - Ficam
revogados os Parágrafos Primeiro e Sexto do artigo 114, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 1/2008, de 18 de
dezembro de 2008, com a renumeração dos parágrafos subsequentes e antecedentes.
ARTIGO 3º - O inciso III
do artigo 131 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 - ..................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................
III – Fica
facultado a cada Vereador solicitar o destaque de 1
(uma) Indicação e 1 (um) Requerimento que deverão, obrigatoriamente, ser lidos
e votados, nos termos do artigo 126 deste Regimento.
....................................................................................................................”
ARTIGO 4º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 08 de março
de 2.013.
(a.a.) Ver. MANOEL
EDUARDO MARINHO
Presidente
(a.a.) Dr. AIRTON GERMANO DA
SILVA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos