Resolução Nº 1/2020 de 02/07/2020
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 9620
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000120
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. (EXCEPCIONALMENTE NÃO HAVERÁ RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 18 A 31 DE JULHO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº
001, DE 02 DE JULHO DE 2020
(Projeto de Resoluçãoº
001/2020)
Autoria: Mesa da
Câmara Municipal de Diadema
Data de Publicação:
24 de julho de 2020.
Dispõe
sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diadema, instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008.
O
Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
ARTIGO 1º - Fica criado o
parágrafo 2º do artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema,
instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008, renomeando-se o
parágrafo único como parágrafo 1º, com a seguinte redação:
ARTIGO 6º - ................................................................................................
Parágrafo 1º - Serão
considerados como de recesso legislativo, os períodos de 23 de dezembro a
01 de fevereiro e de 18 de julho a 31 de julho de cada ano. (artigo
35 da L.O.M.)
Parágrafo 2º -
Excepcionalmente, em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no
período de 18 de julho a 31 de julho de 2020.
ARTIGO 2º - Fica criado o
parágrafo 4º do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema,
instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008, com a seguinte
redação:
ARTIGO 109 - .............................................................................................
Parágrafo 1º - ...............................................................................................
Parágrafo 2º - ...............................................................................................
Parágrafo 3º - ...............................................................................................
Parágrafo 4º -
Excepcionalmente, em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no
período de 18 de julho a 31 de julho de 2020.
ARTIGO 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de
julho de 2020.
(aa.) Ver. REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo