• Resolução Nº 1/2026 de 12/02/2026


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000126

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 011, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, QUE "INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Altera:

    • Res. Nº 11/2023
  • RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

    (Projeto de Resolução nº 001/2026)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026.

     

    Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que “institui a Escola do Legislativo de Diadema, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências”.

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

    Art. 1º. Fica alterada a Ementa da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Institui a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.”

     

    Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.”

     

    Art. 3º. Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, para a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Diadema, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas atribuições legais.”

     

    Art. 4º. Fica alterado o caput do artigo 3º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º. São objetivos específicos da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema:

    I - ...........................................................................................................;

    II - ..........................................................................................................;

    III - ........................................................................................................;

    IV - ........................................................................................................;

    V - ..........................................................................................................;

    VI - ........................................................................................................;

    VII - .......................................................................................................;

    VIII - ......................................................................................................;

    IX - ........................................................................................................;

    X - ..........................................................................................................;

    XI - ........................................................................................................;

    XII - .......................................................................................................;

    XIII- .......................................................................................................;

    XIV - .....................................................................................................;

    XV - .......................................................................................................;

    XVI - .....................................................................................................”

     

    Art. 5º. Fica alterado o artigo 4º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.

    Parágrafo único. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.”

     

    Art. 6º. Fica alterado o caput e § 2º do artigo 5º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “Art. 5º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema terá a seguinte estrutura organizacional:

    I - ............................................................................................................

    II - ...........................................................................................................

    Parágrafo único. As funções de direção geral e acadêmica, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão exercidas pro bono, pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema e/ou por pessoa por ele designada.”

     

    Art. 7º. Ficam alterados o caput e os incisos I, II, IV, V, VIII e IX do artigo 6º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “Art. 6º. Ao Diretor Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema compete:

    I - representar a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

    II - dirigir as atividades da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento;

    III - ........................................................................................................;

    IV - orientar os serviços administrativos da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema;

    V - assinar certificados, em conjunto com o Diretor Acadêmico, documentos acadêmicos e a correspondência oficial da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema;

    VI - ........................................................................................................;

    VII - .......................................................................................................;

    VIII - dirigir as rotinas administrativas, analisar convênios, termos de parceria e outras iniciativas que visem ao aprimoramento institucional e funcional da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema;

    IX - dirigir os trabalhos administrativos gerais da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, sem prejuízo das atribuições do Diretor Acadêmico;

    X -..........................................................................................................”

     

    Art. 8º. Ficam alterados o caput e os incisos V, VIII e XII do artigo 7º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “Art. 7º. Ao Diretor Acadêmico da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema compete:

    I - ...........................................................................................................;

    II - ..........................................................................................................;

    III - ........................................................................................................;

    IV - ........................................................................................................;

    V - participar e contribuir na elaboração do Plano Anual de Gestão da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema;

    VI - ........................................................................................................;

    VII - .......................................................................................................;

    VIII - elaborar projetos institucionais referentes a cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema;

    IX - ........................................................................................................;

    X - ..........................................................................................................;

    XI - ........................................................................................................;

    XII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema.”

     

    Art. 9º. Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 8º. O Corpo Docente da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema será integrado por Professores Permanentes e/ou Professores Visitantes, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, com habilitação acadêmica ou profissional e titulação mínima de Especialista (pós-graduação lato sensu), preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.

    § 1º. São professores permanentes os que exerçam atividades regulares na Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema em caráter continuado.

    § 2º. São visitantes os professores convidados pela Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário.”

     

    Art. 10. Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à espécie, atendendo ao Anexo I desta Lei – Quadro de Índices de valoração da hora-aula da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema.”

     

    Art. 11. Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 10. A contratação do corpo docente respeitará as normas legais pertinentes, e a sua seleção ao disposto no Regulamento da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, autorizada a remuneração, na condição de professores, de servidores integrantes dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Diadema, quando por atividades realizadas em compatibilidade de horário.”

     

    Art. 12. Fica revogado o artigo 11 da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023.

     

    Art. 13. Fica alterado o artigo 12 da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita.

    Parágrafo único. Para a realização de ações de forma onerosa, a Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema deverá obter a autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.”

     

    Art. 14. Fica revogado o artigo 13 da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023.

     

    Art. 15. Fica alterado o artigo 15 da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 15. Fica criada a estrutura organizacional da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, subordinada à Mesa Diretora, conforme Anexo II.”

     

    Art. 16. Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução nº 011, de 24 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “ANEXO I

    QUADRO DE ÍNDICE DE VALORAÇÃO DA HORA-AULA DA ESCOLA LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA

    ............

    ...........

    ........................

    ...............

    ............

    ..........

    ..................

    .........

     

    ANEXO II

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA

     

    MESA DIRETORA

     

     

    ESCOLA LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA

     

     

    DIRETORIA GERAL

     

     

    DIRETORIA ACADÊMICA

     

     

    Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 12 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa