• Resolução Nº 11/2023 de 24/08/2023


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30001123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • Res. Nº 2/2022
  • RESOLUÇÃO Nº 011, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

    (Projeto de Resolução nº 011/2023)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

    Data de publicação: 28 de agosto de 2023.

     

     

    Institui a Escola do Legislativo de Diadema, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a Escola do Legislativo de Diadema, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

    Art. 2º. A Escola do Legislativo de Diadema, para a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Diadema, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas atribuições legais.

    DOS OBJETIVOS

    Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Diadema:

    I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Diadema suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa, a fim de que exerçam, de forma eficaz, suas atividades;

    II - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

    III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

    IV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

    V - desenvolver programas e atividades específicas, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

    VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

    VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

    VIII - planejar, organizar e promover Congressos com a finalidade de avaliar, discutir e refletir sobre o papel institucional e a conjuntura dos Parlamentos no Brasil;

    IX - integrar e gerenciar convênios, acordos e/ou parcerias, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as associações, com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as instituições de ensino superior, com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

    X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;

    XI - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Diadema;

    XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

    XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

    XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

    XV - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;

    XVI - realizar outras atividades correlatas.

    DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    Art. 4º. A Escola do Legislativo de Diadema é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.

    Parágrafo único. A Escola do Legislativo de Diadema terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

    Art. 5º. A Escola do Legislativo de Diadema terá a seguinte estrutura organizacional:

    I - Diretoria Geral;

    II - Diretoria Acadêmica.

    § 1º. As funções de direção geral e acadêmica, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas por função gratificada, respectivamente, pelos seguintes servidores:

    I - 1 (um) Diretor Geral, titular de cargo de nível superior e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, designado por função gratificada e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema;

    II - 1 (um) Diretor Acadêmico, titular de cargo de nível superior e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, designado por função gratificada e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema.

    § 2º. Os funcionários integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, titulares de cargos efetivos designados para ocupar funções gratificadas na estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Diadema, exercerão essas funções, sem prejuízo para as funções inerentes ao cargo de que forem titulares, e sem prejuízo da respectiva remuneração, eventuais vantagens e contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Art. 6º. Ao Diretor Geral da Escola do Legislativo de Diadema compete:

    I - representar a Escola do Legislativo de Diadema junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

    II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo de Diadema e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar ou indicar servidores efetivos para a percepção de funções gratificadas;

    III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

    IV - orientar os serviços administrativos da Escola do Legislativo de Diadema;

    V - assinar certificados, em conjunto com o Diretor Acadêmico, documentos acadêmicos e a correspondência oficial da Escola do Legislativo de Diadema;

    VI - propor à Mesa o recrutamento temporário de docentes, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

    VII - propor à Mesa a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

    VIII - dirigir as rotinas administrativas, analisar convênios, termos de parceria e outras iniciativas que visem ao aprimoramento institucional e funcional da Escola do Legislativo de Diadema;

    IX - dirigir os trabalhos administrativos gerais da Escola do Legislativo de Diadema, sem prejuízo das atribuições do Diretor Acadêmico;

    X - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamentos posteriores, correlatas às atividades de direção geral/administrativa.

    Art. 7º. Ao Diretor Acadêmico da Escola do Legislativo de Diadema compete:

    I - atuar conjuntamente com a Direção Geral, nos casos previstos nesta Resolução ou em que for necessário, em decorrência da natureza do ato;

    II - representar o Diretor Geral quando este estiver ausente;

    III - propor convênios e parcerias com instituições acadêmicas;

    IV - promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico;

    V - participar e contribuir na elaboração do Plano Anual de Gestão da Escola do Legislativo de Diadema;

    VI - coordenar e supervisionar as atividades de capacitação permanente e de desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais e outras atividades constantes do Plano, em sua área de competência;

    VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos, bem como o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;

    VIII - elaborar projetos institucionais referentes a cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema;

    IX - proceder ao controle e a atualização dos registros dos alunos e a expedição de certificados;

    X - manter a base de dados de profissionais, professores, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;

    XI - proceder ao processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinentes;

    XII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema.

    DO CORPO DOCENTE

    Art. 8º. O Corpo Docente da Escola do Legislativo de Diadema será integrado por Professores Permanentes e/ou Professores Visitantes, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, com habilitação acadêmica ou profissional e titulação mínima de Especialista (pós-graduação lato sensu), preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.

    § 1º. São professores permanentes os que exerçam atividades regulares na Escola do Legislativo de Diadema em caráter continuado.

    § 2º. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo de Diadema para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário.

    Art. 9º. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à espécie, atendendo ao Anexo I desta Lei – Quadro de Índices de valoração da hora-aula da Escola do Legislativo de Diadema.

    Art. 10. A contratação do corpo docente respeitará as normas legais pertinentes, e a sua seleção ao disposto no Regulamento da Escola do Legislativo de Diadema, autorizada a remuneração, na condição de professores, de servidores integrantes dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Diadema, quando por atividades realizadas em compatibilidade de horário.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 11. Ficam criadas as funções gratificadas de 01 (um) Diretor Geral e de 01 (um) Diretor Acadêmico da Escola do Legislativo de Diadema, para desempenharem as atividades descritas nesta Resolução.

    Art. 12.  Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo de Diadema poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita.

    Parágrafo único. Para a realização de ações de forma onerosa, a Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema deverá obter a autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.

    Art. 13. A Escola do Legislativo de Diadema deverá elaborar um projeto pedagógico e instituir seu Regimento Interno.

    Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 15. Fica criada a estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Diadema, subordinada à Mesa Diretora, conforme Anexo II.

    Art. 16. Os Anexos constantes desta Resolução deverão ser incorporados à Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 24 de agosto de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) JOÃO PEDRO MERENDA

    Secretário Geral Legislativo

     

     

     

    ANEXO I

    QUADRO DE ÍNDICE DE VALORAÇÃO DA HORA-AULA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA

     

    TITULAÇÃO (Docente/Palestrante)

    VALOR

    Especialista

    a ser definido

    Mestre

    a ser definido

    Doutor

    a ser definido

     

     

     

    ANEXO II

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA

    ORGANOGRAMA

     

     

     

    MESA DIRETORA

     

     

     

     

    ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA

     

     

     

     

    DIRETORIA GERAL

     

     

     

     

    DIRETORIA ACADÊMICA