Resolução Nº 11/2023 de 24/08/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30001123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(Projeto de Resolução nº 011/2023)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 28 de agosto de 2023.
Institui a Escola do Legislativo
de Diadema, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.
Institui a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, no
âmbito da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências. Redação
dada pela Resolução
nº 001/2026
O Presidente da Câmara Municipal
de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica
instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a Escola do Legislativo
de Diadema, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Diadema, a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Redação
dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 2º. A Escola do
Legislativo de Diadema, para
a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas demais
unidades administrativas da Câmara Municipal de Diadema, atuando diretamente
junto a estas no limite das respectivas atribuições legais.
Art. 2º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, para a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas
demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Diadema, atuando
diretamente junto a estas no limite das respectivas atribuições legais. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São
objetivos específicos da Escola do Legislativo de Diadema:
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema: Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Diadema suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa, a fim de que exerçam, de forma eficaz, suas atividades;
II - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
V - desenvolver programas e atividades específicas, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VIII - planejar, organizar e promover Congressos com a finalidade de avaliar, discutir e refletir sobre o papel institucional e a conjuntura dos Parlamentos no Brasil;
IX - integrar e gerenciar convênios, acordos e/ou parcerias, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as associações, com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as instituições de ensino superior, com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Diadema;
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XV - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XVI - realizar outras
atividades correlatas.
DA ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º. A Escola do
Legislativo de Diadema é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Diadema.
Parágrafo único. A
Escola do Legislativo de Diadema terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Diadema. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Parágrafo único. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 5º. A Escola do
Legislativo de Diadema terá a seguinte estrutura organizacional:
Art. 5º. A Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema terá a seguinte estrutura
organizacional: Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
I - Diretoria Geral;
II - Diretoria Acadêmica.
Parágrafo único. As funções de direção geral e acadêmica, conforme
estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão
exercidas pro bono,
pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema e/ou por pessoa por ele
designada. Redação dada pela Resolução
001/2026
§ 1º. As funções de direção geral e acadêmica, conforme estrutura
organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas por função
gratificada, respectivamente, pelos seguintes servidores:
I - 1 (um) Diretor Geral, titular de cargo de nível superior e
investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo,
designado por função gratificada e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal
de Diadema;
II - 1 (um) Diretor Acadêmico, titular de cargo de
nível superior e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de
Pessoal do Legislativo, designado por função gratificada e nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Diadema.
§ 2º. Os funcionários integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, titulares
de cargos efetivos designados para ocupar funções gratificadas na estrutura
organizacional da Escola do Legislativo de Diadema, exercerão essas funções,
sem prejuízo para as funções inerentes ao cargo de que forem titulares, e sem
prejuízo da respectiva remuneração, eventuais vantagens e contagem de tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
Art. 6º. Ao Diretor Geral da Escola do
Legislativo de Diadema compete:
Art. 6º. Ao Diretor Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema compete: Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
I
- representar a Escola do Legislativo de Diadema junto à Administração da
Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;
I -
representar a Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e
instituições externas; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
II
- dirigir as atividades da Escola do Legislativo de Diadema e tomar as
providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para
tanto, solicitar ou indicar servidores efetivos para a percepção de funções
gratificadas;
II - dirigir
as atividades da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema e tomar as providências necessárias à sua regularidade de
funcionamento; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
III -
elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa
Diretora;
IV
- orientar os serviços administrativos da Escola do Legislativo de Diadema;
IV - orientar
os serviços administrativos da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
V
- assinar certificados, em conjunto com o Diretor Acadêmico, documentos
acadêmicos e a correspondência oficial da Escola do Legislativo de Diadema;
V - assinar
certificados, em conjunto com o Diretor Acadêmico, documentos acadêmicos e a
correspondência oficial da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
VI -
propor à Mesa o recrutamento temporário de docentes, instrutores, monitores,
palestrantes e conferencistas;
VII -
propor à Mesa a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos
com entidades e instituições de ensino;
VIII
- dirigir as rotinas administrativas, analisar convênios, termos de parceria e
outras iniciativas que visem ao aprimoramento institucional e funcional da
Escola do Legislativo de Diadema;
VIII -
dirigir as rotinas administrativas, analisar convênios, termos de parceria e
outras iniciativas que visem ao aprimoramento institucional e funcional da
Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
IX
- dirigir os trabalhos administrativos gerais da Escola do Legislativo de
Diadema, sem prejuízo das atribuições do Diretor Acadêmico;
IX - dirigir
os trabalhos administrativos gerais da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, sem prejuízo das atribuições do Diretor Acadêmico;
Redação
dada pela Resolução
nº 001/2026
X -
outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamentos posteriores,
correlatas às atividades de direção geral/administrativa.
Art. 7º. Ao Diretor Acadêmico da Escola
do Legislativo de Diadema compete:
Art. 7º. Ao Diretor Acadêmico da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema compete: Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
I -
atuar conjuntamente com a Direção Geral, nos casos previstos nesta Resolução ou
em que for necessário, em decorrência da natureza do ato;
II -
representar o Diretor Geral quando este estiver ausente;
III -
propor convênios e parcerias com instituições acadêmicas;
IV -
promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico;
V - participar e
contribuir na elaboração do Plano Anual de Gestão da Escola do Legislativo de
Diadema;
V - participar e contribuir na
elaboração do Plano Anual de Gestão da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
VI - coordenar e
supervisionar as atividades de capacitação permanente e de desenvolvimento de
competências, dos programas e dos projetos especiais e outras atividades
constantes do Plano, em sua área de competência;
VII - acompanhar e
avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos, bem como o desempenho
dos instrutores, professores e conferencistas;
VIII - elaborar
projetos institucionais referentes a cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema;
VIII - elaborar projetos
institucionais referentes a cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema; Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
IX - proceder ao
controle e a atualização dos registros dos alunos e a expedição de
certificados;
X - manter a base de
dados de profissionais, professores, instrutores, especialistas e entidades
conveniadas;
XI - proceder ao
processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a
alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinentes;
XII
- outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou
deliberação da Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema.
XII - outras
incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da
Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
DO CORPO DOCENTE
Art. 8º. O Corpo Docente da Escola do
Legislativo de Diadema será integrado por Professores Permanentes e/ou
Professores Visitantes, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não,
com habilitação acadêmica ou profissional e titulação mínima de Especialista
(pós-graduação lato sensu),
preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e
didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no
escopo de seus objetivos.
§
1º. São professores permanentes os que exerçam atividades regulares na Escola
do Legislativo de Diadema em caráter continuado.
§
2º. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo de
Diadema para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em
caráter extraordinário.
Art. 8º. O Corpo Docente da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema será integrado por Professores Permanentes e/ou
Professores Visitantes, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não,
com habilitação acadêmica ou profissional e titulação mínima de Especialista
(pós-graduação lato sensu), preferencialmente com capacitação
docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade
do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
§ 1º. São
professores permanentes os que exerçam atividades regulares na Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema em caráter continuado. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
§ 2º. São
visitantes os professores convidados pela Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou
de pesquisa em caráter extraordinário. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 9º. As atividades docentes serão
remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas
legais aplicáveis à espécie, atendendo ao Anexo I desta Lei – Quadro de Índices
de valoração da hora-aula da Escola do Legislativo de Diadema.
Art. 9º. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a
título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à espécie,
atendendo ao Anexo I desta Lei – Quadro de Índices de valoração da hora-aula da
Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 10. A contratação do corpo docente
respeitará as normas legais pertinentes, e a sua seleção ao disposto no Regulamento
da Escola do Legislativo de Diadema, autorizada a remuneração, na condição de
professores, de servidores integrantes dos quadros permanentes da Câmara
Municipal de Diadema, quando por atividades realizadas em compatibilidade de
horário.
Art. 10. A contratação do corpo docente respeitará as normas
legais pertinentes, e a sua seleção ao disposto no Regulamento da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema, autorizada a remuneração, na condição de professores, de
servidores integrantes dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Diadema,
quando por atividades realizadas em compatibilidade de horário. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ficam criadas as funções
gratificadas de 01 (um) Diretor Geral e de 01 (um) Diretor Acadêmico da Escola
do Legislativo de Diadema, para desempenharem as atividades descritas nesta
Resolução. Artigo
Revogado pela Resolução
nº 001/2026
Art. 12.
Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do
Legislativo de Diadema poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros,
seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e
publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou
científica, de forma onerosa ou gratuita.
Parágrafo único. Para a realização de ações de
forma onerosa, a Direção Geral da Escola do Legislativo de Diadema deverá obter
a autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a
Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros,
seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e
publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou
científica, de forma onerosa ou gratuita. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Parágrafo
único. Para a realização de ações de forma onerosa, a Direção Geral da Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema deverá obter a autorização da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Diadema. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 13. A Escola do Legislativo de
Diadema deverá elaborar um projeto pedagógico e instituir seu Regimento Interno. Artigo Revogado pela Resolução
nº 001/2026
Art. 14. As despesas decorrentes da execução
desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 15. Fica criada a estrutura
organizacional da Escola do Legislativo de Diadema, subordinada à Mesa
Diretora, conforme Anexo II.
Art. 15. Fica criada a estrutura organizacional da Escola
Legislativa e da Cidadania de Diadema, subordinada à Mesa Diretora, conforme
Anexo II. Redação dada pela Resolução
nº 001/2026
Art. 16. Os Anexos constantes desta
Resolução deverão ser incorporados à Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 24 de agosto de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo
ANEXO I
QUADRO DE ÍNDICE DE VALORAÇÃO DA HORA-AULA DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO DE DIADEMA
ANEXO I
QUADRO DE ÍNDICE DE VALORAÇÃO DA HORA-AULA DA
ESCOLA LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA
(Redação dada pela Resolução
nº 001/2026)
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TITULAÇÃO (Docente/Palestrante) |
VALOR |
|
Especialista |
a ser definido |
|
Mestre |
a ser definido |
|
Doutor |
a ser definido |
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO DE DIADEMA
ORGANOGRAMA
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ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA
LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA
(Redação
dada pela Resolução
nº 001/2026)
|
MESA DIRETORA |
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ESCOLA LEGISLATIVA E DA CIDADANIA DE DIADEMA |
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|
DIRETORIA GERAL |
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|
DIRETORIA ACADÊMICA |
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