Resolução Nº 2/2022 de 15/06/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 33722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000122
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Resoluçãoº 001/2022)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 21 de junho de 2022.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar
da Câmara Municipal de Diadema, sobre a criação de cargos em comissão e funções
gratificadas, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica instituída a nova estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 2º. A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Diadema é composta por:
I. Presidência;
II. Mesa Diretora;
III. Gabinetes dos vereadores;
IV. Controladoria Geral;
V. Secretaria Geral Legislativa.
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 3º. As competências da Presidência são aquelas atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Diadema e Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo composta pelo Gabinete da Presidência.
Seção II: Da Mesa Diretora
Art. 4º. A Mesa Diretora tem sua composição, atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do Município de Diadema e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Seção III: Dos Gabinetes dos vereadores
Art. 5º. Os Gabinetes dos vereadores correspondem a 21 unidades sob o comando e a responsabilidade de seus respectivos vereadores.
§ 1º. O aumento da quantidade de vereadores por meio de alteração na Lei Orgânica do Município não implicará a criação automática de Gabinetes e cargos na estrutura administrativa.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, caberá à Mesa Diretora apresentar Projeto de Resolução para alteração da estrutura administrativa e para criação de novos cargos ou redistribuição de cargos já existentes.
Seção IV: Da Controladoria Geral
Art. 6º. A Controladoria Geral é composta pela Ouvidoria.
Seção V: Da Secretaria Geral Legislativa
Art. 7º. A Secretaria Geral Legislativa é composta por:
I. Departamento Administrativo e Financeiro;
II. Departamento de Assuntos Jurídicos;
III. Departamento de Comunicação;
IV. Departamento de Infraestrutura e Gestão;
V. Departamento de Suprimentos; e
VI. Departamento Técnico Legislativo.
Subseção I: Do Departamento Administrativo e
Financeiro
Art. 8º. O Departamento Administrativo e Financeiro é composto por:
I. Divisão de Orçamento e Contabilidade:
a) Seção de Contabilidade; e
b) Seção de Tesouraria.
II. Divisão de Recursos Humanos:
a) Seção de Gestão de Pessoas.
III. Divisão de Tecnologia da Informação:
a)
Seção de Sistemas;
b)
Seção de Suporte
Técnico.
Subseção II: Do Departamento de Assuntos
Jurídicos
Art. 9º. O Departamento de Assuntos
Jurídicos é dotado de autonomia funcional, sendo seus integrantes ocupantes dos
cargos de provimento efetivo de Procurador.
Subseção III: Do Departamento de
Comunicação
Art. 10. O Departamento de Comunicação é composto por:
I. Divisão de Acesso à Informação e Transparência;
II. Seção de Audiovisual; e
III. Seção de Cerimonial.
Subseção IV: Do Departamento de
Infraestrutura e Gestão
Art. 11. O Departamento de Infraestrutura e Gestão é composto por:
I. Divisão de Gestão de Contratos;
II. Divisão de Infraestrutura:
a) Seção de Serviços Gerais;
b) Seção de Serviços de Segurança; e
c) Seção de Transportes.
Subseção V: Do Departamento de Suprimentos
Art. 12. O Departamento de Suprimentos é composto por:
I. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; e
II. Divisão de Compras e Licitações.
Subseção VI: Do Departamento Técnico Legislativo
Art. 13. O Departamento Técnico Legislativo é composto por:
I. Divisão de Apoio à Atividade Legislativa:
a) Seção de Apoio às Comissões;
b) Seção de Processo Legislativo.
II. Divisão de Assuntos Legislativos:
a) Seção de Redação Legislativa.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 14. O Gabinete da Presidência tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar e orientar as atividades da Presidência e dos demais setores a ele subordinados;
II. Prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em assuntos de caráter oficial ou reservado;
III. Responder pelo expediente da Presidência;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e na Lei Orgânica do Município de Diadema;
V. Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência;
VI. Receber autoridades e o público em geral, efetuando o encaminhamento a quem de direito, solucionando os casos que lhe forem delegados;
VII. Agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente fixados;
VIII. Coordenar todos os contatos do Presidente com o Prefeito Municipal e com as demais autoridades;
IX. Receber e conferir expediente interno e externo que dê entrada ao Gabinete do Presidente, dando-lhes o devido destino, assim como receber todos os documentos que devam ser objeto de autuação e controle;
X. Providenciar a expedição de toda a correspondência do Gabinete da Presidência, anotando a data de envio;
XI. Prestar informações à Presidência sobre documentos pertinentes ao setor;
XII. Assistir a Presidência em seus despachos diários, preparando a respectiva documentação;
XIII. Em sintonia com a Divisão de Assuntos Legislativos, manter arquivo sobre autoridades, bem como sobre entidades com as quais a Câmara mantenha correspondência, com respectivos endereços, telefones, e-mails ou outras formas de contato;
XIV. Manter em perfeita ordem toda a documentação arquivada para pronta localização;
XV. Encaminhar os requerimentos e demais solicitações junto à Presidência;
XVI. Decidir sobre a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às unidades e aos órgãos da Câmara Municipal de Diadema o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XVII. Definir acerca da divulgação das matérias de interesse da Presidência da Câmara Municipal de Diadema;
XVIII. Definir acerca da veiculação de informações internas da Câmara Municipal de Diadema;
XIX. Autorizar e controlar o uso das dependências da Câmara Municipal de Diadema;
XX. Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XXI. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor;
XXII. Executar os demais serviços determinados pela Presidência.
Art. 15. A Controladoria Geral tem como atribuições:
I. Coordenar a execução das atividades relativas ao Controle Interno;
II. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas orçamentários e financeiros da Câmara Municipal;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
IV. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
V. Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
VI. Orientar a elaboração e expedição de instruções normativas referentes à matéria;
VII. Fiscalizar o atendimento aos prazos para envio de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial com relação às transmissões para o Sistema Audesp;
VIII. Orientar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
IX. Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal;
X. Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dos demais órgãos de controle externo, colaborando com sua função de fiscalização;
XI. Indicar à Presidência rotinas que demandam disciplinamento e recomendar providências a serem adotadas;
XII. Elaborar relatórios periódicos do Controle Interno dirigido à Presidência;
XIII. Avaliar periodicamente as rotinas de trabalho, visando melhorar a eficiência, efetividade eficácia dos trabalhos;
XIV. Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com as autoridades da administração financeira da Câmara Municipal;
XV. Assinar prazo para que o órgão ou setor da Administração adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;
XVI. Analisar as informações setoriais encaminhadas, com ênfase no que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
XVII. Desenvolver rotinas inerentes às atividades de controle interno.
§ 1º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes do Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
§ 2º. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 3º. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, caberá aos integrantes do Controle Interno guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Presidência, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 4º. A Controladoria Geral integrará o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, regulamentada por Resolução própria.
Art. 16. A Ouvidoria tem como atribuições:
I. Receber, examinar e encaminhar à Secretaria Geral Legislativa e aos demais órgãos competentes as reclamações ou representação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o funcionamento ineficiente dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ilegalidade ou abuso do poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo Municipal;
II. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades ou os abusos constatados;
III. Propor à Presidência as medidas necessárias à regularização dos trabalhos administrativos e legislativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
IV. Propor à Presidência, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito administrativo destinado a apurar irregularidades administrativas de que tenha conhecimento;
V. Solicitar à Presidência que encaminhe aos órgãos da União, do Estado e do Município, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ao Ministério Público as denúncias recebidas que necessitem de esclarecimentos ou sobre as quais devam se manifestar;
VI. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos administrativos e legislativos do seu interesse;
VII. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
VIII. Elaborar relatório estatístico anual.
Parágrafo único. A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias administrativas e os integrantes das comunidades interna e externa, regulamentada por Resolução própria.
Art. 17. A Secretaria Geral Legislativa tem como atribuições:
I. Administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa, supervisionando e controlando a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, com o apoio dos demais órgãos da estrutura administrativa e conforme diretrizes estabelecidas pela Presidência e Mesa Diretora;
II. Realizar as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa;
III. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e prioridades definidas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;
IV. Fornecer, na área de sua atribuição, subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem aferir a evolução dos processos e atividades das unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas;
V. Consolidar as informações solicitadas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;
VI. Coordenar e integrar esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, para garantir o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VII. Responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral Legislativa;
VIII. Elaborar estudos relativos às atividades de sua competência;
IX. Aprovar a instituição e a revisão de normas relativas à gestão administrativa da casa, tais como:
a) regulamento de licitações;
b) regulamento de gestão e fiscalização de contratos;
c) regulamento de registro de frequência dos servidores;
d) regulamento de gestão e manutenção de bens móveis;
e) regulamento de diárias;
f) regulamento de adiantamento;
g) regulamento de promoção e progressão;
h) regulamento de férias;
i) regulamento de convocação de prestação de serviços nas sessões de Câmara; e
j) regulamento de utilização e manutenção dos espaços físicos da Câmara Municipal.
X. Expedir certidões de caráter institucional;
XI. Organizar, controlar e manter o histórico de certidões emitidas;
XII. Autorizar a abertura de processos de compras e processos licitatórios em geral;
XIII. Supervisionar a elaboração e aprovar o relatório anual de atividades da Câmara Municipal;
XIV. Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência em todos os assuntos relacionados à atividade administrativa;
XV. Organizar e Controlar a expedição de atos e portarias;
XVI. Executar as demais atividades determinadas pela Presidência e pela Mesa Diretora.
Art. 18. O Departamento Administrativo e Financeiro tem como atribuições:
I. Adotar políticas e ações que possibilitem o aperfeiçoamento e a constante melhoria do Departamento, no sentido de organizar, planejar, coordenar, controlar e promover as ações das unidades administrativas e financeiras sob sua responsabilidade hierárquica, que são a Divisão de RH, Divisão de TI e Divisão de Orçamento e Contabilidade;
II. Planejar e propor à Secretaria Geral Legislativa o plano e estratégia de Recursos Humanos da Câmara Municipal, respeitando-se os objetivos e metas institucionais;
III. Planejar a implementação e efetivação da política de Recursos Humanos da Câmara Municipal, conforme as diretrizes elaboradas pela Presidência e Mesa Diretora;
IV. Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as soluções de informática e de telecomunicações para a execução das atividades institucionais da Câmara Municipal, incluindo os serviços de monitoramento de segurança patrimonial e de dados;
V. Planejar e propor à Secretaria Geral Legislativa a política de tecnologia da informação e o plano estratégico de soluções de informática e de telecomunicações, conforme diretrizes elaboradas pela Presidência e Mesa Diretora;
VI. Planejar, em conjunto com os demais setores da Câmara Municipal, o plano diretor de informática e de telecomunicações;
VII. Promover a inovação tecnológica da infraestrutura de rede e das soluções de informática e de telecomunicações;
VIII. Supervisionar as requisições e o controle dos duodécimos, garantindo seu suprimento e regularidade;
IX. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração da proposta de Orçamento da Câmara Municipal de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades, submetendo-a à Presidência e a Mesa da Casa;
X. Supervisionar a execução do orçamento da Câmara em todas as suas fases;
XI. Coordenar toda matéria financeira relacionada com a Câmara Municipal;
XII. Dar suporte nas áreas administrativa e financeira ao Secretário Geral Legislativo;
XIII. Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no relacionamento com órgãos de controle externo, supervisionando o processo de prestação de contas anuais da Câmara Municipal, exclusivamente quanto aos assuntos afetos ao Departamento;
XIV. Planejar, coordenar orientar, fiscalizar e fazer executar todos os serviços das Divisões e demais áreas subordinadas ao Departamento Administrativo e Financeiro;
XV. Observar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como as determinações superiores;
XVI. Convocar reuniões com os Chefes e demais subordinados, quando necessário;
XVII. Participar de reuniões periódicas convocadas por seu Secretário ou pelo Presidente da Câmara;
XVIII. Elaborar relatórios ao Secretário sobre as atividades do Departamento e colaborar na elaboração do Relatório das atividades da Secretaria;
XIX. Manter a ordem, a disciplina e desenvolver o espírito de cooperação entre os servidores do Departamento;
XX. Movimentar junto ao mercado financeiro as disponibilidades, conforme orientação do Secretário Geral Legislativo e do Presidente da Câmara;
XXI. Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XXII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XXIII. Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 19. A Divisão de Orçamento e Contabilidade tem como atribuições:
I.
Propor planos de
trabalho anuais em consonância com as diretrizes do Departamento Administrativo
e Financeiro e garantir as respectivas implantações, gerir os servidores lotados
em sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades
realizadas;
II.
Planejar, coordenar,
orientar, controlar e fiscalizar todas as medidas e ações de cunho financeiro e
orçamentário da Câmara Municipal;
III.
Analisar, dar parecer
e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à
Divisão;
IV.
Realizar as atividades
relativas ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Diadema e à
assessoria na análise financeira da proposta e execução orçamentária e
financeira da Prefeitura Municipal de Diadema, envolvendo:
a)
planejar, organizar e implantar as rotinas para o planejamento
orçamentário da Câmara Municipal e elaborar as respectivas proposições;
b)
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive
remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e
contingenciamentos;
c)
analisar e dar parecer nos processos administrativos de ordem
financeira;
d)
elaborar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
e)
acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo
Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao
Legislativo, da documentação legalmente exigida;
f)
acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo.
V.
Realizar as atividades
relativas ao planejamento e execução orçamentária e financeira e à
contabilidade da Câmara Municipal, envolvendo:
a)
desenvolver estudos e implantar sistemas de custos visando o
acompanhamento e a otimização da aplicação de recursos da Câmara;
b)
elaborar a programação financeira do Legislativo;
c)
realizar a classificação e o empenho, em livro próprio, de todas as
despesas da Câmara para posterior pagamento;
d)
acompanhar a escrituração e manter em dia as contas correntes e o
livro-caixa, bem como os livros “diário” e “razão”, em conformidade com as
normas de contabilidade pública;
e)
realizar, controlar e preparar os atos pertinentes às operações
contábeis e orçamentárias;
f)
sempre que necessário, solicitar a atualização e a correção do
programa informatizado de contabilidade;
g)
acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo
Legislativo e providenciar os relatórios de gestão fiscal;
h)
elaborar balancetes mensais, balanços anuais e demais
demonstrativos contábeis e fiscais.
VI.
Promover a publicação
das informações de sua competência, no site do legislativo;
VII.
Promover as medidas
necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho,
do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII.
Gerenciar as atividades
referentes às Seções de Contabilidade e Tesouraria;
IX.
Organizar e acompanhar
a fiscalização dos contratos feitos pelas unidades subordinadas, de modo a
garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e
atendam ao interesse da Administração;
X. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XII.
Executar os demais serviços
determinados pelo Diretor Gerente do Departamento Administrativo e
Financeiro que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 20. A Seção de Contabilidade tem como atribuições:
I. Coordenar e executar as atividades atinentes à contabilidade da Câmara Municipal;
II. Elaborar os balanços e demonstrativos conforme estabelecido nas normas contábeis;
III. Providenciar a conciliação dos saldos bancários, emitir documentos e encaminhá-los à assinatura dos responsáveis;
IV. Auxiliar no planejamento das leis orçamentárias;
V. Elaborar os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI. Executar o empenho e a liquidação;
VII. Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
VIII. Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes do Departamento Administrativo e Financeiro, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
IX. Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Seção;
X. Executar a escrituração do Livro Caixa e das contas correntes;
XI. Promover as emissões de notas de empenhos e ordens de pagamento das despesas da Câmara;
XII. Prestar, quando necessárias, informações sobre saldo de verbas e disponibilidade para realização de despesas;
XIII. Elaborar e/ou providenciar a entrega de relatórios exigidos legalmente;
XIV. Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XV. Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XVI. Providenciar os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os do Tesouro Nacional. Acompanhar e entregar as exigências do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que compete à área contábil;
XVII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XVIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XIX. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 21. A Seção de Tesouraria tem como atribuições:
I. Coordenar e executar as atividades atinentes à tesouraria da Câmara Municipal;
II. Planejar e executar as rotinas de pagamento;
III. Auxiliar no planejamento das leis orçamentárias;
IV. Efetuar pagamentos;
V. Acompanhar o fluxo financeiro;
VI. Solicitar o repasse dos recursos financeiros à Prefeitura Municipal;
VII. Controlar o recebimento dos duodécimos;
VIII. Providenciar o pagamento das despesas da Câmara Municipal e acompanhar o repasse do duodécimo e outras suplementações oriundas do Poder Executivo e controlar rigorosamente os saldos bancários das verbas da Câmara;
IX. Programar o pagamento dos fornecedores segundo a Ordem Cronológica de Pagamentos;
X. Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
XI. Elaborar relatórios;
XII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XIV. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 22. A Divisão de Recursos Humanos tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades da Divisão de Recursos Humanos;
II. Planejar e fazer executar a política de Recursos Humanos da Câmara Municipal, respeitando-se objetivos e metas institucionais;
III. Coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas à relação de trabalho;
IV. Planejar e propor políticas de integração, treinamento, desenvolvimento e incentivo para os ocupantes dos cargos e funções públicas;
V. Administrar os ocupantes de cargo ou função pública previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal;
VI. Coordenar processos de nomeação e exoneração de servidores e de contratação e dispensa de estagiários, preparando todos os atos necessários a essa finalidade;
VII. Acompanhar a evolução histórica dos cargos e funções públicas previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal;
VIII. Formalizar e fazer cumprir as medidas disciplinares;
IX. Expedir certidões e atestados referentes ao histórico funcional de vereadores e servidores;
X. Registrar, processar e controlar os benefícios dos servidores públicos e estagiários;
XI. Manter o histórico das evoluções salariais e os reajustes concedidos;
XII. Controlar e administrar a cessão de servidores públicos;
XIII. Administrar e controlar o registro da frequência dos servidores e a emissão de documento de identificação funcional dos servidores públicos e estagiários;
XIV. Acompanhar periodicamente o funcionamento dos relógios de ponto, zelando pelo seu pleno funcionamento;
XV. Enviar informações aos órgãos de controle por meio de sistemas, tais como Audesp e e-Social;
XVI. Calcular e encaminhar a folha de pagamento dos vereadores, servidores públicos e estagiários;
XVII. Elaborar a folha de pagamento, indicando os respectivos descontos e créditos;
XVIII. Elaborar as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e funcionários;
XIX. Controlar o pagamento dos encargos trabalhistas, mantendo o histórico da evolução das alíquotas das contribuições previdenciárias do regime próprio e do regime geral de previdência;
XX. Encaminhar para publicação as remunerações dos servidores públicos;
XXI. Administrar a vida funcional dos vereadores, servidores públicos e estagiários, zelando pelo histórico dos servidores públicos ativos e inativos;
XXII. Controlar o tempo de efetivo exercício dos servidores públicos;
XXIII. Elaborar relatórios;
XXIV. Atender aos vereadores, servidores públicos e estagiários;
XXV. Coordenar o envio de informações do setor aos órgãos da União, Estados e Municípios, de controle externo e aos demais setores da Câmara Municipal;
XXVI. Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XXVII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XXVIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XXIX. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XXX.
Executar os demais serviços
determinados pelo Diretor Gerente do Departamento Administrativo e
Financeiro que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 23. A Seção de Gestão de Pessoas tem como atribuições:
I. Gerir os recursos humanos sob sua responsabilidade, auxiliando e orientando os demais setores nos assuntos desta natureza;
II. Coordenar e executar os processos de avaliação, progressão e apostilamento dos servidores públicos;
III. Selecionar, gerir e nortear os servidores na direção dos objetivos e metas organizacionais e institucionais;
IV. Mapear, otimizar e automatizar os processos de trabalho;
V. Definir os padrões de qualidade e instituir instrumentos de verificação;
VI. Implantar os planos de treinamento e desenvolvimento de pessoas;
VII. Elaborar relatórios;
VIII. Coordenar e dar andamento aos processos de seleção pública de servidores e estagiários;
IX. Promover a realização de concursos públicos para admissão de funcionários, por determinação da Secretaria Geral Legislativa;
X. Organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos prontuariais individuais dos funcionários e vereadores, com atualização geral, mínima, anual;
XI. Controlar a frequência dos funcionários, anotando nos respectivos assentamentos individuais;
XII. Preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos funcionários, previstos na legislação vigente;
XIII. Providenciar esclarecimentos, certidões e orientações sobre o mandato legislativo de vereadores e sobre a vida funcional dos servidores e estagiários, previstos na legislação vigente;
XIV. Promover a capacitação e aperfeiçoamento dos funcionários, estagiários e vereadores através de cursos, seminários, eventos e congressos;
XV. Preparar a escala de férias, licenças, aposentadorias e todos os demais atos relativos a recursos humanos;
XVI. Controlar, em conjunto com o Chefe da Seção de Transportes, o prazo de vigência do exame médico, a regularidade das carteiras de habilitação dos motoristas e assessores que dirigem os veículos da frota da Câmara;
XVII. Dar publicidade aos atos e as portarias que se refiram aos funcionários da Câmara Municipal;
XVIII. Orientar os funcionários quanto aos benefícios vinculados a plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e empréstimos consignados em folha de pagamento;
XIX. Atender aos vereadores, servidores públicos e estagiários;
XX. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Recursos Humanos que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 24. A Divisão de Tecnologia da Informação tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a política de tecnologia da informação, o plano estratégico de soluções de informática e o plano diretor de informática;
II. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a implementação das soluções de informática para a execução das atividades institucionais da Câmara Municipal, incluindo os serviços de segurança patrimonial e de dados;
III. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a troca dos equipamentos de informática;
IV. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a arquitetura geral e o gerenciamento dos sistemas de rede e de telecomunicações;
V. Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os processos de uso de recursos materiais ou lógicos fisicamente distribuídos na rede de informática da Câmara Municipal;
VI. Zelar pela confiabilidade dos sistemas de rede e de telecomunicações, com vistas ao tempo de respostas aceitáveis e à segurança das informações;
VII. Definir os equipamentos de hardware e software a serem utilizados na implementação da infraestrutura de redes e de telecomunicações, no gerenciamento das redes e estações;
VIII. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a substituição dos equipamentos de informática utilizados nos sistemas de rede e de telecomunicações;
IX. Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o funcionamento do sistema de monitoramento de câmeras;
X. Responsabilizar-se pela transmissão das sessões e demais eventos da Câmara Municipal na rede mundial de computadores;
XI. Coordenar e fiscalizar os serviços terceirizados atinentes ao setor;
XII. Planejar e coordenar a atuação das Seções e demais áreas subordinadas à Divisão de Tecnologia da Informação;
XIII. Dar suporte, na área de sua competência, aos Departamentos e suas respectivas unidades, assim como aos Gabinetes da Presidência e dos vereadores, quanto às políticas e diretrizes de informática;
XIV. Fiscalizar o trabalho de sua Divisão e orientar a execução dos serviços prestados por seus subordinados e por terceiros;
XV. Desenvolver e implantar programas, métodos e análise de sistemas nas áreas jurídica, legislativa, administrativa, contábil e financeira, identificando as necessidades dos respectivos Departamentos para definição dos dados e programas a serem implantados ou atualizados;
XVI. Preparar a programação da central de PABX, proceder à configuração de ligações telefônicas e zelar pelos equipamentos;
XVII. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a implantação, a operação e a manutenção dos sistemas de informação existentes na Instituição, efetuando a instalação dos softwares e hardwares necessários;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas à operacionalidade dos equipamentos;
XIX. Receber, conferir, testar e instalar novos equipamentos de informática e telecomunicações;
XX. Promover o processo de planejamento, elaboração, implantação e manutenção dos serviços de informática e telecomunicações da Câmara Municipal;
XXI. Definir as configurações de equipamentos e programas, mediante determinação do Presidente, da Mesa Diretora e da Secretaria Geral Legislativa;
XXII. Estimar periodicamente os custos de equipamentos e sistemas, para fins de permanente atualização;
XXIII. Zelar pela segurança de acesso e de todos os dados que estejam armazenados pela Câmara Municipal, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;
XXIV. Atender aos demais setores da Câmara Municipal;
XXV. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade da Divisão, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XXVI.
Executar os demais serviços
determinados pelo Diretor Gerente
do Departamento Administrativo e Financeiro, que guardem relação com as
atividades do setor.
Art. 25. A Seção de Sistemas tem como atribuições:
I. Coordenar o desenvolvimento de sistemas para o atendimento da política de tecnologia da informação, o plano estratégico de soluções de informática e do plano diretor de informática;
II. Coordenar a promoção de treinamento dos usuários;
III. Coordenar o desenvolvimento, a manutenção e a alimentação do portal oficial da Câmara Municipal em articulação com o Departamento de Comunicação;
IV. Coordenar a implantação dos vários sistemas administrativos, financeiros e legislativos;
V. Manter a Seção atualizada na evolução e ao aprimoramento dos sistemas, estimulando a participação dos seus servidores em cursos de treinamento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
VI. Implantar o processamento sistemático de informações, desenvolvendo sistemas e programas de informática que se adaptem às rotinas administrativas da Câmara, conforme orientação superior;
VII. Elaborar diagnósticos voltados à aplicação do processamento sistemático de informações;
VIII. Sugerir métodos e procedimentos possíveis de serem realizados e/ou adequados nas rotinas de trabalho, quando de sua informatização;
IX. Preparar diagramas de fluxos e outras informações referentes ao sistema de processamento de dados;
X. Elaborar relatórios;
XI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal;
XII. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 26. A Seção de Suporte Técnico tem como atribuições:
I. Implementar e acompanhar o funcionamento das soluções de informática;
II. Executar o serviço de suporte e atendimento aos usuários das soluções de informática;
III. Adequar as soluções de informática às necessidades dos usuários;
IV. Executar o serviço de manutenção dos equipamentos de informática;
V. Prestar auxílio nos processos de aquisição de bens e serviços de informática;
VI. Executar os serviços de apoio ao usuário, criação e gerenciamento de usuários, grupos de e-mails, backup de dados, montagem, implementação e configuração de servidores de aplicações e dados e manutenção e gerenciamento do sistema de monitoramento de câmeras;
VII. Gerir o material técnico, software, equipamentos, supervisão de equipes técnicas, acompanhamento e definição das necessidades técnicas do setor, e administração física do sistema de redes e de telecomunicações;
VIII. Administrar a rede, incluindo os elementos gerenciados, estações e protocolos;
IX. Elaborar relatórios;
X. Atender aos demais setores da Câmara Municipal;
XI. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 27. O Departamento de Assuntos Jurídicos tem como atribuições:
I. Coordenar, planejar e executar a orientação jurídica da Câmara Municipal;
II. Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal na defesa de seus interesses e prerrogativas;
III. Exarar pareceres jurídicos sobre as matérias de tramitação legislativa e administrativa;
IV. Assistir à Mesa Diretora na elaboração de proposituras que tenham como objeto assuntos de sua competência privativa;
V. Prestar assistência à Presidência e a Mesa Diretora, inclusive nas Sessões de Câmara;
VI. Assessorar a Presidência, Mesa da Câmara, os vereadores e as Comissões nos assuntos jurídicos, legislativos e nos trabalhos do Plenário;
VII. Supervisionar, coordenar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos de promoção da defesa dos interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente;
VIII. Planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades jurídicas;
IX. Acompanhar o andamento dos Processos Legislativos e Judiciais;
X. Estudar matéria jurídica de interesse do Legislativo, visando a adequação à legislação aplicável ao Município;
XI. Elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações;
XII.
Assessorar as
Comissões, temporárias e permanentes, prestando a cooperação em matéria
jurídica de que necessitam os relatores e demais membros, participando de
reuniões em geral, sempre que houver convocação;
XIII.
Assessorar as
comissões técnicas e temáticas em matéria jurídica;
XIV. Presidir Sindicâncias e Processos Administrativos, quando não houver indicação expressa de quem as presidirá;
XV.
Examinar documentos
jurídicos e de qualquer outra natureza, analisando seu conteúdo, para fins de
emissão de parecer fundamentado na legislação pertinente;
XVI.
Prestar assistência
jurídica às Comissões Temporárias e participar dos procedimentos
administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;
XVII.
Proporcionar
assessoria jurídica aos vereadores em assuntos relacionados às atividades
parlamentares;
XVIII. Organizar, manter e atualizar o banco de dados do setor;
XIX. Organizar e manter a biblioteca jurídica;
XX. Zelar pela transparência das informações públicas do setor;
XXI. Prestar informações solicitadas por órgãos de controle externos e internos;
XXII. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XXIII. Elaborar relatórios;
XXIV. Executar demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 28. O Departamento de Comunicação tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à comunicação da Câmara Municipal;
II. Planejar a implementação e efetivação da política de comunicação da Câmara Municipal, conforme diretrizes elaboradas pela Presidência e Mesa Diretora;
III. Planejar e coordenar ações para a promoção da constante melhoria da imagem institucional e política da Câmara Municipal;
IV. Planejar e coordenar a atuação das Divisões subordinadas ao Departamento de Comunicação, de maneira integrada;
V. Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive em Sessões de Câmara, solenidades e eventos oficiais e institucionais;
VI. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar os serviços referentes à difusão de conteúdos produzidos pelo jornalismo nas plataformas de mídias existentes;
VII. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a produção de campanhas institucionais;
VIII. Definir e orientar a produção de matérias jornalísticas institucionais;
IX. Efetuar a cobertura jornalística das atividades institucionais da Câmara Municipal, incluídos os eventos, solenidades, sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões, encontros e visitas;
X. Elaborar e publicar matérias no sítio eletrônico da Câmara Municipal e Intranet;
XI. Coordenar as sinopses relativas às matérias veiculadas a respeito da Câmara Municipal;
XII. Produzir a comunicação visual e material gráfico da Câmara Municipal;
XIII. Produzir conteúdo para as redes sociais da Câmara, que guardem relação com a atividade desenvolvida pela instituição;
XIV. Padronizar as publicações, garantindo linguagem de fácil entendimento e acesso aos públicos interno e externo;
XV. Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades e eventos, inerentes à divulgação da Câmara de vereadores, utilizando diversos instrumentos, tais como: produção de release, informativos, rádio, vídeo, som, internet ou qualquer outro meio escrito, falado ou eletrônico;
XVI. Manter com as autoridades federais, estaduais e municipais, os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência, relacionados à Comunicação;
XVII. Credenciar os jornalistas, fornecendo-lhes notícias sobre a atividade da Câmara, colocando à disposição dos mesmos a Sala de Imprensa e local reservado no Plenário;
XVIII. Assessorar as entrevistas do Presidente e dos vereadores, quando solicitado;
XIX. Acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade, as atividades próprias de comunicação, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicação, tais como:
a) elaboração e postagem diária, exceto aos sábados, domingos e feriados, do clipping eletrônico, constante do resumo das principais notícias de interesse do Legislativo publicadas pela imprensa;
b) atender às solicitações dos órgãos de imprensa, subsidiando-os com informações sobre matérias relacionadas à Câmara Municipal, desde que autorizadas pela Presidência;
c) alimentar e manter atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal que envolve o link “notícias”, “página inicial” e outros supervenientes relativos à comunicação;
d) fazer, quando solicitada, a cobertura fotográfica dos eventos realizados em Plenário e fora dele, nos quais o Presidente e/ou o conjunto dos vereadores participem.
XX. Subsidiar de conteúdos e revisar os apontamentos referentes aos discursos dos componentes da Mesa, quando solicitado, incluindo a respectiva transcrição ou matérias publicadas pela imprensa e às quais se refiram os oradores;
XXI. Manter intercâmbio com órgãos de imprensa para fins de promoção, publicidade e divulgação das ações legislativas e do trabalho da Edilidade, para fins de elevar cada vez mais a imagem do Legislativo;
XXII. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XXIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XXIV. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XXV. Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XXVI. Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 29. A Divisão de Acesso à Informação e Transparência tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar e fiscalizar o sistema de transparência institucional;
II. Zelar pela transparência das informações públicas do setor;
III. Supervisionar a gestão das informações que devam constar no Portal de Transparência;
IV. Supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos vereadores;
V. Promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara e da sociedade civil;
VI. Avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência e ao acesso à informação;
VII. Supervisionar os fluxos dos processos de trabalho relacionados ao Serviço de Informação ao Cidadão;
VIII. Gerenciar o tratamento da informação;
IX. Disponibilizar a informação, garantindo a qualidade e integridade dos dados;
X. Gerir as informações que devam constar no Portal de Transparência;
XI. Manter o registro e o controle das informações disponibilizadas;
XII. Prestar informações atinentes ao setor aos órgãos de controle interno e externo;
XIII. Elaborar relatórios;
XIV. Atender e orientar o público sobre o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, sobre a tramitação de documentos e sobre a atuação institucional da Câmara Municipal;
XV. Receber e dar andamento aos requerimentos de acesso a informações, solicitando aos setores produtores ou detentores de documentos e dados as informações necessárias;
XVI. Elaborar e encaminhar as respostas aos requerimentos de acesso à informação;
XVII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVIII. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor Gerente do
Departamento de Comunicação que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 30. A
Seção de Audiovisual tem como atribuições:
I.
Operar, conjuntamente
com o Departamento de Tecnologia da Informação, o sistema de vídeo e
transmissão de sessões e demais eventos da Câmara Municipal, via internet com
acesso interno e externo;
II.
Efetuar a operação de todo
o sistema audiovisual da Câmara Municipal;
III.
Proceder filmagem, edição, codificação das sessões via internet em
tempo real para os eventos realizados nas dependências da Câmara Municipal;
IV.
Realizar filmagem,
edição, codificação e exibição por arquivo, das sessões e eventos ocorridos
fora das dependências da Câmara Municipal;
V.
Providenciar
iluminação adequada, através de holofotes e equipamentos para otimização de imagens;
VI.
Disponibilizar cópias
por meio digital para arquivo e para vereadores, quando necessário;
VII.
Estar presente às
sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos a
serem realizados dentro e fora da Câmara Municipal, em qualquer dia ou horário;
VIII. Coordenar e fiscalizar a operação e a manutenção dos equipamentos, softwares, gravações e arquivos;
IX. Coordenar e fiscalizar os serviços terceirizados atinentes ao setor;
X. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XI. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XII.
Executar os demais serviços
determinados pelo Diretor Gerente de Departamento de Comunicação que
guardem relação com as atividades do setor.
Art. 31. A Seção de Cerimonial tem como atribuições:
I.
Preparar os atos de
Sessões Solenes e de cerimônias, zelando pelas regras do cerimonial oficial;
II.
Organizar, coordenar e
oferecer apoio operacional e logístico às solenidades realizadas pelo
Legislativo;
III.
Articular-se com o
Cerimonial de outros órgãos para a promoção de solenidades das quais participar o Presidente ou seu representante;
IV.
Conceber estratégias
visando a realização de ações de relações públicas,
inclusive quanto à recepção de visitantes;
V.
Receber, selecionar,
identificar e encaminhar os documentos relativos às solenidades, encontros,
audiências, palestras, viagens e outros eventos;
VI.
Colaborar na
organização da agenda de eventos em que participar o Presidente;
VII.
Planejar, coordenar,
acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade, presteza e urbanidade, as
atividades próprias do cerimonial e de relações públicas;
VIII.
Organizar e manter o
funcionamento do cerimonial, com observância das normas protocolares;
IX.
Promover a organização
de todos os eventos e solenidades oficiais do Legislativo;
X.
Cuidar da elaboração
da programação de eventos e solenidades da Câmara Municipal, acompanhando todas
as providências quanto à sua realização;
XI.
Manter de forma
constante e atualizada, os contatos para troca de informações, estreitando as
relações entre a Câmara Municipal e órgãos governamentais, instituições
privadas e organizações sociais, nacionais e estrangeiras;
XII.
Elaborar publicações e
folders institucionais e outros
materiais promocionais destinados a eventos do Legislativo, em consonância com as
Diretrizes do Departamento de Comunicação;
XIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XIV. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento de Comunicação que guardem relação com as atividades do
setor.
Art. 32. O Departamento de Infraestrutura e Gestão tem como atribuições:
I.
Planejar, coordenar e
controlar as atividades relativas à infraestrutura e aos serviços sob sua
subordinação;
II.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar os serviços gerais, como de zeladoria e
manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
III. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar
os serviços de segurança pessoal e patrimonial;
IV.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar os serviços de transportes em geral;
V.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar a Gestão dos Contratos da Câmara
Municipal;
VI.
Atender aos órgãos de
controle externo e interno, bem como aos demais setores da Câmara Municipal e
público externo;
VII.
Organizar e acompanhar
a fiscalização dos contratos feitos pelas unidades subordinadas, de modo a
garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e
atendam ao interesse da Administração;
VIII.
Promover as medidas
necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho,
do material e do patrimônio de sua unidade;
IX. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
X. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XI. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XII. Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XIII. Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 33. A Divisão de Gestão de Contratos tem como atribuições:
I.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades de elaboração, assinatura,
controle e acompanhamento dos contratos, convênios e atos correlatos;
II. Elaborar minutas de contratos, termos de convênios, parcerias e demais instrumentos de ajuste entre órgãos públicos ou privados e a Câmara Municipal, bem como atos e portarias relacionados ao setor;
III. Coordenar e executar as atividades de acompanhamento e controle dos contratos, cartas-contrato, atas de registro de preços, convênios, parcerias e demais termos de ajuste entre órgãos públicos ou privados e a Câmara Municipal;
IV. Elaborar e enviar autorizações de fornecimento de bens e serviços, acompanhando, notificando as contratadas em caso de descumprimento de obrigações e submetendo à apreciação superior para a abertura de procedimentos sancionatórios;
V.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar a organização e controle dos serviços de
aquisição, recepção, armazenagem e distribuição de materiais e serviços;
VI. Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de aplicação de sanções administrativas por descumprimento de contratos e demais ajustes em que seja parte a Câmara Municipal;
VII. Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
VIII.
Elaborar atestados de
capacidade técnica que comprovem a execução a contento dos contratos firmados
pela Câmara;
IX.
Coordenar, orientar e
executar a organização e a distribuição de serviços contratados, os quais serão
acompanhados e fiscalizados pelo setor solicitante, pelo setor técnico
responsável, conforme indicações da autoridade competente;
X.
Organizar e acompanhar
a fiscalização dos contratos feitos pelas unidades, de modo a garantir que
essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao
interesse da Administração;
XI.
Exercer a fiscalização
dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores
de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo
tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em
conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles
interno e externo;
XII. Elaborar relatórios;
XIII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XIV. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XV.
Executar os demais serviços
determinados pelo Diretor Gerente do Departamento de Infraestrutura e
Gestão que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 34. A Divisão de Infraestrutura tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar serviços gerais, principalmente os de zeladoria e manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
II. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o serviço de transportes em geral;
III. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o serviço de segurança em geral;
IV. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
V. Elaborar os termos de referência dos serviços desempenhados por empresas terceirizadas;
VI. Gerenciar e fiscalizar o envio de informações do setor no sistema Audesp;
VII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
VIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
IX. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão que guardem relação com as
atividades do setor.
Art. 35. A Seção de Serviços Gerais tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços de zeladoria e manutenção;
II. Verificar e informar a necessidade de compra de equipamentos ou contratação de serviços necessários às atividades da Seção de Serviços Gerais;
III. Instruir copeiros para prestarem serviços de suas competências;
IV. Coordenar e fiscalizar os serviços de zeladoria e manutenção;
V. Zelar pelo serviço e equipamentos da copa e zeladoria;
VI. Executar pequenos consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara;
VII. Zelar pelo perfeito funcionamento geral de todas as instalações e das dependências da Câmara Municipal;
VIII. Manter limpas e asseadas todas as dependências da Câmara Municipal, principalmente as áreas internas;
IX. Coordenar treinamentos aos encarregados dos serviços contínuos;
X. Fiscalizar os serviços prestados e o atendimento dos postos contratados das empresas terceirizadas, verificando sua conformidade ao termo de referência e contrato;
XI. Controlar e manter todos os relógios da Câmara, à exceção dos relógios de ponto;
XII. Zelar pelo uso correto e autorizado de dependências da Câmara Municipal;
XIII. Elaborar relatórios;
XIV. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XV. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Infraestrutura que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 36. A Seção de Serviços de Segurança tem como atribuições:
I. Manter a vigilância e proteção diuturna da sede do Poder Legislativo, zelando pelo seu patrimônio, evitando possíveis danos, depredações e acidentes;
II. Providenciar a abertura e fechamento do prédio da Câmara, conforme determinação superior;
III. Providenciar o hasteamento e o arriamento das bandeiras, sempre que necessário, zelando pela sua integridade e apresentação;
IV. Zelar, acompanhar e orientar o uso das bandeiras existentes na Câmara Municipal, atentando às normas de procedimento do manuseio da Bandeira Nacional;
V. Prestar serviços de segurança nas Portarias;
VI. Manter o claviculário organizado e atualizado;
VII. Prestar serviços de segurança em todos os locais de acesso e demais dependências da Câmara, fornecendo informações, quando solicitadas;
VIII. Exercer rigorosa vigilância, especialmente durante o período de expediente e de realização de sessões e eventos, não permitindo a permanência desmotivada de pessoas nos corredores, escadarias, locais de acesso e recintos de trabalho;
IX. Impor a ordem e o respeito nas dependências da Câmara, quando necessário;
X. Vistoriar, a cada final de expediente, as dependências da Câmara, tomando as providências que se fizerem necessárias;
XI. Desligar as lâmpadas acesas, fechar as portas, janelas, vitrôs e torneiras deixadas abertas desnecessariamente;
XII. Manter severo controle nos locais de acesso à Câmara, não permitindo o ingresso de pessoas indevidamente trajadas, em estado de embriaguez ou desequilíbrio emocional, assim como a entrada de veículos que não sejam de vereador ou funcionário, com exceção dos veículos e pessoas devidamente autorizadas;
XIII. Informar com urgência e por escrito o seu superior hierárquico imediato sobre a ocorrência de qualquer anormalidade;
XIV. Não se ausentar do posto sem prévia comunicação ao superior e não abandonar o local de trabalho antes de o substituto chegar;
XV. Registrar as ocorrências em livro próprio;
XVI. Adotar medidas de emergência em caso de assaltos, incêndios, tumultos, pânicos e outras situações imprevisíveis, dando ciência urgente e incontinenti ao superior hierárquico imediato;
XVII. Manter sigilo profissional e preservar as informações de interesse da Câmara;
XVIII. Determinar que os seguranças se apresentem devidamente uniformizados;
XIX. Receber jornais, revistas e correspondências;
XX. Orientar o público na entrega de correspondência e circulação;
XXI. Elaborar relatórios;
XXII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XXIII. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Infraestrutura que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 37. A Seção de Transportes tem como atribuições:
I. Promover a utilização e a conservação de veículos a serviço da Câmara, bem como atender às requisições de veículos para o transporte de autoridades, vereadores e funcionários;
II. Colaborar na aquisição de peças e acessórios, fornecendo especificações, indicando fontes produtoras e opinando quanto à qualidade do material fornecido;
III. Providenciar a execução dos consertos e reparos necessários;
IV. Manter os veículos em perfeitas condições de uso;
V. Manter controle sobre o consumo de combustíveis;
VI. Vistoriar os veículos oficiais, verificando validade dos equipamentos de segurança;
VII. Supervisionar os serviços de lavagem, abastecimento, manutenção dos veículos;
VIII. Coordenar e manter em perfeita ordem as autorizações e prontuários dos motoristas;
IX. Coordenar e acompanhar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação – CNH dos motoristas e servidores autorizados a dirigir os veículos oficiais;
X. Proceder todas as etapas quanto ao controle de viagens e saída/entrada dos veículos oficiais;
XI. Efetuar contato com oficinas de autos;
XII. Acompanhar os prazos para pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e eventuais multas, identificando e indicando os responsáveis pelas mesmas, que recaiam sobre veículos da Câmara Municipal;
XIII. Preparar e encaminhar os processos de acidentes envolvendo os veículos oficiais ao Chefe da de Divisão de Infraestrutura;
XIV. Preencher a declaração de indicação de real condutor/infrator e encaminhar ao respectivo órgão competente dentro do prazo;
XVI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVII. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Infraestrutura que guardem relação com as atividades do setor;
XVIII. Após a identificação e indicação do real condutor/infrator, dar ciência aos setores de Contabilidade e Recursos Humanos para realizarem as providências cabíveis de ressarcimento ao erário;
XIX. Requerer junto ao Governo do Estado/Artesp a isenção anual do pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias concedidas.
Art. 38. O Departamento de Suprimentos tem como atribuições:
I.
Planejar, gerenciar e
executar as atividades inerentes a compras e licitações em apoio às unidades da
Câmara Municipal;
II.
Definir e gerenciar
políticas de suprimentos;
III.
Realizar as atividades
relativas à realização de compras, envolvendo:
a)
orientar as unidades da Câmara Municipal para a elaboração de
projetos com as especificações do objeto, condições de fornecimento e prazos,
procedimentos e estratégias a serem adotadas;
b)
analisar o objeto dos pedidos de compras para verificação dos
requisitos necessários para a compra ou contratação de serviços, encaminhando-os
para Presidência e para Secretaria Geral Legislativa;
c)
planejar, executar e controlar o preparo de licitação, os processos
licitatórios e as compras diretas, realizando os procedimentos necessários;
d)
realizar compras ou contratações diretas e de inexigibilidade de
licitação.
IV.
Gerenciar, em conjunto
com a Secretaria Geral Legislativa, o planejamento anual de compras e
contratações, auxiliando na elaboração de projetos com orientações relativas às
especificações do objeto, prazos, procedimentos e estratégias adotadas;
V.
Promover as medidas
necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho,
do material e do patrimônio de sua unidade;
VI.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades e procedimentos destinados
aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
VII.
Planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e fazer executar os procedimentos destinados a organização do cadastro de fornecedores de bens e
serviços;
VIII.
Planejar, coordenar e
controlar a execução das atividades atinentes a Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio da Câmara Municipal e aos serviços sob sua subordinação;
IX.
Atender aos órgãos de
controle externo e interno;
X.
Atender aos demais
setores da Câmara Municipal e público externo;
XI. Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 39. A Divisão de Almoxarifado e Patrimônio tem como atribuições:
I. Supervisionar rotinas administrativa de guarda e proteção de materiais adquiridos;
II. Entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários;
III. Manter atualizados os registros necessários;
IV. Coordenar serviços gerais de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifado;
V. Controlar movimentação de entradas e saídas e monitorando estoques, mantendo a organização dos itens;
VI. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos;
VII. Auxiliar no processo de logística;
VIII. Coordenar, fiscalizar e executar as tarefas que envolvam o controle de materiais de consumo, incluídos os atos de recebimento, de registro e de armazenamento;
IX. Receber, conferir e armazenar adequadamente os materiais e equipamentos adquiridos com as respectivas notas fiscais, observando as condições do pedido de compra e documentos congêneres, recusando os produtos em desacordo;
X. Manter, sob sua guarda e controle os materiais adquiridos, zelando por sua conservação, especialmente quanto à observância dos prazos de validade e condições sanitárias, desenvolvendo ações no sentido de que os produtos sejam devida e convenientemente armazenados;
XI. Evitar a perda de materiais por vencimento de validade;
XII. Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de qualquer insubsistência de materiais ou desaparecimento de bens, através do devido expediente, assim como qualquer cerceamento no cumprimento de suas obrigações;
XIII. Atender, com pontualidade, as requisições de material das Unidades, dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecido o programa de abastecimento;
XIV. Estabelecer o ponto de estoque mínimo para cada material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias condicionantes;
XV. Promover a previsão de consumo mensal de materiais e impressos de uso corrente, providenciando sua reposição, de modo a manter o estoque mínimo;
XVI. Proceder ao registro informatizado de todo material adquirido, com indicação do valor de aquisição, procedência e demais dados, mantendo sob rigoroso controle o estoque de material;
XVII. Registrar e controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, anotando as alterações patrimoniais ocorridas em cada exercício, determinando a localização e a condição de uso de todos os bens patrimoniais;
XVIII. Elaborar o inventário dos bens patrimoniais a cada final de exercício, para fins de elaboração do Balanço anual;
XIX. Executar o emplacamento e manter o registro atualizado dos bens da Câmara;
XX. Efetivar o tombamento dos bens da Câmara Municipal, existentes em suas Unidades, registrando em fichas próprias;
XXI. Emitir, quando necessário, termo de responsabilidade;
XXII. Proceder as devidas remoções, transferências, empréstimos, devoluções, recolhimentos, baixa dos bens e reavaliação do Ativo Permanente, mediante autorização expressa do Secretário Geral Legislativo e do Presidente da Câmara Municipal, elaborando os atos pertinentes do setor;
XXIII.
Informar, quadrimestralmente,
em expediente próprio, ao Diretor Gerente do Departamento de Suprimentos
sobre o material ocioso, danificado e extraviado, para a adoção das devidas
providências;
XXIV. Registrar e promover a manutenção dos bens patrimoniais;
XXV. Controlar os bens servíveis e inservíveis;
XXVI. Organizar e manter o inventário de bens;
XXVII. Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de alienação de bens;
XXVIII. Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
XXIX. Pesquisar, analisar e implantar trabalhos técnicos afetos à sua área de atuação;
XXX. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando-os periodicamente;
XXXI. Elaborar relatórios;
XXXII. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XXXIII. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XXXIV. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento de Suprimentos que guardem relação com as atividades do
setor.
Art. 40. A Divisão de Compras e Licitações tem como atribuições:
I. Coordenar e executar as atividades e procedimentos destinados aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
II. Coordenar e executar os procedimentos destinados à organização do cadastro de fornecedores de bens e serviços;
III. Elaborar pesquisas de preços;
IV. Coordenar a equipe de servidores que atuam nos processos de compras;
V. Formalizar os procedimentos de compras e os Processos Administrativos de Licitações nas suas respectivas modalidades, zelando pela estrita observância das normas legais que regem a matéria e buscando, sempre, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
VI. Confeccionar os editais e os atos de adjudicação, homologação, revogação, anulação, retificação e ratificação, expedidos pela Comissão Permanente de Licitações ou pela autoridade competente, providenciando a respectiva publicação nos termos da legislação vigente;
VII. Requerer o parecer técnico opinativo do Departamento de Assuntos Jurídicos para subsidiar análise e aprovação dos Editais, Contratos Administrativos, recursos e documentos, assim como a atuação daquela unidade nas defesas, justificativas e apreciação de questões pertinentes;
VIII. Recepcionar as Requisições de compra de materiais e serviços e formalizar os respectivos processos, enviando para análise, verificação e autorização do Secretário Geral Legislativo;
IX. Comprar materiais e insumos pelos menores preços, obedecendo a padrões de qualidade definidos;
X. Procurar, sempre dentro de uma negociação justa, as melhores condições para a Câmara, principalmente quanto aos preços e as condições de pagamento;
XI. Promover análise do preço-custo dos produtos a serem adquiridos pela Câmara;
XII. Instruir os processos de licitações, assim como os processos de contratos administrativos, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, segundo suas Instruções;
XIII. Elaborar relatórios;
XIV. Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XV. Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
XVI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVII. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento de Suprimentos que guardem relação com as atividades do
setor.
Art. 41. O
Departamento Técnico Legislativo tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo;
II. Promover a integração da equipe técnico-legislativa com a Presidência e demais setores da Câmara Municipal;
III. Estabelecer a relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
IV. Promover a celeridade, a total transparência e a acessibilidade do processo legislativo;
V. Assessorar e orientar as Comissões Permanentes e Temporárias no exercício de suas atribuições regimentais;
VI. Expedir certidões atinentes ao setor;
VII. Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive em Sessões da Câmara;
VIII. Acompanhar a realização das sessões plenárias e ordinárias, encaminhando à Mesa da Câmara todos os documentos que deverão ser lidos e apreciados;
IX. Colaborar com a Mesa Diretora na condução das sessões plenárias, desde sua abertura até o final da última apreciação dos requerimentos e indicações;
X. Elaborar indicações, moções e requerimentos, conforme solicitado pelos vereadores;
XI. Planejar e coordenar a atuação das divisões e seções a ele subordinadas;
XII. Zelar pela transparência das informações públicas do setor;
XIII. Prestar informações solicitadas por órgãos de controle externos e internos;
XIV. Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades relativas ao Setor.
Art. 42. A Divisão de Apoio à
Atividade Legislativa tem como
atribuições:
I. Dar suporte, na área da sua atribuição, às atividades da Câmara;
II. Fornecer cópias de legislação municipal existente, bem como de outros documentos públicos, requeridos e deferidos;
III. Guardar, organizar e manter atualizado o acervo e arquivos de Leis, Decretos, Decretos-Legislativos, Resoluções, Portarias e demais atos;
IV. Organizar e manter atualizado o controle de todas as proposições apresentadas ou encaminhadas à Câmara, por ordem numérica, por assunto e por autoria;
V. Autuar, registrar, fazer juntadas, distribuir e dar andamento aos processos e demais documentos, encaminhando-os às unidades da Câmara, conforme o caso;
VI. Controlar a tramitação e os prazos dos processos encaminhados às Comissões Permanentes;
VII. Preparar a Ordem do Dia e mandar distribuir aos vereadores, no prazo previsto no Regimento Interno;
VIII. Arquivar os processos relativos às proposições com tramitação concluída;
IX. Promover a guarda e controle de toda documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos;
X. Providenciar informações que forem solicitadas pelos vereadores sobre assuntos de seu interesse, para a elaboração de proposições e outros atos;
XI. Controlar os prazos de vencimento dos processos legislativos, fazendo a devida comunicação com a unidade Administrativa, daqueles que estiverem para vencer, com a devida antecedência;
XII. Registrar os prazos para apreciação dos vetos;
XIII. Atender aos vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas;
XIV. Incluir, após a definição das lideranças, os processos apreciados pelas Comissões na ordem do dia, registrando e comunicando qualquer alteração;
XV. Fornecer informações próprias do setor;
XVI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVII. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento Técnico Legislativo que guardem relação com as
atividades do setor;
XVIII. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos.
Art. 43. A Seção de Apoio às Comissões tem como atribuições:
I. Assessorar as Comissões permanentes e temporárias em assuntos relacionados às suas atribuições;
II. Coordenar e fiscalizar a equipe de apoio às Comissões;
III. Preparar e encaminhar ao Cerimonial o material de apoio à realização de audiências públicas que envolvam proposituras legislativas;
IV. Auxiliar o setor responsável pela condução do processo legislativo naquilo que se referir ao trabalho das Comissões;
V. Fornecer informações próprias do setor;
VI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
VII. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Apoio à Atividade Legislativa que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 44. A Seção de Processo Legislativo tem como atribuições:
I. Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes ao processo legislativo, especialmente das matérias sujeitas à Ordem do Dia;
II. Fornecer informações próprias do setor;
III. Assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões da Câmara;
IV. Encaminhar para publicação as leis e demais atos normativos e administrativos;
V. Enviar informações relativas à realização de audiências públicas e sessões dedicadas à discussão e votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VI. Redigir a pauta das sessões dedicadas à Ordem do Dia;
VII. Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
VIII. Elaborar relatórios;
IX. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
X. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Apoio à Atividade Legislativa.
Art. 45. A Divisão de Assuntos Legislativos tem como atribuições:
I. Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades referentes ao processo legislativo;
II. Assessorar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores em matérias técnico- legislativas referentes ao processo legislativo;
III. Atuar na elaboração de proposições e outros documentos solicitados pelo Departamento Técnico Legislativo;
IV. Conferir o encaminhamento a ser adotado pelas proposituras submetidas ao Plenário;
V. Fazer revisão, controle e adaptações nos modelos de requerimentos e indicações;
VI. Atender e contatar os vereadores para sanar dúvidas sobre os pedidos de requerimentos e indicações;
VII. Auxiliar, quando requisitado, a Mesa Diretora nas Sessões Plenárias, desde a abertura até o final da leitura e apreciação dos requerimentos e indicações;
VIII. Atender às solicitações feitas pelos vereadores durante as Sessões Plenárias, desde que relacionadas com as atividades legislativas;
IX. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
X. Zelar pela transparência das informações públicas do setor;
XI. Gerenciar e fiscalizar o envio de informações relativas à realização de audiências públicas e sessões dedicadas à discussão e votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII. Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;
XIII. Executar os demais serviços determinados pelo Diretor
Gerente do Departamento Técnico Legislativo que guardem relação com as
atividades do setor.
Art. 46. A Seção de Redação Legislativa tem como atribuições:
I. Assessorar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores na elaboração de proposituras legislativas;
II. Redigir e revisar a redação de proposituras legislativas, atos normativos e administrativos;
III. Revisar e dar redação final aos requerimentos e indicações elaborados ou recebidos de Gabinetes dos vereadores, submetendo à consideração superior;
IV. Preparar, em tempo hábil, de maneira impressa e organizada, todas os requerimentos, indicações e demais proposições e moções para os trabalhos em plenário;
V. Elaborar relatórios;
VI. Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
VII. Organizar, manter e atualizar o banco de dados da legislação municipal;
VIII. Executar os demais serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Assuntos Legislativos que guardem relação com as atividades do setor.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE PESSOAL
Seção I: Da Lotação
dos Servidores
Art. 47. Em cada uma das unidades administrativas da Câmara Municipal serão lotados os servidores conforme suas atribuições, profissões e especialidades, seguindo a organização interna de acordo com o conjunto de competências das unidades organizacionais às quais pertencem.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário
Geral Legislativo e aos Diretores Gerentes de Departamentos promoverem a
organização de seus servidores para o cumprimento das competências de suas
unidades.
Seção II: Dos Cargos em Comissões e Funções
Gratificadas
Art. 48. A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar fica consolidada conforme Organogramas constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 49. Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas elencados no Anexo II desta Resolução.
Art. 50. As atribuições, competências e requisitos de provimento dos cargos em comissão de livre provimento e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, estão dispostas nos Anexos III e IV desta Resolução.
Parágrafo único. Considera-se cargo em comissão, para os efeitos desta Resolução, o lugar ocupado por agente público, nomeado para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 51. As atribuições, competências e requisitos para designação das funções gratificadas, a serem preenchidas por servidores efetivos da Câmara Municipal, pressupondo a relação de confiança, estão dispostas no Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único. A cada servidor somente será possível o exercício de uma única função gratificada, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, cujo valor da gratificação será definido em lei e não incorporará os vencimentos do servidor.
Art. 52. Nas férias, ausências e afastamentos de servidores que estejam ocupando cargos ou exercendo funções gratificadas de chefia, direção e assessoramento, o superior hierárquico imediato responderá pelos respectivos setores administrativos, à exceção do Secretário Geral Legislativo, cuja substituição será indicada pelo Presidente da Câmara.
§ 1º. O disposto no caput não impede a autoridade competente para realizar a nomeação do cargo ou atribuição da função de deliberar, com vistas ao interesse público, sobre a conveniência e oportunidade, da designação de substituto para todo o período na hipótese de férias, ausências e afastamentos.
§ 2º. O servidor que estiver substituindo, perceberá a remuneração de substituição proporcionalmente ao período de efetiva substituição, na forma estabelecida no ato designatório.
Art. 53. A remuneração dos cargos e funções gratificadas da Câmara Municipal será fixada em lei.
Parágrafo único. O servidor designado para o Cargo de Provimento em Comissão ou função gratificada deverá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. Nos casos de exoneração de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, imediatamente seguidos de nova nomeação em cargo ou função gratificada distintos, haverá a continuidade e o aproveitamento do registro profissional, utilizando- se a mesma matrícula do servidor.
Art. 55. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as regras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. O provimento dos cargos e a atribuição de funções gratificadas serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 56. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Diadema, 15 de junho de
2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo
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Clique
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Acrescentado
02 Funções Gratificadas (01 de Diretor Geral e 01 de Diretor Acadêmico) da
Escola do Legislativo, criadas através da Resolução
nº 011/2023.
·
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para visualizar os anexos I e II da Resolução
nº 011/2023 que fazem parte da Resolução nº 002/2022