• Resolução Nº 5/2025 de 12/06/2025


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000725

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Altera:

    • Res. Nº 2/2022
  • RESOLUÇÃO Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2025

    (Projeto de Resolução nº 007/2025)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

    Data de publicação: 16 de junho de 2025.

     

     

    Altera a Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Diadema, sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências”.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

    Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 8º, inciso I; artigo 18, inciso I; artigo 19, caput; artigo 20, inciso XIX; artigo 21, inciso XIV; Anexo I (Organograma Geral da Câmara Municipal de Diadema); Anexo II (Tabelas de criação de cargos e funções gratificadas), Tabela 2 (Funções Gratificadas Criadas); e Anexo V (Funções Gratificadas), Tabela 3 (Departamento Administrativo e Financeiro) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:

     

    Onde se lê: “Divisão de Orçamento e Contabilidade”;

    Leia-se: “Divisão de Contabilidade e Tesouraria”.

     

    Art. 2º. Em decorrência do artigo 1º desta Resolução, ficam excluídos da competência do Departamento Administrativo e Financeiro as atribuições previstas nos incisos IX e X do artigo 18 e excluída da competência da Divisão de Orçamento e Contabilidade (ora alterada para Divisão de Contabilidade e Tesouraria) a atribuição prevista no inciso IV do artigo 19 da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022.

     

    Art. 3º. Ficam criados os incisos VII e VIII do artigo 7º da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, com as seguintes redações:

     

    “Art. 7º.        ...................................................................................................

    I.                  ...................................................................................................

    II.               ...................................................................................................

    III.            ...................................................................................................

    IV.            ...................................................................................................

    V.               ...................................................................................................

    VI.            ...................................................................................................

    VII.         Divisão de Planejamento e Orçamento; e

    VIII.      Divisão de Gestão de Contratos.”

     

    Artigo 4º. Em decorrência da criação promovida pelo artigo anterior, a Divisão de Gestão de Contratos deixa de ser vinculada ao Departamento de Infraestrutura e Gestão, revogando-se o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a ser vinculada à Secretaria Geral Legislativa.

     

    Artigo 5º. Fica criado o artigo 33-A da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, com a seguinte redação:

     

    “Art. 33-A. A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como atribuições:

    I. Realizar as atividades relativas ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Diadema e à assessoria na análise financeira da proposta e execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Diadema, envolvendo:

    a) planejar, organizar e implantar as rotinas para o planejamento orçamentário da Câmara Municipal e elaborar as respectivas proposições;

    b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;

    c) analisar e dar parecer nos processos administrativos de ordem financeira;

    d) elaborar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;

    e) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente exigida;

    f) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo. 

    II. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração da proposta de Orçamento da Câmara Municipal de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades, submetendo-a à Presidência e a Mesa da Casa;

    III. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração do Planejamento Estratégico Administrativo da Câmara Municipal de Diadema;

    IV. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração do Plano de Contratações Anual;

    V.    Supervisionar a execução do orçamento, do planejamento estratégico administrativo e do plano de contratações anual da Câmara em todas as suas fases;

    VI. Realizar outras atividades relacionadas ao planejamento e orçamento solicitadas pela Secretaria Geral Legislativa, pela Presidência ou pela Mesa Diretora da Câmara.

     

    § 1º. Os servidores lotados na Divisão de Planejamento e Orçamento vincular-se-ão diretamente à Secretaria Geral Legislativa.

     

    § 2º. Os servidores lotados na Divisão de Contabilidade e Tesouraria e nos demais Departamentos, Divisões e Seções da Câmara poderão auxiliar, prestar suporte técnico ou assessorar no planejamento estratégico administrativo, no planejamento orçamentário, no plano de contratações anual e/ou em outras atividades correlatas, quando formalmente solicitados pela Secretaria Geral Legislativa, pela Presidência ou pela Mesa Diretora da Câmara.”

     

    Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 12 de junho de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa