Resolução Nº 5/2025 de 12/06/2025
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000725
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Resolução nº 007/2025)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 16 de junho de 2025.
Altera a Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Diadema, sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 8º, inciso I; artigo 18, inciso I; artigo 19, caput; artigo 20, inciso XIX; artigo 21, inciso XIV; Anexo I (Organograma Geral da Câmara Municipal de Diadema); Anexo II (Tabelas de criação de cargos e funções gratificadas), Tabela 2 (Funções Gratificadas Criadas); e Anexo V (Funções Gratificadas), Tabela 3 (Departamento Administrativo e Financeiro) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê: “Divisão de Orçamento e Contabilidade”;
Leia-se: “Divisão de Contabilidade e Tesouraria”.
Art. 2º. Em decorrência do artigo 1º desta Resolução, ficam excluídos da competência do Departamento Administrativo e Financeiro as atribuições previstas nos incisos IX e X do artigo 18 e excluída da competência da Divisão de Orçamento e Contabilidade (ora alterada para Divisão de Contabilidade e Tesouraria) a atribuição prevista no inciso IV do artigo 19 da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022.
Art. 3º. Ficam criados os incisos VII e VIII do artigo 7º da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, com as seguintes redações:
“Art. 7º. ...................................................................................................
I. ...................................................................................................
II. ...................................................................................................
III. ...................................................................................................
IV. ...................................................................................................
V. ...................................................................................................
VI. ...................................................................................................
VII. Divisão de Planejamento e Orçamento; e
VIII. Divisão de Gestão de Contratos.”
Artigo 4º. Em decorrência da criação promovida pelo artigo anterior, a Divisão de Gestão de Contratos deixa de ser vinculada ao Departamento de Infraestrutura e Gestão, revogando-se o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a ser vinculada à Secretaria Geral Legislativa.
Artigo 5º. Fica criado o artigo 33-A da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 33-A. A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como atribuições:
I. Realizar as atividades relativas ao planejamento
orçamentário da Câmara Municipal de Diadema e à assessoria na análise
financeira da proposta e execução orçamentária e financeira da Prefeitura
Municipal de Diadema, envolvendo:
a) planejar, organizar e implantar
as rotinas para o planejamento orçamentário da Câmara Municipal e elaborar as
respectivas proposições;
b) acompanhar e avaliar a
execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos
suplementares, antecipação e contingenciamentos;
c) analisar e dar parecer nos
processos administrativos de ordem financeira;
d) elaborar pareceres sobre
os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da
administração direta e indireta;
e) acompanhar o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Executivo no que se refere ao
atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente
exigida;
f) acompanhar o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo.
II. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração da
proposta de Orçamento da Câmara Municipal de acordo com os elementos fornecidos
pelas diversas unidades, submetendo-a à Presidência
e a Mesa da Casa;
III. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração do Planejamento
Estratégico Administrativo da Câmara Municipal de Diadema;
IV. Coordenar e participar, anualmente, da elaboração do
Plano de Contratações Anual;
V. Supervisionar a execução do
orçamento, do planejamento estratégico administrativo e do plano de
contratações anual da Câmara em todas as suas fases;
VI. Realizar outras atividades relacionadas ao planejamento
e orçamento solicitadas pela Secretaria Geral Legislativa, pela Presidência ou pela
Mesa Diretora da Câmara.
§ 1º. Os servidores lotados na Divisão de Planejamento e
Orçamento vincular-se-ão diretamente à Secretaria Geral Legislativa.
§ 2º. Os servidores lotados na Divisão de Contabilidade e
Tesouraria e nos demais Departamentos, Divisões e Seções da Câmara poderão auxiliar, prestar suporte técnico ou assessorar no
planejamento estratégico administrativo, no planejamento orçamentário, no plano
de contratações anual e/ou em outras atividades correlatas, quando formalmente
solicitados pela Secretaria Geral Legislativa, pela Presidência ou pela Mesa
Diretora da Câmara.”
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de junho de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa