Resolução Nº 13/2023 de 14/09/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30001323
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005, DE 07 DE JULHO DE 2022, QUE "ESTABELECE REGRA DE TRANSIÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA"; E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Resolução nº 013/2023)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 18 de setembro de 2023.
Altera a Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Diadema, sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências”; altera a Resolução nº 005, de 07 de julho de 2022, que “estabelece regra de transição em relação ao requisito de escolaridade dos cargos em comissão e funções gratificadas que especifica”; e altera a Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências”, na forma que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica extinta a função gratificada “FG-CONTROLADOR GERAL” prevista na Tabela 2 (Funções Gratificadas Criadas) constante do Anexo II (Tabelas de criação de cargos e funções gratificadas), alterando-se o “Total de Funções Gratificadas” para 24, e, por conseguinte, as respectivas atribuições de Controlador Geral previstas no item “1. Controladoria Geral” do Anexo V (Funções Gratificadas) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Diretor do Departamento de Comunicação, Diretor do Departamento de Infraestrutura e Gestão, Diretor do Departamento de Suprimentos, Diretor do Departamento Técnico Legislativo e, por conseguinte, as respectivas atribuições previstas no Anexo III (Cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração – direção da estrutura administrativa) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, criando-se, respectivamente, os cargos de Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro, Gerente do Departamento de Comunicação, Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão, Gerente do Departamento de Suprimentos e Gerente do Departamento Técnico Legislativo, na seguinte conformidade:
Atribuições Comuns:
(parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça com adaptações em 2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação da Câmara Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao Departamento que integra; - Promover ajustes de direcionamento da execução das políticas da Câmara Municipal, planejar medidas e decidir sobre o momento e a forma de execução das ações do Departamento, orientando e coordenando condutas para as unidades subordinadas; - Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades do Departamento de modo a atingir a máxima eficácia das políticas da Câmara Municipal; - Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; - Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas do Departamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente da Câmara ou orientadas por seus Assessores; - Relacionar-se, pessoalmente, com o Presidente e seus Assessores no encaminhamento dos assuntos administrativos de sua competência; - Analisar qualquer matéria levada à exame e decisão do Presidente da Câmara; - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente da Câmara; - Resolver os problemas gerenciais do Departamento e propor ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para aprimoramento das ações, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. Atribuições
Específicas: - Realizar assessoria,
planejamento, organização, coordenação, orientação e controle das medidas e
ações atinentes a recursos humanos, orçamento, contabilidade e tecnologia da
informação, respondendo pelas atividades exercidas no Departamento; - Apresentar propostas de
modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos da
Câmara Municipal; - Supervisionar a consolidação
das propostas do Plano de Contratações Anual e Supervisionar a execução
financeira e orçamentária da Câmara Municipal. - Dar execução às diretrizes políticas e programáticas fixadas pelo Presidente da Câmara. |
Provimento: em
comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Requisitos: Ensino
Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento
Administrativo e Financeiro. |
Quantidade: 1 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO |
Atribuições Comuns:
(parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça com adaptações em 2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação da Câmara Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao Departamento que integra; - Promover ajustes de direcionamento da execução das políticas da Câmara Municipal, planejar medidas e decidir sobre o momento e a forma de execução das ações do Departamento, orientando e coordenando condutas para as unidades subordinadas; - Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades do Departamento de modo a atingir a máxima eficácia das políticas da Câmara Municipal; - Dar execução às diretrizes políticas e programáticas fixadas pelo Presidente da Câmara; - Promover o
acompanhamento e a interlocução com as demais unidades de execução, bem como
com os níveis superiores de direção; - Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades
administrativas do Departamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo
Presidente da Câmara ou orientadas por seus Assessores; - Relacionar-se, pessoalmente, com o Presidente da Câmara e seus Assessores no encaminhamento dos assuntos administrativos de sua competência; - Analisar qualquer matéria levada à exame e decisão do Presidente da Câmara; - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente da Câmara; - Resolver os problemas gerenciais do Departamento e propor ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para aprimoramento das ações, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. Atribuições Específicas: - Planejar, coordenar e orientar
a implementação da política de comunicação da Câmara
Municipal, visando a constante melhoria de sua imagem institucional e
política; - Gerenciar a publicação dos
atos legislativos e administrativos no Boletim do Município, nos Diários
Oficiais e/ou Jornais, conforme exigência legal; - Assessorar a Presidência no
planejamento e execução de atividades de marketing institucional da Câmara
Municipal, mantendo permanentemente contato com os demais setores
pertinentes; - Dirigir, orientar e assessorar
na promoção e divulgação de atividades e eventos realizados pela Câmara
Municipal; - Dar execução às diretrizes políticas e programáticas na área de Comunicação fixadas pelo Presidente da Câmara; - Planejar e coordenar os
serviços referentes à difusão de conteúdos produzidos pelo jornalismo nas
plataformas de mídias existentes, além da produção de campanhas
institucionais; - Coordenar os trabalhos
produzidos para o atendimento das políticas instituídas pela Mesa Diretora e
assessorar o Presidente da Câmara e os demais vereadores nas notas oficiais
redigidas para a Imprensa. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Requisitos: Ensino Superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo reconhecido pelo MEC. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Comunicação. |
Quantidade: 1 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
E GESTÃO |
Atribuições Comuns:
(parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça com adaptações em 2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Exercer direção, em plano estratégico da execução, do
Plano de Ação da Câmara Municipal, mediante a avaliação permanente das
diretrizes políticas direcionadas ao Departamento que integra; - Promover ajustes de direcionamento da execução das políticas da Câmara Municipal, planejar medidas e decidir sobre o momento e a forma de execução das ações do Departamento, orientando e coordenando condutas para as unidades subordinadas; - Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades do Departamento de modo a atingir a máxima eficácia das políticas da Câmara Municipal; - Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais
unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; - Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas do Departamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente da Câmara ou orientadas por seus Assessores; - Relacionar-se, pessoalmente, com o Presidente e seus Assessores no encaminhamento dos assuntos administrativos de sua competência; - Analisar qualquer matéria levada à exame e decisão do Presidente da Câmara; - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente da Câmara; - Resolver os problemas gerenciais do Departamento e propor ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para aprimoramento das ações, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. Atribuições
Específicas: - Planejar, coordenar, orientar,
fiscalizar e fazer executar os serviços gerais, como de zeladoria e
manutenção preventiva, preditiva e corretiva, de transportes em geral e de
segurança pessoal e patrimonial e exercer direção sobre a Gestão dos
Contratos da Câmara Municipal. - Dar execução às diretrizes políticas fixadas pela Presidência e pela Mesa Diretora, reportando-se à alta administração, sempre que necessário. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Requisitos: Curso Superior reconhecido pelo MEC. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Gestão. |
Quantidade: 1 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS |
Atribuições Comuns:
(parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça com adaptações em 2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação da Câmara Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao Departamento que integra; - Promover ajustes de direcionamento da execução das políticas da Câmara Municipal, planejar medidas e decidir sobre o momento e a forma de execução das ações do Departamento, orientando e coordenando condutas para as unidades subordinadas; - Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades do
Departamento de modo a atingir a máxima eficácia das políticas da Câmara
Municipal; - Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; - Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas do Departamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente da Câmara ou orientadas por seus Assessores; - Relacionar-se, pessoalmente, com o Presidente e seus Assessores no encaminhamento dos assuntos administrativos de sua competência; - Analisar qualquer matéria levada à exame e decisão do Presidente da Câmara; - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente da Câmara; - Resolver os problemas gerenciais do Departamento e propor ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para aprimoramento das ações, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. Atribuições
Específicas: - Dar execução às diretrizes políticas e programáticas fixadas pelo Presidente da Câmara; - Assessorar a Presidência da
Câmara no gerenciamento da aquisição e controle de uso dos suprimentos de sua
responsabilidade, coordenando todo o processo de compra e entrega dos bens e
serviços adquiridos; - Propor normas de utilização de
material na Câmara Municipal, evitando desperdício ou uso inadequado; - Coordenar o recebimento e
atendimento das requisições de material necessário ao adequado funcionamento
das unidades da Câmara Municipal; - Supervisionar a realização das
compras de materiais em geral, contratação de serviços e obras, com a
finalidade de suprir as demandas da Câmara Municipal e assessorar o
Presidente da Câmara e os demais vereadores na manutenção do patrimônio da
Câmara. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos. |
Quantidade: 1 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
LEGISLATIVO |
Atribuições Comuns:
(parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça com adaptações em 2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação da Câmara Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao Departamento que integra; - Promover ajustes de direcionamento da execução das políticas da Câmara Municipal, planejar medidas e decidir sobre o momento e a forma de execução das ações do Departamento, orientando e coordenando condutas para as unidades subordinadas; - Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades do Departamento de modo a atingir a máxima eficácia das políticas da Câmara Municipal; - Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; - Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas do Departamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente da Câmara ou orientadas por seus Assessores; - Relacionar-se, pessoalmente, com o Presidente e seus Assessores no encaminhamento dos assuntos administrativos de sua competência; - Analisar qualquer matéria levada à exame e decisão do Presidente da Câmara; - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente da Câmara; - Resolver os problemas gerenciais do Departamento e propor ajustes e revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de atuação para aprimoramento das ações, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. Atribuições
Específicas: - Chefiar, distribuir e
fiscalizar as atividades do Departamento Técnico Legislativo, de acordo com
os ditames do sistema político-administrativo orientado pelo Presidente da
Câmara e Secretário Geral Legislativo, coordenando os agentes públicos do
Departamento; - Responsabilizar-se pela
publicação da Ordem do dia de cada Sessão, ordinária ou não, de acordo com as
normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal; - Exercer direção sobre o
andamento das proposituras protocoladas na Câmara, o andamento das
solicitações, ofícios, comunicados internos, ou qualquer outra comunicação
protocolada na Câmara Municipal e supervisionar os trabalhos realizados nas
sessões, comissões e audiências públicas, bem como dos termos de posse,
efetivo exercício e demais termos conforme a legislação municipal e o
Regimento Interno da Câmara. - Dar execução às diretrizes políticas e programáticas fixadas pelo Presidente da Câmara. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento Técnico Legislativo. |
Quantidade: 1 |
Art. 3º. Ficam alteradas as redações dos artigos 19, inciso XII; 22, inciso XXX; 24, inciso XXVI; 29, inciso XVIII; 30, inciso XII; 31, inciso XIV; 33, inciso XV; 34, inciso IX; 39, incisos XXIII e XXXIV; 40, inciso XVII; 42, inciso XVII; 45, inciso XIII; e 47, parágrafo único, bem como a Tabela 1 (Cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração criados) constante do Anexo II (Tabelas de criação de cargos e funções gratificadas) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê: “Diretor”;
Leia-se: “Gerente”.
Onde se lê: “Diretores”;
Leia-se: “Gerentes”.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar e Assessor de Relações Institucionais de Vereador e, por conseguinte, as respectivas atribuições previstas na Tabela 2 (Gabinetes dos Vereadores) do Anexo IV (Cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração – assessores da estrutura parlamentar) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, criando-se, respectivamente, os cargos de Assessor de Assuntos Políticos, Assessor Parlamentar de Assuntos Comunitários e Assessor de Políticas Públicas, na seguinte conformidade:
ASSESSOR DE ASSUNTOS POLÍTICOS |
Atribuições Comuns: (parcialmente espelhadas na Lei do Ministério Público do Estado de São Paulo, com acréscimos de outras atribuições - Lei Complementar Estadual nº 1.118/2010, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.364/2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Câmara Municipal e da Comunidade local; - Prestar assessoria direta ao Vereador e demais
autoridades; - Dar ampla assistência na elaboração de componentes do
Plano de Ação do Vereador; - Realizar o relacionamento intra
e extragovernamental; - Ofertar orientações técnicas especializadas de apoio para a tomada de decisões, sem prejuízo de outras que lhe forem especialmente atribuídas. Atribuições
Específicas: - Reportar-se diretamente ao Vereador, assessorando-o, inclusive nas sessões de Câmara, em assuntos relacionados às suas atribuições que envolvam conhecimentos políticos; - Exercer atividade de assessoramento político ao
Vereador, acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que
determinado; - Assessorar direta e imediatamente o Vereador no
desempenho de suas atribuições, realizando estudos e contatos que por ele
sejam determinados em assuntos de articulação política; - Elaborar pareceres, análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza política; - Intensificar politicamente a atuação do Vereador em
outras esferas de poder; - Realizar a interlocução política do Vereador com a Presidência e com seus pares; - Intensificar a interlocução política do Vereador com a
sociedade; - Contribuir para o incremento da sinergia com os outros
órgãos externos, em relação aos assuntos políticos; - Representar o vereador, quando designado e desenvolver, em apoio ao Gabinete, relações governamentais e institucionais no interesse do mandato. |
Requisitos: Ensino
Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Gabinete do Vereador |
Quantidade: 21 |
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
Atribuições Comuns: (parcialmente espelhadas na Lei do Ministério Público do Estado de São Paulo, com acréscimos de outras atribuições - Lei Complementar Estadual nº 1.118/2010, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.364/2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Câmara Municipal e da Comunidade local; - Prestar assessoria ao Vereador e demais autoridades; - Dar ampla assistência na elaboração de componentes do
Plano de Ação do Vereador; - Realizar o relacionamento intra
e extragovernamental; - Ofertar orientações técnicas especializadas de apoio para a tomada de decisões, sem prejuízo de outras que lhe forem especialmente atribuídas. Atribuições Específicas: - Assessorar e auxiliar a articulação política do
Gabinete com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento
e o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas às matérias de
interesse geral do Município e de sua população; - Acompanhar e
analisar a situação social e política do Município, coletando e gerindo
informações acerca das políticas públicas, bem como elaborar estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a
finalidade de subsidiar o Vereador no exercício da função legislativa e de
fiscalização; - Assessorar o Vereador em seu relacionamento com os
meios de comunicação; - Realizar com o Vereador todos os trabalhos externos
junto às Comunidades e Órgãos Públicos, estabelecendo o intercâmbio de
informações e reivindicações da população, que deverão orientar e oferecer
subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos, através da orientação para
elaboração de Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de
Resolução, Requerimentos, Indicações e Moções, dentre outros; - Estudar alternativas propostas em outras unidades da
Federação para aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes, sempre de
acordo e respeitando a ideologia político-partidária do Vereador que assessora, com total fidelidade às diretrizes por ele traçadas
junto ao Gabinete; - Assessorar o Vereador no relacionamento com órgãos,
entidades e autoridades de todos os Poderes da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e dos demais setores da sociedade, compreendendo o
acompanhamento do vereador em eventos e visitas externos. |
Requisitos: Ensino
Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento do vereador titular do Gabinete. |
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Gabinete
do vereador. |
Quantidade: 21. |
ASSESSOR PARLAMENTAR DE ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS |
(parcialmente espelhadas na Lei do Ministério Público do Estado de São Paulo, com acréscimos de outras atribuições - Lei Complementar Estadual nº 1.118/2010, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.364/2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Câmara Municipal e da Comunidade local; - Prestar assessoria direta ao Vereador e demais
autoridades; - Dar ampla
assistência na elaboração de componentes do Plano de Ação do Vereador; -
Realizar o relacionamento intra e
extragovernamental; - Ofertar orientações técnicas especializadas de apoio para a tomada de decisões, sem prejuízo de outras que lhe forem especialmente atribuídas. Atribuições Específicas: - Organizar e liderar reuniões entre os moradores e o
Vereador com a finalidade de ouvir as demandas das comunidades; - Buscar solução para os problemas vividos pelos moradores
nos diversos bairros da cidade; - Planejar e desenvolver eventos e ações de integração
comunitária; - Fomentar a população na participação das audiências
públicas para discussão sobre a LDO, Orçamento Anual, e outras demandas na
Câmara de Vereadores; - Fomentar a participação da população nas sessões
ordinárias; - Prestar serviços de apoio político ao Vereador, segundo o grau e nível político estratégico desses assuntos, perante a Administração Pública e a sociedade em geral. |
Requisitos: Ensino
Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento do vereador titular do Gabinete. |
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Gabinete
do vereador. |
Quantidade: 42. |
Art. 5º. Fica alterado o Anexo I (Organograma do Gabinete dos Vereadores) e a Tabela 1 (Cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração criados) constante do Anexo II (Tabelas de criação de cargos e funções gratificadas) da Resolução nº 002, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê: “Assessor Legislativo”,
Leia-se: “Assessor de Assuntos Políticos”.
Onde se lê: “Assessor Parlamentar”;
Leia-se: “Assessor Parlamentar de Assuntos Comunitários”.
Onde se lê: “Assessor de Relações Institucionais de Vereador”;
Leia-se: “Assessor de Políticas Públicas”.
Art. 6º. Ficam alteradas as redações do artigo 1º, caput e § 1º e do artigo 2º da Resolução nº 005, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê: “Assessor Parlamentar”;
Leia-se: “Assessor Parlamentar de Assuntos Comunitários”.
Onde se lê: “Assessor de Relações Institucionais de Vereador”;
Leia-se: “Assessor de Políticas Públicas”.
Art. 7º. Ficam alteradas as redações do artigo 21, inciso VI e da atribuição prevista no item 16 do cargo de Agente de Segurança Patrimonial constante do Anexo II (Tabelas de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê: “Diretor”;
Leia-se: “Gerente”.
Art. 8º. As
despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de setembro de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo