Resolução Nº 1/1995 de 06/03/1995
Autor: JOAO PEDRO MERENDA
Processo: 7395
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 195
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o artigo 105 do Regimento Interno. (Tornando obrigatoria a exe cuçao de Hino Nacional nas primeiras e ultimas sessoes ordinaria de ca da sessao legislativa).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº
001/95
(Autor: Ver. JOÃO PEDRO
MERENDA)
Altera o artigo 105 do
Regimento Interno.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo 2º
ao artigo 105
do Regimento Interno,
passando o parágrafo único a
ser parágrafo 1º:
ARTIGO 105 - ...
PARÁGRAFO 1º - (parágrafo único)
...
PARÁGRAFO 2º - É obrigatória a execução do
Hino
Nacional nas
primeiras e últimas
Sessões Ordinárias
de cada Sessão
Legislativa.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 06 de março de
1.995.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico