Resolução Nº 1/1997 de 10/03/1997
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 8597
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 297
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno. (ALTERAÇÃO NO PARAGR. 5º DO ART. 110; ART. 116 E PARÁGRAFOS E ACRESCENTANDO UM INCISO X AO ART. 118).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº
001/97
DE 10 DE MARÇO DE 1.997
(Autora: Mesa da Câmara)
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - O parágrafo 5º do artigo 110 do Regimento
Interno
passa a adotar a seguinte redação:
ARTIGO 110 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARÁGRAFO 2º - ...
PARÁGRAFO 3º - ...
PARÁGRAFO 4º - ...
PARÁGRAFO 5º - A Ordem
do Dia quando impressa, ou
decorrente da
aprovação de
Requerimento de
Urgência Especial, nos
termos do artigo
144, iniciar-se-á,
impreterivelmente, às 18:00
(dezoito)
horas, interrompendo a palavra dos
Vereadores inscritos
para falar
durante o Expediente, exceto quando
houver alguém inscrito para falar na
Tribuna Livre.
ARTIGO
2º - Fica alterado o
artigo 116 e seus parágrafos
do
Regimento Interno
que passa a adotar
a seguinte
redação:
ARTIGO 116 - Havendo inscrições para uso da palavra
na Tribuna Livre,
esta se dará logo após
o término
do pronunciamento dos
Vereadores na fase do
Expediente, antes
do início da
apreciação da Ordem do Dia.
PARÁGRAFO 1º - Na Tribuna
Livre só poderão
ser
abordados assuntos
de interesse
peculiar ao
Município, devendo as
matérias discutidas constar
obrigatoriamente da
Ata dos Trabalhos
efetuados na Sessão
Ordinária.
PARÁGRAFO 2º - Serão inscritos, no
máximo, 03 (três)
Oradores para
uso da palavra na
Tribuna Livre, em cada sessão, pelo
prazo de 10 (dez)
minutos cada um, com
direito a requerer 1/3 (um terço) do
tempo para conclusão do
pronunciamento.
PARÁGRAFO 3º - As inscrições para uso da palavra na
Tribuna Livre serão feitas na sede da
Câmara Municipal,
com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
realização da
Sessão Ordinária, à
exceção da
inscrição em razão
de
ocorrência grave
ou calamitosa que
impeça essa inscrição dentro do prazo
referido, oportunidade em que a mesma
será feita
no próprio dia
da
realização da
Sessão.
PARÁGRAFO 4º - Fica assegurado a todo o munícipe que
residir e for
eleitor no Município de
Diadema, o
direito de fazer uso da
palavra na Tribuna
Livre.
PARÁGRAFO 5º - No pronunciamento
exposto na Tribuna
Livre, ficará
assegurado o aparte, nos
termos regimentais.
PARÁGRAFO 6º - O orador
inscrito na Tribuna Livre,
que
usar em seu
pronunciamento
palavras ou atos incompatíveis com o
Regimento Interno,
deverá ter a sua
palavra cassada
pelo Presidente da
Mesa.
PARÁGRAFO 7º - O mesmo orador só
poderá voltar a usar
a palavra
na Tribuna Livre,
após
decorridos 60 (sessenta) dias de sua
última participação no Plenário da
Câmara, exceto quando da necessidade
da continuidade da
exposição, em razão
de não haver sido esgotada a matéria
abordada,
oportunidade em que o orador
poderá voltar a usar a Tribuna Livre
na Sessão Ordinária
seguinte.
PARÁGRAFO 8º - Fica a
critério do Presidente
da
Câmara, permitir ou
não a exposição de
matérias
polêmicas, que não atenderem
ao previsto no
parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO 9º - O uso
da palavra por munícipes, na
Tribuna da Câmara durante as sessões
plenárias,
somente será permitida de
conformidade com
este artigo ou na
forma prevista no Regimento Interno.
ARTIGO
3º - Fica acrescido ao artigo 118 do Regimento Interno, o
seguinte inciso X:
ARTIGO 118 - (...)
I -
........................................
........................................
X - suspensão da sessão.
ARTIGO
4º - Fica acrescido ao artigo 127 do Regimento Interno,
com redação adotada pela
Resolução nº 13/95,
o
seguinte inciso V:
ARTIGO 127 - ...
I - ...
.
.
.
V - Na hipótese do inciso anterior, só
será permitido
a cada vereador
solicitar, no
máximo:
a) três destaques quando se tratar
de Requerimento;
b) dois destaques quando se tratar
de Indicação.
ARTIGO
5º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 10 de março de
1.997.
JOSÉ ZITO DA SILVA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário