• Resolução Nº 2/2010 de 17/09/2010


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 49610

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 210

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (CRIAÇÃO DA TRIBUNA ESPECIAL).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

    (Projeto de Resolução nº  02/2010)

    Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros

    Data de publicação: 23 de setembro de 2010

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal de Diadema aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica acrescido o seguinte artigo 120-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “ARTIGO 120-A – Fica instituída a Tribuna Especial na Câmara Municipal de Diadema.

     

    PARÁGRAFO 1º - A Tribuna Especial realizar-se-á na terceira Sessão Ordinária de cada mês, logo após o término do Grande Expediente, e terá duração improrrogável de 30 (trinta) minutos.

     

    PARÁGRAFO 2º - Poderão ser convidados, pela Presidência, a fazer uso da palavra na Tribuna Especial:

     

    I – Agentes políticos dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União;

    II – Ministros;

    III – Secretários Estaduais e Municipais;

    IV – Membros do Poder Judiciário;

    V – Membros do Ministério Público Estadual ou Federal;

    VI – Diretores de entidades representativas de categorias profissionais;

    VII – Diretores de entidades representativas da sociedade organizada;

    VIII – Demais autoridades, a critério da Presidência.

     

    PARÁGRAFO 3º - Qualquer vereador(a) poderá indicar à Presidência, por escrito, nome de pessoa para fazer uso da palavra na Tribuna Especial, ficando a critério da Presidência o deferimento ou indeferimento de referida indicação.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 17 de setembro de 2010.

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.