Resolução Nº 2/2010 de 17/09/2010
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 49610
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 210
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (CRIAÇÃO DA TRIBUNA ESPECIAL).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Resolução nº 02/2010)
Autor: Ver. Manoel Eduardo
Marinho e Outros
Data de publicação: 23 de
setembro de 2010
Dispõe sobre alteração do
Regimento Interno.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal de Diadema aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO 1º - Fica acrescido o seguinte artigo 120-A ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema:
“ARTIGO 120-A – Fica instituída a Tribuna
Especial na Câmara Municipal de Diadema.
PARÁGRAFO 1º - A Tribuna Especial
realizar-se-á na terceira Sessão Ordinária de cada mês, logo após o término do
Grande Expediente, e terá duração improrrogável de 30 (trinta) minutos.
PARÁGRAFO 2º - Poderão ser convidados,
pela Presidência, a fazer uso da palavra na Tribuna Especial:
I – Agentes políticos dos Municípios,
Estados, Distrito Federal e União;
II – Ministros;
III – Secretários Estaduais
e Municipais;
IV – Membros do Poder
Judiciário;
V – Membros do Ministério
Público Estadual ou Federal;
VI – Diretores de entidades
representativas de categorias profissionais;
VII – Diretores de entidades
representativas da sociedade organizada;
VIII – Demais autoridades, a
critério da Presidência.
PARÁGRAFO 3º - Qualquer vereador(a)
poderá indicar à Presidência, por escrito, nome de pessoa para fazer uso da
palavra na Tribuna Especial, ficando a critério da Presidência o deferimento ou
indeferimento de referida indicação.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
17 de setembro de 2010.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO
MARINHO
Presidente
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.