• Resolução Nº 2/2013 de 10/05/2013


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 42413

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000213

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE MAIO DE 2013

    RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE MAIO DE 2013

    (Projeto de Resolução nº 002/2013)

    Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 17 de maio de 2013.

     

     

    Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001/2008, de 18 de dezembro de 2008.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

    ARTIGO 1º - A alínea “d” do parágrafo 4º do artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 114 .........................................................................................................

    Parágrafo 1º ...................................................................................................

    Parágrafo 2º ...................................................................................................

    Parágrafo 3º ...................................................................................................

    Parágrafo 4º ...................................................................................................

    a .....................................................................................................................

    b .....................................................................................................................

    c .....................................................................................................................

    d – O Vereador inscrito para falar e que não esteja presente quando lhe for dada a palavra, perderá a vez.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de maio de 2013.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos