Resolução Nº 2/2016 de 18/11/2016
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 62216
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 316
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALÍNEA "A" DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 99 - JUSTIFICATIVA DE FALTA EM SESSÕES).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
(Projeto de Resolução nº 003/2016)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de Publicação: 06 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.
O Presidente
da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - A alínea “a” do parágrafo 1º do artigo 99
do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 99 -
..................................................................................................................
PARÁGRAFO 1º - ...........................................................................................................
a – de doença comprovada do próprio Vereador ou de ascendente,
descendente, irmão, cônjuge não separado legalmente,
enteado ou pessoa com a qual conviva maritalmente;
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema,
18 de novembro de 2016.
(aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.