• Resolução Nº 2/2016 de 18/11/2016


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 62216

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 316

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALÍNEA "A" DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 99 - JUSTIFICATIVA DE FALTA EM SESSÕES).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

    (Projeto de Resolução nº 003/2016)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação: 06 de dezembro de 2016.

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - A alínea “a” do parágrafo 1º do artigo 99 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 99 - ..................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - ...........................................................................................................

     

    a – de doença comprovada do próprio Vereador ou de ascendente, descendente, irmão, cônjuge não separado legalmente, enteado ou pessoa com a qual conviva maritalmente;

     

    .........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 18 de novembro de 2016.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.