Resolução Nº 2/2019 de 05/09/2019
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 38419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 419
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 170 - CONCESSÃO HONRARIA).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2019
(Projeto de Resolução nº 004/2019)
Autoria: Sérgio Mano Fontes.
Data de Publicação: 10 de setembro de
2019.
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de
Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
ARTIGO
1º - O parágrafo 2º do artigo 170 do
Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 170 -
................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 2º
- Cada vereador poderá figurar, no máximo, 04 (quatro)
vezes como o primeiro signatário de projeto de
concessão de honraria, em cada legislatura, iniciando-se a contagem, para a
presente legislatura, a partir da publicação desta Resolução.”
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Diadema, 05 de setembro de 2019.
(aa.) Ver. REVELINO
TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral
Legislativo.