• Resolução Nº 2/2019 de 05/09/2019


    Autor: SERGIO MANO FONTES

    Processo: 38419

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 170 - CONCESSÃO HONRARIA).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

    (Projeto de Resolução nº 004/2019)

    Autoria: Sérgio Mano Fontes.

    Data de Publicação: 10 de setembro de 2019.

     

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 2º do artigo 170 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 170 - ................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - Cada vereador poderá figurar, no máximo, 04 (quatro) vezes como o primeiro signatário de projeto de concessão de honraria, em cada legislatura, iniciando-se a contagem, para a presente legislatura, a partir da publicação desta Resolução.”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 05 de setembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

      

      

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.