Resolução Nº 2/1993 de 08/03/1993
Autor: JOAO PAULO DE OLIVEIRA
Processo: 9193
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 493
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a alteracao do Regimento Interno.- [ALTERACAO AO INCISO III, DO ART. 127, VEREADORES TEREM ACESSO AOS REQUERIMENTOS E INDICACO ES]
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 02/93
(de 08 de março de
l993)
Dispõe sobre a
alteração do Regimento
Interno.-
EDGAR SILVERIO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu
promulgo, nos termos do
artigo l68
do Regimento Interno,
a
seguinte R E S O L U Ç
à O:
ARTIGO
1º - O artigo l27, com a redação dada pela Resolução 07
de 04
de novembro de l99l, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 127 - ...
I - ...
II - ...
III - Serão permitidos aos vereadores, acesso
aos requerimentos e
indicações junto à
Secretaria da Mesa,a
partir da abertura
da Sessão, a
fim de possibilitar a
solicitação de
destaque no caso
de
aprovação do
pedido de votação
em
bloco.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrario .
Diadema, 08 de março
de 1993
EDGAR SILVERIO DE
SOUZA.
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.-