Resolução Nº 2/1994 de 11/04/1994
Autor: JACOMO FAJARDO VENTRICI
Processo: 61794
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1293
Decreto Regulamentador: Não consta
Acrescenta paragrafo ao Artigo 229 do Regimento Interno. (Paragrafo 4º - Os Projetos de Resolucao, modificando o Regimento Interno, somente poderao ser objeto de discussao e votacao na primeira Sessao Ordinaria do mes de MARÇO e de SETEMBRO).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 002/94
(de 11 de abril de 1 994)
Acrescenta parágrafo
ao artigo 229 do
Regimento Interno.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, inciso
II, do Regimento
Interno, a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO
1º - Fica acrescido o seguinte
parágrafo 4º(quarto), ao
artigo 229 do Regimento Interno,
que passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO 229 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARÁGRAFO 2º - ...
PARÁGRAFO 3º - ...
PARÁGRAFO 4º - Os projeto de
Resolução, modificando o
Regimento Interno, somente poderão ser
objeto de
discussão e votação
na
primeira sessão
ordinária do mês de
março e de
setembro, que terão sua
Ordem do Dia especialmente dedicada a
essa matéria.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de abril
de 1 994.
EDGAR SILVÉRIO DE
SOUZA
Presidente
DR.JORGE
SUGUITA
Assessor
Jurídico.