Resolução Nº 2/1999 de 25/06/1999
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 61299
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 399
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteração do inciso I do Artigo 127 do Regimento Interno. (AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO, DURANTE A LEITURA DOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº
002/99
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/99
Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho e
Outros
Dispõe sobre
alteração do
inciso I do artigo
127 do
Regimento
Interno.
LAÉRCIO PEREIRA SOARES,
Presidente da Câmara
Municipal
de Diadema,
Faço saber
que a Câmara
Municipal aprovou
e eu
promulgo, nos termos do artigo
168, parágrafo único, Item II
do Regimento Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO 1º
- O inciso I do artigo 127 do
Regimento Interno
passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 127 -
........................................................
....................................................
I
– A ausência do autor em Plenário, durante a leitura
dos
Requerimentos e Indicações, implica
que os mesmos
ficarão
para o final
da fase correspondente e,
persistindo a ausência, serão apresentados na sessão
seguinte, salvo se o autor estiver
desempenhando missões
oficiais da Câmara ou do Município,
conforme previsto no
artigo 95, parágrafo 1º, alínea “d”, deste
Regimento.
........................................................
........................................................
.....................”
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de junho de 1 999.
LAERCIO PEREIRA SOARES
Presidente
Dr.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Ass.Jurídico-Legislativos