Resolução Nº 3/2009 de 27/03/2009
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 20009
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 309
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.(NA FASE DO EXPEDIENTE DOS VEREADORES, CADA VEREADOR TERÁ DIREITO DE FAZER USO DA TRIBUNA PELO PRAZO MÁXIMO DE 08 - OITO - MINUTOS).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 003, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre alteração do
Regimento Interno.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO 1º - O parágrafo 5º do artigo 114 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 114 -
.....................................................................................................................
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 5º - Concluída a fase de
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações, passar-se-á à fase do
Expediente dos Vereadores, em que cada Vereador terá o direito de fazer uso da
Tribuna pelo prazo máximo de 08 (oito) minutos, sem prorrogação, com direito a
apartes e cessão de tempo, para prestar esclarecimentos e informações de interesse
público, devendo as inscrições seguir os seguintes critérios:
a -
...........................................................................................................................................
b -
...........................................................................................................................................
c -
...........................................................................................................................................
d - ...........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
27 de março de 2009.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO
MARINHO
Presidente
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.