Resolução Nº 3/2010 de 17/12/2010
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 97810
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 310
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ARTIGOS: 17; 26; 41; 46-A; 51; 95; 104; 115; 120; 163; 168; 184; 251).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 003, de 17 de dezembro de 2.010
(Projeto de Resolução nº
003/10)
(Autora: Mesa da Câmara
Municipal de Diadema)
Data de publicação: de 29 de
dezembro/2010 a 11 de janeiro/2011
Dispõe
sobre alteração do Regimento Interno.
MANOEL EDUARDO MARINHO, Presidente da Câmara Municipal
de Diadema;
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução”:
ARTIGO
1º - O parágrafo 4º do artigo 17
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 17 - .................................................................................................................
............................................................................................................................................
PARÁGRAFO 4º
- Para a eleição do 1º biênio da Legislatura, em seguida à votação, o
Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem,
proclamará os eleitos e, ato contínuo, dará posse à Mesa”.
ARTIGO
2º - O inciso V do artigo 26 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 26 -
...................................................................................................................
............................................................................................................................................
V - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
que não forem empossados no primeiro dia da Legislatura, bem como aos suplentes
de Vereadores, comunicando ao Partido pelo qual se elegeram, quando convocados
a substituir os titulares, nos casos previstos neste Regimento;
...........................................................................................................................................”.
ARTIGO
3º - O artigo 41 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 41 –
As Comissões Permanentes são em número de 06 (seis), constituídas, cada uma, de
03 (três) membros, com as seguintes denominações:
...............................................................................................................................................
VI – Desenvolvimento Local e Defesa da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte”.
ARTIGO
4º - Fica criado o seguinte artigo 46-A
ao Regimento Interno:
“ARTIGO 46-A –
Compete à Comissão Permanente de Desenvolvimento Local e Defesa da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte:
I . Emitir parecer sobre todos os Projetos e matérias
relacionados com as atividades das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte do Município;
II. Fomentar o desenvolvimento local, através das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;
III. Regulamentar e acompanhar, no âmbito do
Município, o cumprimento de todos os dispositivos da Lei Geral das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações);
IV. Promover audiências públicas com a sociedade civil
organizada, objetivando implementar políticas de desenvolvimento local;
V. Acompanhar as compras governamentais como forma de
priorizar as compras das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;
VI. Criar mecanismos para diminuir a informalidade,
através do Programa Empreendedor Individual”.
ARTIGO
5º - O artigo 51 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ARTIGO 51 -
.......................................................................................................................
PARÁGRAFO 1º
- O mesmo Vereador não poderá participar em mais de duas Comissões Permanentes,
excetuando-se os participantes das Comissões Especiais Permanentes de Direitos
Humanos e Cidadania e de Juventude.
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 4º
- O Vereador que fizer parte da Comissão de Justiça e Redação não participará
da Comissão de Finanças e Orçamento e vice-versa”.
ARTIGO
6º - O artigo 95 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 95 -
.......................................................................................................................
I – por moléstia devidamente comprovada;
................................................................................................................................................
IV – licença-gestante de 180 (cento e oitenta) dias,
com convocação de suplente se a licença for gozada por período superior a 15
(quinze) dias;
V - licença-paternidade
de 15 (quinze) dias”.
ARTIGO
7º - O artigo 104 do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 104 – No caso de vaga ou licença de
Vereador, o Presidente convocará o suplente e comunicará ao Partido pelo qual
se elegeu, imediatamente após a publicação do Ato”.
ARTIGO
8º - O artigo 115 do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 115 –
As Sessões Ordinárias serão realizadas com observância das seguintes fases
sequenciais:
I – abertura, somente possível com a presença de 1/3
dos membros da Câmara (Art. 37 da L.O.M.);
II – apreciação das Atas das Sessões anteriores;
III – leitura da correspondência recebida,
oficialmente, na forma resumida;
IV- leitura de Projetos sujeitos à deliberação da
Câmara;
V – leitura e apreciação Plenária ou deferimento, pelo
Presidente, de Requerimentos de autoria dos Vereadores:
VI – leitura de indicações apresentadas pelos
Vereadores;
VII – leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica
do Município de Diadema e do Regimento Interno por, no máximo, 10 (dez)
minutos;
VIII – uso da palavra no Expediente pelos Vereadores;
IX – Tribuna Livre;
X – Ordem do Dia;
XI – Explicação Pessoal.
PARÁGRAFO ÚNICO
– A leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica do Município de Diadema e do
Regimento Interno, constantes do inciso VII, poderão ser conduzidas por membro
da Secretaria de Assuntos Jurídico-Legislativos.
ARTIGO
9º - O parágrafo 3º do artigo 120 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 120
-
.....................................................................................................................
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 3º
- As inscrições para uso da palavra na Tribuna Livre serão feitas na sede da
Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
realização da Sessão Ordinária, em formulário próprio disponibilizado pela
Procuradoria da Câmara, que será responsável pela exatidão das inscrições, por
despacho, antes do protocolo da Presidência.
...............................................................................................................................................”
ARTIGO
10 - O artigo 163 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 163
– É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei
que disponham sobre:
a) a
autorização de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais
através da anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
b) a fixação dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais”.
ARTIGO
11 - Fica suprimida, em todos os seus
termos, a alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 168 do Regimento Interno,
renumerando-se as demais.
ARTIGO
12 - O “caput” do artigo 184 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 184
– Ressalvada a hipótese de estar a proposição em regime de urgência especial,
ou quando assinado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, não serão
recebidos pela Mesa substitutivos, emendas ou subemendas quando a matéria
principal estiver sendo discutida em Plenário, os quais deverão ser
apresentados até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão, para
fins de publicação.
...............................................................................................................................................”
ARTIGO
13 - O parágrafo 2º do artigo 251 do
Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 251
- .....................................................................................................................
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 2º
- O Projeto de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 08 (oito) meses
antes do encerramento do Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do 1º período da Sessão Legislativa”.
ARTIGO
14 – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
17 de dezembro de 2.010.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
PRESIDENTE
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário
Assuntos Jurídico-Legislativos