Resolução Nº 3/2026 de 05/03/2026
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000326
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 05 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Resolução nº 003/2026)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 06 de março de 2026.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica instituído, na Câmara Municipal de Diadema, o banco de horas de seus servidores, observados os dispositivos seguintes.”
Art. 2º. Fica alterado o § 2º do artigo 13 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ..................................................................................................
(...)
§ 2º. A compensação dos acréscimos à jornada de trabalho será previamente acordada com o superior hierárquico, de forma a não ocasionar a interrupção do serviço. (...)”
Art. 3º. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 16 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, com as seguintes redações:
“Art. 16. ….................................................…………………………….
(...)
§ 3º. A comprovação de titulação ou habilitação de que trata o inciso II deste artigo dar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada, em cartório, do respectivo comprovante.
§ 4º. Aos cargos que exigirem inscrição em órgão de classe, fica dispensada a entrega de cópia autenticada do respectivo diploma, bastando a apresentação de cópia simples.”
Art. 4º. Fica acrescido o § 6º-A ao artigo 21 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“§ 6º-A. Excetuam-se da observância da carga horária mínima de que trata o parágrafo anterior, os cursos e demais atividades promovidas e certificadas pela Escola Legislativa e da Cidadania de Diadema.”
Art. 5º. Fica acrescido o § 7º-A ao artigo 21 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“§ 7º-A. A comprovação de conclusão do curso de que trata o parágrafo anterior dar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada, em cartório, do respectivo certificado, exceto os certificados que apresentarem código, ou outro meio similar, que possibilite a verificação de sua autenticidade.”
Art. 6º. Fica alterado o inciso I do artigo 24 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ..................................................................................................
(...)
I. Ter aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório do respectivo cargo.”
Art. 7º. Fica acrescido o § 3º ao artigo 25 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“§ 3º. O comprovante de conclusão do curso de que trata o parágrafo anterior dar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada, em cartório, do respectivo certificado, exceto os certificados que apresentarem código, ou outro meio similar, que possibilite a verificação de sua autenticidade.”
Art. 8º. Fica alterado o artigo 30 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Poderão concorrer à progressão horizontal todos os servidores integrantes da respectiva carreira que atenderem aos requisitos dos cargos previstos nesta Resolução, a qual terá como base as informações do prontuário do servidor.”
Art. 9º. Fica alterado o artigo 32 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Na progressão horizontal manter-se-á o nível em que o servidor se encontra.”
Art. 10. Fica alterado o caput do artigo 34-A da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-A. Os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados, nos termos do § 7º-A do artigo 21 e § 3º do artigo 25, e o requerimento de progressão deverão ser protocolados pelo servidor, junto ao Recursos Humanos da Câmara, até a data que completar o interstício mínimo, do último enquadramento ou do provimento inicial, no caso dos novos servidores.”
Art. 11. Fica alterado o artigo 45 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Em atendimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo dotação e disponibilidade orçamentárias suficientes para atender às despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, o enquadramento será feito no prazo estabelecido no artigo 44, quando deverá ter ocorrido o apostilamento do enquadramento de todos os servidores constantes no quadro de servidores efetivos, e observará o modelo constante no anexo IX desta Resolução.
Parágrafo único. Em não havendo dotação e disponibilidade orçamentárias, o enquadramento somente produzirá efeitos no exercício seguinte.”
Art. 12. Fica alterado o artigo 53 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Toda e qualquer documentação comprobatória para a progressão vertical e horizontal deverá ser protocolada no setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Diadema até a data que completar o interstício mínimo, do último enquadramento ou do provimento inicial, no caso dos novos servidores, e a progressão do servidor será concedida no mês seguinte ao apostilamento.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão vertical e horizontal, para os servidores que entregaram sua documentação dentro prazo estabelecido no caput deste artigo, somente se iniciarão no primeiro dia útil do mês subsequente ao apostilamento.”
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 14. Ficam revogados o artigo 31 e o Anexo VIII (Tabela de distribuição dos cargos de provimento efetivo em classes) da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de março de 2026.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa