Resolução Nº 3/1998 de 11/05/1998
Revogada pela Resolução Nº 9/1998
Autor: JOAO GUALBERTO PEREIRA S. FILHO
Processo: 14298
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 298
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno e da outras providencias.- (SOBRE O INCISO III, DO ART. 86 - COMPARECER AS SESSOES COM TRAJE SO- CIAL).-
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 003/98
Autor: Vereador João Gualberto
P.S.Filho e Outros
DISPÕE sobre
alteração do Regimento
Interno e dá outras
providências.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II do Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O inciso III do artigo 86 do
Regimento Interno passa
a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 86 -
.........................................
.........................................
III - comparecer às
sessões, na hora
pré-fixada, devendo
os homens
trajar paletó
e gravata e
as
mulheres traje
passeio.
.........................................
ARTIGO
2º - Os funcionários destacados para assessorar as sessões
plenárias, deverão
trajar-se de acordo
com o
estabelecido no artigo 1º desta
Resolução.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de maio de
1.998.
JOSÉ ZITO DA SILVA
Presidente
Dr.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Assuntos Jur.Legislativos
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