Resolução Nº 4/2014 de 30/05/2014
Autor: LUCIO FRANCISCO ARAUJO
Processo: 12814
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000114
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ARTIGO 120 DO REGIMENTO INTERNO - TRIBUNA LIVRE)
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 30 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Resolução nº 001/2014)
Autor: Vereador Lúcio Francisco de Araújo
Data de Publicação : 04 de
Julho de 2014
Dispõe
sobre alteração do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
ARTIGO 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso
III do parágrafo 4º do artigo 120 do Regimento Interno.
ARTIGO 2º - O Artigo 120 do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO
120 -.................................................................................................................
§1º .....................................................................................................................................
§2º
- Serão inscritos, no máximo 2 (dois) oradores para
uso da palavra na Tribuna Livre, em cada Sessão, pelo prazo de 5 (cinco)
minutos cada um, com direito a requerer mais 2 (dois) minutos para conclusão do
pronunciamento.
§3º .....................................................................................................................................
§4º .....................................................................................................................................
§5º .....................................................................................................................................
§6º .....................................................................................................................................
§7º .....................................................................................................................................
§8º .....................................................................................................................................
§9º .....................................................................................................................................
§10
- O mesmo orador só poderá voltar a usar a palavra na Tribuna Livre depois de
decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua última participação no Plenário da
Câmara, exceto quando da necessidade da continuidade da exposição, em razão de
não haver sido esgotada a matéria abordada, ficando a critério do Plenário conceder outra oportunidade em que o orador
poderá voltar a usar a Tribuna Livre na Sessão Ordinária seguinte.
§11 ...................................................................................................................................”.
ARTIGO 3º - Fica revogado, em todos os seus termos, o parágrafo
12 do artigo 120 do Regimento Interno.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de maio de 2014.
(aa.) Ver. MANOEL
EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.