• Resolução Nº 4/2015 de 26/06/2015


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 47615

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000415

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2008.

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  •  

    RESOLUÇÃO Nº 004, DE 26 DE JUNHO DE 2015

    (Projeto de Resolução nº 004/2015)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação D.O.E:  02 de julho de 2015.

     

     

    Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001/2008.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     

    ARTIGO 1º - Ficam alterados o parágrafo 2º do artigo 110, o inciso I do artigo 131 e  o  “caput” do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, que passam a ter a seguinte redação:

     

    ARTIGO 110 - ................................................................................................

    Parágrafo Primeiro - .....................................................................................

    Parágrafo Segundo – Semanalmente, às quintas-feiras, ou no dia em que ocorrer a Sessão Ordinária, será realizada reunião com os Senhores Vereadores, com início às 9h00min e término às 11h00min, na sala de reuniões, para discussão da Ordem do Dia.

    Parágrafo Terceiro - ......................................................................................

    ARTIGO 131 - Os Requerimentos e Indicações deverão, ainda, atender as seguintes determinações:

    I – A ausência do autor em Plenário, apontada na verificação única de presença para leitura de requerimentos e encaminhamento das indicações, implica remessa dos mesmos para o final da fase correspondente e, persistindo a ausência, serão apresentados na sessão seguinte, salvo se o autor estiver desempenhando missões oficiais da Câmara ou do Município, conforme previsto no artigo 99, § 1º, alínea “d”, deste Regimento;

    II - ....................................................................................................................

    III - ..................................................................................................................

    IV - ...................................................................................................................

    V - ....................................................................................................................

     

    ARTIGO 165 - A iniciativa popular de Projetos de Lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, poderá ser exercida nos termos do artigo 153, II, deste Regimento.

    Parágrafo 1º - .................................................................................................

    Parágrafo 2º - .................................................................................................

    Parágrafo 3º - .................................................................................................

    Parágrafo 4º - .................................................................................................

    Parágrafo 5º - .................................................................................................

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 26 de junho de 2015.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.