Resolução Nº 4/1996 de 08/03/1996
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 9396
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 396
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera dispositivo do Regimento Interno. (PARAGRAFO 2º DO ART. 95, SO BRE JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 004/96
Altera dispositivo do
Regimento Interno.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, Presidented da
Câmara Municipal
de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
Parágrafo Único, Item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO
1º - O parágrafo 2º
do artigo 95 do Regimento Interno
passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 95 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARÁGRAFO 2º - A justificação das faltas será feita
nos casos previstos nas alíneas "a",
"b" e
"c" do parágrafo
anterior,
através de
Requerimento fundamentado,
diretamente ao Presidente da Câmara,
que o
despachará, dentro do prazo de
72 hs.(setenta e
duas) horas , após a
realização da
Sessão.
PARÁGRAFO 3º - ...
PARÁGRAFO 4º - ...
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 08 de março
de 1.996.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
Dr.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.