Resolução Nº 5/2013 de 20/09/2013
Autor: LUIZ PAULO SALGADO
Processo: 90213
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000613
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2008. (ART. 120 § 2º; § 4º, INCISO III, § 12; ART. 126 § ÚNICO; ART. 131, INCISOS III, IV E ACRESCE O V; ART. 191, INCISO XI).
Altera:
RESOLUÇÃO N.º 005, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
(Projeto de Resolução nº 006/2013)
Autoria: Ver. Luiz Paulo Salgado
Data de publicação: 05 de outubro de 2013.
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de
2008.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º
- O artigo 120
do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Diadema, instituído pela Resolução
n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 120 ....................................................................................................
Parágrafo 1º ......................................................................................................
Parágrafo 2º -
Será aceita uma única inscrição por sessão para uso da palavra na Tribuna Livre,
pelo prazo de 5 (cinco) minutos, tempo este que poderá ser dividido com
outro orador, desde que devidamente identificado com nome completo e Registro
Geral (RG), com direito a requerer mais 2 minutos
para conclusão do pronunciamento.
Parágrafo 3º ......................................................................................................
Parágrafo 4º -
As inscrições para a Tribuna Livre poderão ser feitas no mesmo dia da sessão
ordinária, nos seguintes casos:
I .........................................................................................................................
II ........................................................................................................................
III – Por requerimento do
Vereador com aprovação plenária, através de maioria simples.
Parágrafo 5º
......................................................................................................
Parágrafo 6º
......................................................................................................
Parágrafo 7º
......................................................................................................
Parágrafo 8º
......................................................................................................
Parágrafo 9º
......................................................................................................
Parágrafo 10
......................................................................................................
Parágrafo 11
......................................................................................................
Parágrafo 12 – No caso do
inciso III do Parágrafo 4º do presente artigo, o Vereador que solicitar o uso
da Tribuna Livre cederá seu tempo no uso da palavra no Expediente pelos Vereadores.
Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo
126 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Diadema, instituído pela Resolução
n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 126 ............................................................................................
Parágrafo
Único -
Não se admitirá declaração de voto nos Requerimentos citados neste artigo, nem
tampouco “pela ordem” para esclarecimento, ficando permitido o encaminhamento
de votação pelos Líderes de Bancada.
Art. 3º - O inciso III artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema,
instituído pela Resolução n.º 1/2008,
de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131 .............................................................................................................
I .........................................................................................................................
II ........................................................................................................................
III – Fica facultado a cada
Vereador solicitar o destaque de 1 (um) Requerimento que deverão, obrigatoriamente,
ser lidos e votados, nos termos do artigo 126 deste Regimento;
IV - As indicações não serão
destacadas a não ser em caso excepcional e/ou relevante previamente discutido
na reunião estabelecida no Parágrafo 2º do artigo 110, deste Regimento;
V – Será permitido aos
Vereadores acesso aos Requerimentos junto à Secretaria da Mesa, a partir da
abertura da sessão, a fim de possibilitar a solicitação de destaque, no caso de
aprovação do pedido de votação em bloco.
Art. 4º - O inciso XI do artigo 191 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diadema, instituído pela Resolução n.º
1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 191 .........................................................................................................
I .........................................................................................................................
II ........................................................................................................................
III ......................................................................................................................
IV ......................................................................................................................
V .......................................................................................................................
VI ......................................................................................................................
VII .....................................................................................................................
VIII ...................................................................................................................
IX ......................................................................................................................
X .......................................................................................................................
XI – pela ordem, para esclarecimentos,
sem direito a réplica e/ou tréplica, sobre o mesmo assunto, não podendo exceder
a 1 (um)
minuto.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de setembro de
2013.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.