• Resolução Nº 5/2015 de 03/07/2015


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 48815

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000615

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (SESSÕES LEGISLATIVAS E SESSÕES SECRETAS).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 005,  DE 03 DE JULHO DE 2015

    (Projeto de Resolução nº 006/2015)

    Autoria: Ver. Manoel Eduardo Marinho e outros

    Data de Publicação D.O.E: 16 de julho de 2015.

     

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos:

     

    I – Inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 34 do Regimento Interno;

    II – Inciso V do artigo 91 do Regimento Interno;

    III – Seção IV do Regimento Interno – DAS SESSÕES SECRETAS.

     

     

    ARTIGO 2º - O “caput” do artigo 110 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 110 – Na Sessão Legislativa Ordinária, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes que serão públicas.

     

    .........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 3º - O artigo 111 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “ARTIGO 111 – As Sessões Ordinárias ou Extraordinárias só poderão ser abertas com a presença de, pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara e o voto será sempre público em suas deliberações.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Se, na hora marcada para o início das Sessões, não houver número legal para a abertura, proceder-se-á a uma segunda chamada, após 15 (quinze) minutos e, persistindo a falta de quórum, o Presidente considerará prejudicada a sessão, que se renovará na data regimental, sem prejuízo no parágrafo 2º do artigo 98 deste Regimento”.

     

     

     

    ARTIGO 4º - O parágrafo 3º do artigo 141 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 141 - ................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 3º - A ata da sessão anterior será lida na sessão subsequente.

     

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 03 de julho de 2015.

     

     

     

     

     

    (aa.)Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

     

     

     

     

    (aa.)ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.