Resolução Nº 5/2015 de 03/07/2015
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 48815
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000615
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (SESSÕES LEGISLATIVAS E SESSÕES SECRETAS).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 03 DE JULHO DE 2015
(Projeto de Resolução nº 006/2015)
Autoria: Ver. Manoel Eduardo Marinho e outros
Data de Publicação D.O.E:
16 de julho de 2015.
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.
O Presidente
da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos:
I – Inciso VIII do
parágrafo 1º do artigo 34 do Regimento Interno;
II – Inciso V do artigo
91 do Regimento Interno;
III – Seção IV do
Regimento Interno – DAS SESSÕES SECRETAS.
ARTIGO 2º - O “caput” do artigo 110 do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 110 – Na
Sessão Legislativa Ordinária, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões
Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes que serão públicas.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 3º - O artigo 111 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 111 – As Sessões Ordinárias ou Extraordinárias só poderão ser abertas com
a presença de, pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara e o voto será sempre
público em suas deliberações.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Se, na hora marcada para o início das Sessões, não houver número legal para a
abertura, proceder-se-á a uma segunda chamada, após 15 (quinze) minutos e,
persistindo a falta de quórum, o Presidente considerará prejudicada a sessão,
que se renovará na data regimental, sem prejuízo no parágrafo 2º do artigo 98
deste Regimento”.
ARTIGO 4º - O parágrafo 3º do artigo 141 do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 141 -
................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 3º - A ata
da sessão anterior será lida na sessão subsequente.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 03 de julho de 2015.
(aa.)Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.)ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.