• Resolução Nº 5/2026 de 07/05/2026


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000526

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DANOS EM VEÍCULOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Altera:

    • Res. Nº 2/2020
  • RESOLUÇÃO Nº 005, DE 07 DE MAIO DE 2026

    (Projeto de Resolução nº 005/2026)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

    Data de publicação: 08 de maio de 2026.

     

    Altera dispositivos da Resolução nº 002, de 10 de dezembro de 2020, que “define a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, danos em veículos oficiais, e dá outras providências”.

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

    Art. 1º. Ficam alterados os §§ 2º e 3º do artigo 5º-A e o artigo 5º-B da Resolução nº 002, de 10 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “ARTIGO 5º-A - ....................................................................................

    PARÁGRAFO 1º - .................................................................................

    PARÁGRAFO 2º - O Diário de Bordo deverá ser entregue ao Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão, mensalmente, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, para a devida conferência e controle.

    PARÁGRAFO 3º - O descumprimento do disposto neste artigo será considerado mau uso do veículo oficial, sujeitando o condutor às penalidades administrativas cabíveis, e impedindo o abastecimento do veículo para o mês subsequente.”

     

    “ARTIGO 5º-B - O abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Diadema fica sujeito à cota mensal estabelecida pela Presidência, por meio de ato administrativo.

    PARÁGRAFO 1º - O abastecimento da cota mensal somente será liberado mediante a prévia apresentação e conferência do Diário de Bordo preenchido referente ao período de utilização anterior, conforme Artigo 5º-A desta Resolução.

    PARÁGRAFO 2º - A cota mensal de abastecimento estabelecida não é cumulativa, sendo zerada ao final de cada mês, não havendo possibilidade de crédito ou transferência para o período subsequente.

    PARÁGRAFO 3º - O Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão deverá manter rigoroso controle sobre a cota mensal, garantindo o fiel cumprimento desta Resolução.”

     

     

     

     

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de maio de 2026.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa