• Resolução Nº 2/2020 de 10/12/2020


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 34319

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 319

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DANOS EM VEÍCULOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga:

    • Res. Nº 4/1993
    • Res. Nº 9/1993
    • Res. Nº 3/1995
  • Alterada por:

    • Res. Nº 1/2025
  • RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

    (Projeto de Resoluçãoº 003/2019)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 12 de dezembro de 2020.

     

     

    Define a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, danos em veículos oficiais, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Os Vereadores e os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, quando na direção dos veículos de propriedade desta Câmara Municipal, independentemente de outras penalidades administrativas cabíveis, são responsáveis pelo pagamento das multas decorrentes de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e por danos causados por imprudência, imperícia ou negligência, entre outros.

     

    ARTIGO 2º - As multas de que trata o artigo 1º deverão ser saldadas pelo Vereador ou funcionário que houver cometido a infração, através de desconto em folha de pagamento.

     

    PARÁGRAFO 1º - A partir da entrada em vigor da presente Resolução, o Vereador ou funcionário que utilizar veículo oficial deverá apresentar, ao Supervisor de Serviços Gerais, cópia simples da sua CNH, acompanhada da original (versão impressa ou CNH digital), a fim de possibilitar o controle da validade da CNH.

     

    PARÁGRAFO 2º - Semestralmente, o Vereador ou funcionário que utilizar veículo oficial deverá apresentar, ao Supervisor de Serviços Gerais, a Certidão de Pontos da CNH, a fim de possibilitar o controle de sua pontuação.

     

    PARÁGRAFO 3º - Na hipótese de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Vereador ou funcionário terá bloqueada a senha que permite o abastecimento do veículo por meio de vale-combustível.

     

    ARTIGO 3º - Toda ocorrência relativa a acidente de trânsito, envolvendo veículo de propriedade desta Câmara Municipal, deverá ser registrada por meio eletrônico ou presencial na repartição policial mais próxima, com descrição completa e detalhada do ocorrido, com data, hora, condições da pista e do tempo, acompanhada de fotos do local e dos veículos envolvidos, com cópia remetida à Secretaria Geral ou setor designado.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Vereador ou funcionário responsável por danos de qualquer natureza a veículo de propriedade desta Câmara Municipal deverá assinar, em caso de acidentes de trânsito, laudo mecânico e laudo de funilaria do veículo avariado, elaborado por pessoal competente, para fins de responsabilização financeira pelo mau uso.

     

    ARTIGO 4º - O Vereador ou funcionário, responsável por danos de qualquer natureza a veículo de propriedade desta Câmara Municipal, deverá responder integralmente pelo pagamento das avarias, caso referido valor seja inferior àquele estabelecido para a franquia do seguro ou pelo valor integral da franquia, caso referido valor seja igual ou superior ao estabelecido pela franquia.

     

    PARÁGRAFO 1º - Não sendo utilizado o seguro, em razão de orçamento inferior ao valor da franquia, o conserto deverá ser realizado pela oficina contratada pela Câmara Municipal de Diadema, mediante processo licitatório para toda a Câmara ou outra autorizada pela Presidência.

     

    PARÁGRAFO 2º - Não sendo utilizado o seguro e havendo demanda de terceiros em face da Câmara, o responsável, se considerado culpado pelo acidente, arcará com os danos de terceiros, se for o caso, bem como com custas, honorários advocatícios e verbas de sucumbência.

     

    ARTIGO 5º - O responsável por cada veículo deverá apresentar, diariamente, ainda que por meio eletrônico, ao Supervisor de Serviços Gerais, a quilometragem diária percorrida.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a quilometragem correspondente à revisão periódica do manual, o veículo deverá ser recolhido à garagem da Câmara, para os serviços correspondentes.

     

    ARTIGO 6º - A utilização de veículo oficial para deslocamentos fora da Região Metropolitana de São Paulo, considerando a macrorregião com 39 municípios, deverá ser precedida de autorização da Presidência da Câmara.

     

    ARTIGO 7º - A solicitação de que trata o artigo anterior deverá conter sua motivação.

     

    ARTIGO 8º - Fica criada uma Comissão de Avaliação de Sinistros constituída por 3 membros, escolhidos dentre servidores efetivos e estáveis, a ser designada pelo Presidente da Câmara, com a finalidade de conduzir a produção de provas apresentadas pelo responsável pelos danos provocados no veículo, permitindo contraditório e ampla defesa.

     

    PARÁGRAFO 1º - A Comissão encaminhará relatório ao Secretário Geral Legislativo, que decidirá pela responsabilização ou não do servidor efetivo ou comissionado envolvido, cabendo recurso da decisão ao Presidente da Câmara.

     

    PARÁGRAFO 2º - Os valores a serem reembolsados à Câmara poderão ser parcelados, com desconto direto em folha, em parcelas não inferiores a meio salário mínimo nacional, exceto a última, corrigidas por índice oficial de inflação.

     

    PARÁGRAFO 3º - Havendo exoneração do responsável ou a perda do mandato, o total das parcelas vincendas será descontado da rescisão.

     

    PARÁGRAFO 4º - Não havendo saldo suficiente na rescisão para ressarcimento ao erário, o responsável pelo sinistro assinará termo de pendência financeira a ser encaminhado ao Executivo para cobrança judicial.

     

    PARÁGRAFO 5º - Os veículos sinistrados deverão ser recolhidos à garagem da Câmara, até o conserto definitivo, sendo proibida sua circulação, sob qualquer motivo.

     

    ARTIGO 9º - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, devendo ser recolhidos em caso diverso, sendo vedado o pernoite fora de garagem protegida.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A manutenção de rotina, como água, óleo, fluido de freio, deve ter verificação diária de responsabilidade dos usuários, e os danos causados por sua negligência serão enquadrados como mau uso, carreando a cada um os valores de conserto.

     

    ARTIGO 9º-A - Anualmente, no mês de outubro, os veículos serão submetidos à inspeção veicular, conforme checklist constante do Anexo Único desta Resolução. Redação dada pela Resolução nº 001/2025

     

    ARTIGO 10 – As reclamações ou denúncias, recebidas por qualquer funcionário, acerca do uso indevido dos veículos pertencentes a esta Câmara, deverão ser imediatamente encaminhadas, por escrito, ao Supervisor de Serviços Gerais, para a adoção das providências que se fizerem necessárias.

     

    ARTIGO 11 – O descumprimento da presente Resolução implicará a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 008, de 16 de julho de 1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema), sem prejuízo de outras, notadamente aquelas constantes do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

     

    ARTIGO 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 004, de 12 de março de 1993; a Resolução nº 009, de 31 de maio de 1993 e a Resolução nº 003, de 10 de abril de 1995.

     

     

    Diadema, 10 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo

     

    ANEXO ÚNICO

     

    (Anexo acrescido pela Resolução nº 001/2025)

     

    CHECKLIST – INSPEÇÃO VEICULAR          DATA:  __________            VEÍCULO (PLACA): _________

    Marque as áreas onde forem observadas avarias ou irregularidades (arranhões, deformações, danos internos ou externos, pintura descascada, pane elétrica, etc.):

     

    Lataria Dianteira

     

     

    Retrovisores

     

     

    Capô

     

     

    Ar-Condicionado

     

     

    Para-choque

     

     

    Rádio

     

     

    Teto

     

     

    Bancos

     

     

    Portas

     

     

    Tapetes Internos

     

     

    Lataria Traseira

     

     

    Forro Interno

     

     

    Porta-malas

     

     

    Macaco

     

     

    Para-lama

     

     

    Chave de Roda

     

     

    Placa

     

     

    Estepe

     

     

    Faróis

     

     

    Triângulo

     

     

    Pisca

     

     

    Chaves de Seta

     

     

    Lanterna

     

     

    Indicadores Painel

     

     

    Luz de Freio

     

     

    Motor

     

     

    Luz de Placa

     

     

    Câmbio Automático

     

     

    Retrovisores

     

     

    Documento Veicular

     

     

    Limpador Para-brisa

     

     

    Cintos de Segurança

     

     

    Para-brisa Dianteiro

     

     

    Chave de Ignição

     

     

    Para-brisa Traseiro

     

     

    Outros:

     

     

    Vidros Laterais

     

     

     

     

     

    Vidros Elétricos

     

     

     

     

     

     

     

    Lataria

     

     

    Rodas

     

     

    Bancos

     

     

    Acessórios

     

     

    Pneus

     

     

    Assoalho

     

     

    Vidros

     

     

    Polimento

     

     

    Porta-malas

     

     

     

    Painel e portas

     

     

    Pneus