Resolução Nº 3/1995 de 10/04/1995
Revogada pela Resolução Nº 2/2020
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 11795
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 395
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a redacao dos Artigos 6* e 8*, da Resolucao nr. 04/93 e dando - outras providencias.
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 003/95.-
Altera a redação dos
artigos 6º e 8º, da
Resolução Nº
04/93 dando outras
providências.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
Item II do Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O artigo 6º da Resolução nº
04, de 12 de março de
1.993 fica alterado, passando a
adotar a seguinte
redação:
ARTIGO 6º - Fica criada
uma Comissão Julgadora
constituída por 03(tres) membros, com a finalidade
de apreciar os recursos
apresentados pelos vereadores
e funcionários ocupantes de cargos efetivos ou de
provimento em
comissão, que se
envolverem em
infrações constantes dos artigos
anteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comporão essa Comissão Julgadora o
Encarregado Geral de Manutenção, a
Chefe da Sub-Seção
de Compras, Patrimônio e Almoxarifado e um Advogado
lotado na Seção de Assistência
Jurídica.
ARTIGO
2º - O artigo 8º, da Resolução nº 04,
de 12 de março de
1.993, alterado pela Resolução nº 09,
de 31 de maio
de 1 993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ARTIGO 8º - Será permitida a utilização dos veículos
pertencentes à frota da Câmara
Municipal de Diadema,
aos sábados, domingos e feriados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam mantidas as demais
disposições da Resolução nº
04/93, aplicáveis ao mau
uso dos veículos.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 10 de abril
de 1 995.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.-