Resolução Nº 8/2025 de 17/12/2025
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000925
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE "DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DANOS EM VEÍCULOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Resolução nº 009/2025)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2025.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 002, de 10 de dezembro de 2020, que “define a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, danos em veículos oficiais, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Resolução nº 002, de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - O controle e uso dos veículos serão realizados por meio do Diário de
Bordo, que deverá ser apresentado semanalmente, preferencialmente toda
segunda-feira, ao Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão, conforme
previsto no Artigo 5º-A desta Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica sob a responsabilidade do Condutor
(Vereador e/ou Assessor) verificar a quilometragem correspondente à revisão
periódica estabelecida no manual do fabricante do veículo, a qual, ao ser atingida, deverá ser comunicada previamente ao
Departamento de Infraestrutura e Gestão, e o veículo ser recolhido à garagem da
Câmara, para os serviços de manutenção correspondentes.”
Art. 2º. Ficam criados os artigos 5º-A e 5º-B da Resolução nº 002, de 10 de dezembro de 2020, com as seguintes redações:
“ARTIGO 5º-A - A utilização de qualquer veículo oficial da Câmara Municipal de
Diadema é condicionada ao preenchimento obrigatório do Diário de Bordo,
conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução, podendo, a critério da
Presidência, por ATO, ser instituída a substituição do ANEXO II impresso por sistema
digital de controle (aplicativo).
PARÁGRAFO 1º - O Diário de Bordo deverá ser preenchido
pelo condutor do veículo e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data; b) placa do veículo; c) Nome Condutor (Vereador e/ou Assessor); d)
Destino/Finalidade; e) Quilometragem inicial e final; f) assinatura do Condutor
(Vereador e Assessor), podendo o preenchimento do Diário de Bordo ser efetuado
por meio de sistema digital de controle (aplicativo), a critério da
Presidência.
PARÁGRAFO 2º - O Diário de Bordo deverá ser entregue ao
Gerente do Departamento de Infraestrutura e Gestão, semanalmente,
preferencialmente, toda segunda-feira, para a devida conferência e controle.
PARÁGRAFO 3º - O descumprimento do disposto neste artigo
será considerado mau uso do veículo oficial,
sujeitando o condutor às penalidades administrativas cabíveis, e impedindo o
abastecimento do veículo.”
“ARTIGO 5º-B - O
abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Diadema fica sujeito
à cota semanal estabelecida pela Presidência, por meio de ato administrativo.
PARÁGRAFO 1º - O abastecimento da cota semanal somente
será liberado mediante a prévia apresentação e conferência do Diário de Bordo
preenchido referente ao período de utilização anterior, conforme Artigo 5º-A
desta Resolução.
PARÁGRAFO 2º - A cota semanal de abastecimento
estabelecida não é cumulativa, sendo zerada ao final de cada semana, não
havendo possibilidade de crédito ou transferência para o período subsequente.
PARÁGRAFO 3º - O Gerente do Departamento de
Infraestrutura e Gestão deverá manter rigoroso controle sobre a cota semanal,
garantindo o fiel cumprimento desta Resolução.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de dezembro de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa
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