• Resolução Nº 5/1994 de 04/07/1994

    Revogada pela Resolução Nº 7/1996


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 41594

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 494

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre a ampliacao da quantidade de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Camara e da outras providencias.- (AUMENTO DOS CARGOS 5 MOTORISTA; 4 TELEFONISTA E 20 SEGURANCA).-

  • R E S O L U Ç Ã O Nº 005/94

                       R E S O L U Ç Ã O   Nº 005/94

     

     

     

     

                            Dispõe  sobre  a  ampliação no número  de

                            vagas  aos cargos na parte permanente  ao

                            Quadro  de Pessoal da Câmara e dá  outras

                            providências.

     

     

     

                            EDGAR  SILVEIRO DE SOUZA,  Presidente  da

                            Câmara Municipal de Diadema,

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal  aprovou

                            e  eu promulgo,  nos termos do art.  168,

                            parágrafo único, inciso II,  do Regimento

                            Interno, a seguinte  R E S O L U Ç Ã O:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Os  cargos  de Motorista,  Telefonista  e  Segurança,

                criados pela Lei nº 876, de 23 de dezembro de 1 986 e

                alterados pela Resolução nº 09,  de 28 de novembro de

                1  991.pertencentes  à parte permanente do Quadro  de

                Pessoal   da  Câmara  Municipal  de  Diadema,   cujas

                atribuições   deverão   ser  adotadas  por   Ato   da

                Presidência,   terão  suas  quantidades   aumentadas,

                respectivamente,   para   05(cinco),   04(quatro)   e

                20(vinte)   vagas   respectivamente,     permanecendo

                inalteradas  as demais disposições atinentes a  esses

                cargos constantes do Anexo I da Resolução nº 09/91.

     

     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O  preenchimento  das  vagas ora  criadas  será

                      feito   com   aproveitamento   dos   candidatos

                      classificados  no concurso público de que trata

                      o  Processo Administrativo nº 08/91,  realizado

                      em  maio  de  1 992,  homologado  pelo  Ato  da

                      Presidência  nº  287/92 e prorrogado  por  dois

                      anos pelo Ato da Mesa nº 23/94.

     

     

     

     

    ARTIGO 2º - A despesa com a presente Resolução será coberta com a

                dotação   codificada  sob  nº  00.2  -   3.1.1.1.   -

                01.01.0012-002     -    Pessoal    Civil     -     do

                Orçamento-Programa   em   vigor,   suplementada,   se

                necessário.

     

     

     

    ARTIGO 3º - Esta  Resolução  entrará  em vigor  na  data  de  sua

                publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                            Diadema, 04 de julho de 1 994

     

     

                            EDGAR SILVERIO DE SOUZA

                                  Presidente

     

     

    DR. JORGE SUGUITA

    Assessor Jurídico.