Resolução Nº 5/1994 de 04/07/1994
Revogada pela Resolução Nº 7/1996
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 41594
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 494
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a ampliacao da quantidade de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Camara e da outras providencias.- (AUMENTO DOS CARGOS 5 MOTORISTA; 4 TELEFONISTA E 20 SEGURANCA).-
R E S O L U Ç Ã O Nº 005/94
Dispõe sobre
a ampliação no número de
vagas aos cargos na parte permanente ao
Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras
providências.
EDGAR SILVEIRO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu
promulgo, nos termos do art. 168,
parágrafo único,
inciso II, do Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - Os cargos de Motorista, Telefonista e Segurança,
criados pela Lei nº 876, de 23 de
dezembro de 1 986 e
alterados pela Resolução nº
09, de 28 de novembro de
1
991.pertencentes à parte
permanente do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal
de Diadema, cujas
atribuições deverão
ser adotadas por
Ato da
Presidência, terão
suas quantidades aumentadas,
respectivamente, para
05(cinco), 04(quatro) e
20(vinte) vagas
respectivamente, permanecendo
inalteradas as demais disposições atinentes a esses
cargos constantes do Anexo I da
Resolução nº 09/91.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O preenchimento das
vagas ora criadas será
feito com
aproveitamento dos candidatos
classificados no concurso público de que trata
o Processo Administrativo nº 08/91, realizado
em maio de 1 992,
homologado pelo Ato
da
Presidência nº 287/92 e prorrogado por
dois
anos pelo Ato da Mesa nº
23/94.
ARTIGO
2º - A despesa com a presente Resolução será coberta com a
dotação codificada sob nº
00.2 - 3.1.1.1. -
01.01.0012-002
- Pessoal Civil
- do
Orçamento-Programa em
vigor, suplementada, se
necessário.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 04 de julho
de 1 994
EDGAR SILVERIO DE
SOUZA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.