Resolução Nº 5/1997 de 07/07/1997
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 55197
Mensagem Legislativa: 9
Projeto: 697
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a alteracao da Resolucao nr. 07/96, Criacao do cargo de Chefe de Seguranca e da outras providencias.-(RESOLUCAO Nr. 07/97 - RE FORMA ADMINISTRATIVA DA CAMARA).-
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 005/97
(Autora: Mesa da Câmara)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº
007/96, criação
do cargo de Chefe
do
Serviço
de Segurança e
dá outras
providências.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga, nos
termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II, do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - Fica criado e aditado ao Anexo V da Resolução nº 007,
de 15 de março
de 1.996, que
dispõe sobre a
Reorganização Administrativa e Reestruturação dos
Quadros de Pessoal desta Câmara Municipal, um cargo
de Chefe do Serviço de
Segurança, de provimento em
comissão, Padrão
"M", da Tabela de Vencimentos
e
Requisitos para Provimento - 2º
Grau Completo.
ARTIGO
2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
os
artigos 11, inciso II; 23,
"caput" e parágrafo único
e 32, item XIII, da Resolução
nº 007/96, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 11 -
........................................
II - ...................................
II.5 - Serviço Geral,
Manutenção e
Controle da
Frota de Veículos;
II.8 - Serviço de
Segurança".
"ARTIGO 23 - Com
exceção feita aos
cargos de
Secretários;
Assessores Especiais; Chefe
de Gabinete da Presidência; Assessores
Parlamentares; Assessor
de Imprensa;
Auxiliar de
Gabinete da Presidência;
Motorista da
Presidência; Chefe de
Serviços Gerais, Manutenção e Controle
da Frota de Veículos; Chefe de Divisão
de Informática, Apoio Operacional e
Telefonia, todos
os demais cargos de
provimento em
comissão serão providos
por pessoal do quadro
efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de
vacância, conforme
elenco do
art. 66 da
Lei
Complementar nº
008/91, dos cargos
de Chefe
de Serviços Gerais,
Manutenção e Controle da Frota de
Veículos e de
Chefe de Divisão de
Apoio
Operacional e Telefonia, os
referidos cargos passarão a ser
providos, obrigatoriamente, por
pessoal do
quadro efetivo."
"ARTIGO 32 -
........................................
XIII - .........
Chefe de Serviços
Gerais, Manutenção e Controle da
Frota de
Veículos."
ARTIGO
3º - Ficam também alterados o Anexo IV (Organograma da
Secretaria de Administração e Finanças), em razão da
criação do Serviço de Segurança; o
Anexo V (Cargos em
Comissão), partes integrantes da
Resolução nº 007/96,
quanto à denominação do cargo de Chefe
de Serviços
Gerais, Manutenção e Controle da Frota de Veículos e
Segurança, que passa a ter a denominação - Chefe de
Serviços Gerais, Manutenção e
Controle da Frota de
Veículos e o Anexo VI, no sentido de incluir o cargo
de Chefe de Serviço de
Segurança, como lotado
na
Secretaria de Administração e
Finanças e aumentando o
número de cargos de Chefia de Serviço,
ali lotados,
de 03 (três) para 04 (quatro).
ARTIGO
4º - As atribuições do
cargo de Chefe de
Serviço de
Segurança, criado no artigo 1º, serão fixadas em Ato
da Mesa, 30 (trinta) dias
após a publicação desta
Resolução.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes
da execução da
presente
Resolução correrão
à conta de
dotações próprias
consignadas no
Orçamento-Programa vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 07 de julho de
1.997.
JOSÉ ZITO DA SILVA
Presidente