Resolução Nº 7/1991 de 04/11/1991
Autor: JOAO PEDRO MERENDA
Processo: 60291
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1091
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Regimento Interno. (ART. 16; 127 e 176, respectivamente Elei cao da Mesa, Requerimentos e Indicacoes e Retirada de Proposicao.- (FO I APROVADO SOMENTE O ART. 127).- OBS: alterações dos art. 16, inciso II do 127 e 176, foram REJEITADAS
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera o Regimento Interno.
GABRIEL GONÇALVES DE
OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a Câmara
aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - O artigo 127 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 127 – Os Requerimentos e
Indicações deverão, ainda atender às seguintes determinações:
I – se o autor não estiver
presente durante a leitura dos requerimentos e indicações, os mesmos ficarão
para o final e, persistindo a ausência, serão apresentados na sessão seguinte.
II – As indicações e
Requerimentos, por requerimento verbal, votado pelo Plenário sem preceder
discussão, encaminhamento de votação e justificativa, poderão ser encaminhados
em bloco, dispensando-se a leitura e votação dos mesmos. No caso de haver
Vereadores discordantes, serão lidos e votados apenas as proposituras
destacadas.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de novembro de 1991,
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
DR. JORGE SUGUITA
Assessor Jurídico