Resolução Nº 7/1994 de 20/09/1994
Autor: JOAO PAULO DE OLIVEIRA
Processo: 51494
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 594
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno.
Altera:
RESOLUÇÃO Nº
007/94
(de 20/setembro/1
994}
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
inciso II, do Regimento
Interno, a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO
1º - Fica alterada a disposição do
parágrafo 6º, artigo
66, que passará a se constituir no
parágrafo único do
artigo 34, mantida a mesma
redação.
ARTIGO 34 -
........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o
recesso, salvo convocação
extraordinária, haverá uma comissão
representativa da Câmara,
cuja
composição reproduzirá, tanto
quanto possível, a
proporcionalidade de representação
partidária,
eleita na última Sessão
Ordinária do período
Legislativo,
com atribuições definidas pelo
Legislativo.
ARTIGO
2º - Fica alterada a redação do
parágrafo 3º, do artigo
110, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
ARTIGO 110 -
........................................
PARÁGRAFO - .........................................
PARÁGRAFO 3º - Concluída a fase de
encaminhamento dos
Requerimentos e
das Indicações,
passar-se-á à fase do Expediente dos
Vereadores, em que cada Vereador terá
o direito
de fazer uso da Tribuna,
pelo prazo
máximo de 5
(cinco)
minutos, sem
prorrogação, com direito
a apartes
e cessão de tempo,
para
prestar
esclarecimentos e informações
de interesse
público, devendo as
inscrições seguirem os seguintes
critérios:
a - as inscrições deverão ser feitas
em livro
próprio;
b - a chamada será feita pela ordem
cronológica de
inscrição;
c - somente serão
aceitas inscrições
realizadas até
o final da palavra
do primeiro orador
inscrito.
ARTIGO
3º - Fica alterada a redação do parágrafo 9º do
artigo
115, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
ARTIGO 115 -
........................................
PARÁGRAFO - .........................................
PARÁGRAFO 9º - Os Vereadores que
desejarem discutir a
matéria constante
da Ordem do Dia
deverão
inscrever-se em livro próprio
e
serão chamados na ordem cronológica
de inscrição,
que processar-se-á de
acordo com os
seguintes critérios:
a - quando tratar-se
do Item I,
poderão
inscrever-se após o mesmo
ser colocado
em discussão. As
inscrições,
porém, cessarão após o
término da
palavra do primeiro
orador
inscrito;
b - para os demais Ítens da Ordem do
Dia, deverão
os Vereadores
inscrever-se
até o momento do item
correspondente ser anunciado pela
Presidência, após o que não
serão
aceitas inscrições
intempestivas
para o item
colocado em discussão.
ARTIGO
4º - Fica alterado o inciso IV do artigo 121,
que passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 121 -
........................................
I -
................................
IV - retirada de
proposições em
processo de
votação pelo
Plenário.
ARTIGO
5º - Fica alterado o "caput"
do artigo 176, que passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 176 - O autor poderá solicitar, em
qualquer
fase da
elaboração legislativa, a
retirada de sua
proposição. Se já tiver
sido
iniciada a votação,
cabe ao
Plenário decidir o
pedido. Se em fase de
discussão, cabe ao
Presidente deferí-lo.
ARTIGO
6º - Fica acrescentado o
parágrafo 2º ao artigo 119,
contendo a seguinte redação, passando o parágrafo 2º
a constituir o parágrafo 3º:
ARTIGO 119 -
.......................................
PARÁGRAFO -
.......................................
PARÁGRAFO 2º - Reiteração de Requerimento é
a
propositura que
renova pedido de igual
teor, anteriormente feito em forma de
Requerimento, que
ainda não tenha sido
atendido ou
respondido pelo Executivo.
ARTIGO
7º - Fica alterada a redação do inciso
II do artigo 127,
que passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 127 -
........................................
I -
....................................
II - as Indicações e Requerimentos, por
Requerimento verbal,
votados pelo
Plenário,
sem preceder discussão,
encaminhamento de votação
e
justificativa, poderão ser
encaminhados em bloco,
dispensando-se a
leitura dos mesmos.
No caso
de haver Vereadores
discordantes, serão lidas apenas
as
proposituras
destacadas.
ARTIGO
8º - Fica alterada a redação do inciso
IV do artigo 156,
que passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 156 -
........................................
I -
....................................
IV - organização
administrativa;
ARTIGO
9º - Fica acrescido ao artigo 178 o seguinte inciso VI:
ARTIGO 178 -
......................................
I -
..................................
VI - Indicações endereçadas a outras
Prefeituras.
ARTIGO
10 - Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo 181,
que passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 181 -
........................................
I -
....................................
VIII - para declarar o
seu voto, nos termos
dos artigos
196 e 197 deste
Regimento.
ARTIGO
11 - Fica suprimida a alínea
"b" do inciso III do artigo
183.
ARTIGO
12 - Fica alterada a disposição do
artigo 190, parágrafo
1º, que passará a ser a seguinte:
ARTIGO 190 -
........................................
PARÁGRAFO 1º - ......................................
I - As Leis Complementares
concernentes às seguintes
matérias:
a -
Código Tributário do
Município;
b -
Código de Obras e de
Edificações;
c - Código de
Posturas;
d - Plano
Diretor;
e -
Estatuto dos Servidores
Municipais;
f -
qualquer outra codificação
ou alteração
de matéria
codificada.
II - Rejeição de
Pareceres prévios do
Tribunal de
Contas do Estado
sobre a prestação de contas do
Prefeito e da
Mesa da Câmara;
III - decisão sobre
a perda de mandato
de
Vereador, nas hipóteses
previstas nos incisos I e V do
artigo 26
da Lei Orgânica do
Município, bem como
sobre a
suspensão
do mesmo mandato, no
caso previsto no artigo 27 da
Lei Orgânica
do Município;
IV - decreto legislativo
concedendo
título
de cidadão honorário ou
qualquer outra
honraria ou
homenagem a pessoas
que,
reconhecidamente, tenham
prestado
serviços ao Município;
V - destituição
de membro da Mesa da
Câmara quando
faltoso, omisso ou
ineficiente no desempenho
de
suas
atribuições;
VI -
deliberação sobre sessões
secretas, quando ocorrer motivo
relevante de
que trata o artigo
36 da Lei
Orgânica do Município;
VII - na emissão de acusação contra o
Prefeito nas
infrações penais
comuns, nos termos do parágrafo
único do
artigo 85 da
Lei
Orgânica do
Município;
VIII -
aprovação de Emendas à Lei
Orgânica do Município.
PARÁGRAFO 2º -
......................................
PARÁGRAFO 3º -
......................................
PARÁGRAFO 4º -
......................................
ARTIGO
13 - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 242, que passa
a ter a seguinte redação:
ARTIGO 242 -
........................................
PARÁGRAFO 1º - O projeto
do Plano Plurianual e o
Projeto de Lei
Orçamentária serão
encaminhados pelo
Prefeito até 3
(três) meses antes do encerramento do
exercício
financeiro e devolvidos para
sanção
até o encerramento da Sessão
Legislativa.
ARTIGO
14 - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 20 de setembro de
1.994.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico