Resolução Nº 7/1998 de 13/11/1998
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 140298
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1098
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno. (CRIA § 4º AO ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO - SOBRE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E HINO DE DIADE MA NAS SESSÕES SOLENES).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº
007/98
(Autora: Verª Cida Ferreira)
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
JOSÉ ZITO DA SILVA,
Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele
promulga, nos termos do
artigo
168, parágrafo
único, item II,
do
Regimento Interno, a
seguinte Resolução:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo 4º ao artigo 132 do
Regimento
Interno:
“ARTIGO 132
-
............................................................
.....................................................
PARÁGRAFO 1º-
............................................................
.................................................
PARÁGRAFO 2º -
............................................................
................................................
PARÁGRAFO 3º -
............................................................
.................................................
PARÁGRAFO
4º - Fica obrigatória a execução,
pela Banda
Sinfônica
Municipal, do Hino
de Diadema, em
seguida à
execução do Hino Nacional, em todas as
Sessões Solenes.”
ARTIGO 2º
- Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de novembro de
1.998.
(a .) JOSÉ ZITO DA
SILVA
Presidente
DR. JORGE SUGUITA
Secretário
Ass.Jurídico-Legislativos