• Resolução Nº 8/1991 de 04/11/1991


    Autor: JACOMO FAJARDO VENTRICI

    Processo: 79591

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30001391

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. (artigo 11 - MANDATO DA MESA)

  • Altera:

    • Res. Nº 6/1990
  • d

    RESOLUÇÃO Nº 008 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

     

     

    Altera o Regimento Interno da Câmara.

     

    GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Diadema,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno a seguinte RESOLUÇÃO:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 11 do Regimento Interno da Câmara, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    ARTIGO 11 – A Mesa da Câmara Municipal terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na mesma Legislatura e compor-se-á, efetivamente do Presidente e do 1º e 2º Secretários, devendo os mesmos estarem filiados a um Partido Político.

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                                                              Diadema, 04 de novembro de 1991.

     

     

                                                                              GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

                                                                                                             Presidente

     

     

    DR. JORGE SUGUITA

    Assessor Jurídico