Resolução Nº 8/1995 de 11/09/1995
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 53095
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 995
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno. (Acrescentando ao artigo 110, paragrafo 3º, no sentido da Seçao de Redacao, listar os requeri- mentos e indicacões que forem considerados Polêmicos).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 008
/95
(Autora: Mesa da Câmara
Municipal)
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos de artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - Fica acrescido ao artigo 1l0 do Regimento Interno, o
seguinte parágrafo 3º,
renumerando-se os demais:
ARTIGO 110 - (...)
PARÁGRAFO 1º - (...)
PARÁGRAFO 2º - (...)
PARÁGRAFO 3º - A Seção de Redação
terá a incumbência
de listar todas as Indicações e Requerimento que, a
juízo dela, forem considerados
de "teor polêmico",
para posterior leitura em
Plenário, na forma
regimental.
PARÁGRAFO 4º - (parágrafo 3º)
PARÁGRAFO 5º - (parágrafo 4º)
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de
setembro de 1.995.
JOÃO PAULO DE
OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício